Processo ativo

dos devedores, pois que o referido sistema é voltado ao combate de crimes financeiros,

1004995-18.2024.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Partes e Advogados
Nome: dos devedores, pois que o referido sistema *** dos devedores, pois que o referido sistema é voltado ao combate de crimes financeiros,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE LUIZ ANTIGA JUNIOR
(OAB 220655/SP), JOSE LUIZ ANTIGA JUNIOR (OAB 220655/SP), STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP), STEFANIA
BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP)
Processo 1004995-18.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - I.M.C.
- Fls. 168. Trata-se de petição requerendo seja decretada a revelia do requerido ou a sua citação por edital. Indefiro, tendo-
se em vista que não esgotados todos os meios de localização do requerido. Considerando que as pesquisas de fls. 138/143
destacaram como endereço do requerido o mesmo em que a citação pelos Correio de fls. 127 retornou com a assinatura de
terceiro, providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas para que o ato seja feito por meio de oficial de justiça
(NCPC, art. 249). - ADV: CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB
194447/SP)
Processo 1005028-08.2024.8.26.0319 (apensado ao processo 1004336-09.2024.8.26.0319) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Wgw Manutenção Industrial Ltda - - Flavio Aparecido dos Santos - Banco Bradesco
S/A - Fls. 92/116. Trata-se do resultado do agravo de instrumento que manteve a decisão de indeferimento dos benefícios
da assistência judiciária gratuita ao embargante. Sendo assim, providencie o embargante, no prazo de quinze (15) dias, o
recolhimento das custas processuais, dentre elas a taxa judiciária, observando-se os valores máximo e mínimo previsto no
art. 4.º, § 1.º, da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA
DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA
RIGHI (OAB 360541/SP)
Processo 1005034-49.2023.8.26.0319 - Monitória - Espécies de Contratos - Illetas Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - Vistos. Fls. 241/242 - Passo à análise. 1. Considerando que o valor de R$ 299,79 (duzentos e noventa e nove reais e
setenta e nove centavos), referente às custas iniciais de distribuição da ação, foi recolhida em duplicidade, conforme guia de
recolhimento DARE de fls. 235/237, posto que já havia sido recolhido no valor de R$ 199,86 (cento e noventa e nove reais e
oitenta e seis centavos), conforme guia de fls. 86/87, autorizo a devolução/restituição do valor recolhido a mais na guia DARE-
SP 250590021667954 (fls. 235/237), ao respectivo contribuinte, ora requerente, ILLETAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA.. 2. Tendo-se em vista que a guia não foi queimada (inutilizada), nos termos do Comunicado CG 560/2021, intime-se
o requerente, na pessoa de seu Advogado, para realizar o procedimento de devolução junto ao órgão competente, conforme
orientação que segue: 3. Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria
da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/
Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx 4. Em se tratando de custas iniciais (ação não
distribuída), o requerente deverá providenciar junto ao Distribuidor do Fórum certidão negativa de distribuição, indicando no
pedido as partes constantes da guia que se pretende a devolução do valor pago, mediante apresentação do documento de
recolhimento pago, conforme informação da SPI - Secretaria de Primeira Instância. No caso de processos já distribuídos,
solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para:spi.duvidas@tjsp.jus.br 5. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como DECLARAÇÃO/CERTIDÃO de que o valor recolhido a maior na guia DARE-SP 250590021667954 (fls.
235/237), no importe de R$ 299,79 (duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), não foi utilizado. 5. Fls. 244.
Cumpra a Serventia a decisão de fls. 217, expedindo-se ofício à OAB para nomeação de curador especial ao requerido. Int.. -
ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP)
Processo 1005326-97.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.C.B.C. - Fls.
38/71. Defiro. Proceda-se à consulta on line de endereços pelo sistema Petrus (Sisbajud/Renajud). - ADV: JOSE ULYSSES DOS
SANTOS (OAB 65983/SP)
Processo 1005385-85.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jogá Indústria e Comércio de Artigos
de Pesca e Lazer Ltda. Epp - Vistos. Fls. 68/71 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dia, o cálculo o
recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.684/2023 - Anexo V. Após, defiro o pedido da parte exequente de utilização
do mecanismo teimosinha do Sisbajud para que haja reiteração automática da ordem de bloqueio nas contas bancárias da
parte executada pelo prazo contínuo de 30 dias. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, artigos 835, I e
835, § 1.º) e de veículos pelo sistema Renajud. Face ao disposto no artigo 836 do NCPC, determino o imediato desbloqueio,
se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC,
intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
cinco (05) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1005774-07.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 221/222. Passo à análise. 1. Fl. 52. Providencie o banco exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas
previstas no Provimento CSM 2.684/2023 Anexo V (01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado e por ordem ou consulta
(ato), guia FEDTJ, código 434-1), após, proceda-se à consulta “on-line” através dos sistemas Sniper e Censec. 2. Indefiro o
pedido de pesquisas através do CCS-Bacen, haja vista que a mesma se refere à quebra de sigilo bancário, mormente utilizadas
para apuração dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de CCS-BACEN. Medida que não se mostra pertinente à busca de
eventuais créditos existentes em nome dos devedores, pois que o referido sistema é voltado ao combate de crimes financeiros,
bem como possui somente natureza cadastral. Logo, ineficaz seria a realização da referida pesquisa, porquanto possui somente
informações de natureza cadastral, sem que estejam presentes informações de valores, aplicações ou movimentações bancárias.
Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2224910-39.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo
Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face
de decisão que indeferiu consulta ao CCS-BACEN e expedição de ofício à CENSEC e pesquisas junto ao CNIB Procedência
parcial do inconformismo CCS-BACEN - Cadastro instituído com a finalidade de subsidiar investigações sobre lavagem de
dinheiro e ocultação de bens, e não para localizar fontes patrimoniais para satisfação de execução de dívida entre particulares
- Inocorrência de indícios de fraude financeira - Recurso desprovido, nessa parte. CENSEC - Possibilidade - Execução que
se realiza no interesse do credor - Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente - Informações protegidas
por sigilo que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Outras pesquisas à procura de bens, realizadas,
anteriormente, que resultaram infrutíferas Hipótese de acolhimento nessa parte - Recurso parcialmente provido. CNIB - Central
Nacional de Indisponibilidade - Aplicação do Tema 44 IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 artigo 139, IV, do Código de Processo
Civil - Admissão do IRDR com determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:56
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