Processo ativo

dos devedores no rol de inadimplentes, via sistema Serasajud.

1072793-81.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos devedores no rol de inadimp *** dos devedores no rol de inadimplentes, via sistema Serasajud.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1072793-81.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Ibm S/A - Bardella
S/A. Industrias Mecânicas - LASTRO CONSULTORIA S/C LTDA. - Nos termos do Comunicado SPI nº 2.684/2023, comprove
o(a) interessado(a) o pagamento da taxa para o desarquivamento dos autos: R$44,86 (1,212 UFESP). - ADV: CLAUDIA REGINA
O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIVEIRA (OAB 344731/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP)
Processo 1073493-62.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 482/487 e 491/494: Defiro a inscrição do nome dos devedores no rol de inadimplentes, via sistema Serasajud.
Providencie-se o necessário. Realizada a inclusão, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório para que tome ciência e
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se oportunamente. - ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1073495-22.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Maria
Leonor - Irani Flores (Leilão Brasil) - Leiloeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Bruno Gomes Bezerra - Vistos.
Fls. 348/354: Assino nesta data o auto de arrematação de fls. 355/356. Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de
10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, expedindo-se carta de arrematação, após o recolhimento das despesas no importe de R$
71,26 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9). Fls. 357/361: Cadastre-se
o arrematante como terceiro interessado e ciência ao exequente do comprovante de pagamento da 1ª parcela. Int. - ADV:
MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), HELENA DO NASCIMENTO GOMES GOLDMAN (OAB 307103/SP),
IRAN PAULO DE SOUZA FLORES (OAB 316779/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP)
Processo 1074893-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luziene dos Santos Araújo - -
Jeferson da Silva Araújo - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Página 1294: Aguarde-se pelo prazo de 10
dias, conforme requerido. Páginas 1295 e 1296: O feito já se encontra na fila de emissão de MLE, que será expedido de acordo
com a ordem cronológica de expediente, nos exatos termos do art. 153 do CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA ASSADURIAN
LEITE (OAB 354717/SP), VANESSA ASSADURIAN LEITE (OAB 354717/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 21678/PE)
Processo 1075257-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Izzo Glass
Comercio de Vidros Epp - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Incovise Indústria e Comércio de Vidros de
Segurança Ltda - Vistos. Fls. 1363/1368 e 1372/1378: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro
qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo,
mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento
pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência
já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes
de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,
SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. -
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), RAISSA SILVA XAVIER
DE OLIVEIRA BUCCI DE ASSIS (OAB 460029/SP)
Processo 1075636-09.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Edilson Gonçalves Cordeiro - Rodrigo Fradi Fichman - Vistos. Fls. 143/144: Oficie-se, em reiteração, ao Itaú Unibanco Holding
S.A. para que informe, no prazo de 10 dias, a qual operação de crédito se refere o depósito (TED RECEBIDA 17192 451000170)
no valor de R$ 203.352,09, realizado em 19/03/2024, na conta corrente nº 13.002288-3 da agência nº 2102 do Banco Santander
(Brasil), de titularidade de OKX Comércio de Veículos Ltda. Cópia desta decisão, devidamente assinada, SERVE DE OFÍCIO,
instrua-se com cópia de fls. 92/96. Cumpre ao embargado retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar
nos autos o seu protocolo, no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Conforme dispõe o artigo 77, § 1º, do CPC,
considera-se advertido o terceiro que o descumprimento da ordem judicial imposta constitui ato atentatório à dignidade da
justiça, caracterizando contempt of court (artigo 77, IV e §§ 2º e 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), GRAZIELLE FOLTRAN SARAIVA (OAB 115685/PR)
Processo 1075784-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Residencial Plano & Mooca Praça Lion Ii - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos
expostos às fls. 200/202, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Em consequência, providencie-se,
com brevidade, a liberação do valor bloqueado às fls. 186/190. Suspendo a execução, até o integral cumprimento, que deverá
ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intimem-se. - ADV: KARINA PRETO
DA SILVA (OAB 376108/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1076357-39.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bva S/A (Em
Liquidação Extrajudicial) - Tres Comercio de Publicações Ltda - - Editora Brasil 21 Ltda. e outros - Gama - Fundo de Investimento
Multimercado Crédito Privado (“fundo Gama”) - - Mariane Akiko Zaneti Morisawa - - Eliane Trindade Evelin - Vistos. Fls. 3294,
3311/3313: Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Após, o exequente deverá cumprir integralmente a
decisão de página 3294. Fls. 3315/3327: Da petição e documentos juntados, dê-se vista ao exequente, nos termos do art. 10
e 437, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB
205984/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), KIYOMORI ANDRE GALVÃO MORI (OAB 170258/SP),
KIYOMORI ANDRE GALVÃO MORI (OAB 170258/SP), FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), MARCIO MAIA
DE BRITTO (OAB 205984/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB
248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 1077905-07.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - MILE MONEY
FOMENTO MERCANTIL LTDA - MARCOS APARECIDO TROMBINI - - MARIA JOSE MARTINS TROMBINI - - MICHELI REGINA
MARQUES TROMBINI - - ROSE APARECIDA TROMBINI POLYDORO e outros - MUNICIPIO DE SAO PAULO - Vistos. Fls.
1150/1153: I - Expeça-se mandado de imissão na posse, com brevidade, conforme endereço indicado. II - Conforme decidido
pelo Eg. STJ, nos REsp 1955539/SP e REsp 1955574/SP, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1137), pela
r. decisão de afetação dos recursos, proferida nos termos dos arts. 1.036 e 1.037, CPC e cuja matéria versa sobre “definir se,
com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório
e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”, houve determinação de suspensão
do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território
nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, dentre os quais se inclui a determinação de suspensão da CNH, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:43
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