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dos devedores por meio do
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Identificação
Nº Processo: 1011160-39.2023.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/04/2023; Data de Registro: 19/04/2023) Sem prejuízo,
Partes e Advogados
Nome: dos devedores *** dos devedores por meio do
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada, ap *** da parte interessada, apresentar incidente para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para manifestarem acerca dos bloqueios de fls. 179/202, proceda a transferência para uma conta judicial à disposição deste
juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores transferidos, bem como dos valores depositados em conta judicial
(fls. 208), a favor do exequente, com acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fls. 207. No mais,
manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-
se os autos com a movimentação “61614”, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA GAMES DOS
SANTOS (OAB 258701/SP), AMANDA BRONZATTO DOS SANTOS (OAB 290173/SP), LETÍCIA LOUREIRO BARREIRA DEL
SOLDATO (OAB 392047/SP), LETÍCIA LOUREIRO BARREIRA DEL SOLDATO (OAB 392047/SP), AMANDA BRONZATTO DOS
SANTOS (OAB 290173/SP)
Processo 1011160-39.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos
referidos autos. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1011219-27.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 128: No intuito de viabilizar a conversão da presente ação de busca e
apreensão em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14,
necessária a observância das formalidades legais. Destarte, apresente a planilha de cálculos atualizada do débito, bem como
recolha, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação das custas, haja vista o demonstrativo de débito atualizado, observando
que o valor da causa deverá ser o mesmo da planilha apresentada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO - Pedido de conversão para execução de título extrajudicial, ante a não localização do bem objeto da
garantia - Decisão agravada que condicionou a apreciação do pedido à prévia complementação da taxa judiciária - Manutenção
que se impõe - Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte - Execução pretendida em
montante consideravelmente superior ao valor atribuído inicialmente à causa - Precedentes desta Corte - Negado provimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2033120-97.2023.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2023; Data de Registro: 19/04/2023) Sem prejuízo,
recolha, ainda, as custas de postagem para citação. Após, tornem conclusos para conversão da presente em execução de título
extrajudicial. Alerto que na inércia do autor, os autos poderão ser extintos nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1025130-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condominio Edificio Thimoteo Frederico
Junior - Orlando Garcia da Costa e outro - Homologo o acordo celebrado a fls. 116/118, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor depositado a fls. 76, em favor do autor, no valor de
R$1.200,00 com os acréscimos advindos da conta judicial, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 119. Aguarde-
se o cumprimento do acordo em Cartório, cujo término está previsto para 10/09/2025. O não cumprimento do acordo acarretará
a continuidade do processo em fase de execução, devendo o advogado da parte interessada, apresentar incidente para
regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos dos artigos 917, 1214, 1285 e 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça e Comunicados CG 438/2016 e 1789/2017. Ficam as partes cientes de que não sendo comunicado
nos autos o cumprimento do acordo nos 10 (dez) dias subsequentes ao seu término, os autos serão encaminhados à conclusão
para extinção, independentemente de nova intimação. Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça
gratuita aos requeridos. Providencie-se a inserção da tarja. P.I. - ADV: ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), CAROLINE CORREIA PEREIRA (OAB 507169/SP), CAROLINE CORREIA
PEREIRA (OAB 507169/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1030048-32.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jaraguá - - Marcos de Campos - Nelson de Campos e outro - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 (disponibilizado no DJE
de 21/02/2024, Edição 3910, pág. 93), providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos,
observado o que segue: a) para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como
para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos
para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2; b) para processos
físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661
UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP), FERNANDA SMOLER DE
CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP), WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP)
Processo 1037559-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Garcia da Silveira - Lazor
Comercio de Pneus e Acessorios Ltda - Pneuz - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância,
esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as
custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o
prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), ADALBERTO GRIFFO
(OAB 34312/SP)
Processo 1065239-65.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Murillo Fernandes Battigaglia
- Vistos. Fl. 86: Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome dos devedores por meio do
sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida
constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Após, intime-se o
exequente para manifestar em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome dos executados. No
mais, indefiro a expedição de ofícios para informação acerca de eventual vínculo empregatício dos executados, tendo em vista
que as verbas salariais e previdenciárias são, a princípio, absolutamente impenhoráveis, na forma do art. 833, inc. IV do CPC.
Para melhor ilustração: PROCESSUAL CIVIL - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Decisão de primeiro grau
que indefere pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego - Agravo interposto pela exequente
- Medida desprovida de utilidade prática - Inviabilidade de se obter penhora sobre percentual do vencimento, do salário, da
remuneração, dos proventos ou do benefício previdenciário da executada - Hipótese não abrangida na exceção prevista no
artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2339307-48.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Outrossim,
a existência de trabalho registrado pode ser constatada mediante a análise da declaração de rendimentos dos devedores,
através das pesquisas realizadas via sistema INFOJUD. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.
Recurso contra parte da decisão que indeferiu a apuração das verbas salariais da executada para futura penhora. A pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para manifestarem acerca dos bloqueios de fls. 179/202, proceda a transferência para uma conta judicial à disposição deste
juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores transferidos, bem como dos valores depositados em conta judicial
(fls. 208), a favor do exequente, com acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fls. 207. No mais,
manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-
se os autos com a movimentação “61614”, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA GAMES DOS
SANTOS (OAB 258701/SP), AMANDA BRONZATTO DOS SANTOS (OAB 290173/SP), LETÍCIA LOUREIRO BARREIRA DEL
SOLDATO (OAB 392047/SP), LETÍCIA LOUREIRO BARREIRA DEL SOLDATO (OAB 392047/SP), AMANDA BRONZATTO DOS
SANTOS (OAB 290173/SP)
Processo 1011160-39.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos
referidos autos. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1011219-27.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 128: No intuito de viabilizar a conversão da presente ação de busca e
apreensão em execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14,
necessária a observância das formalidades legais. Destarte, apresente a planilha de cálculos atualizada do débito, bem como
recolha, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação das custas, haja vista o demonstrativo de débito atualizado, observando
que o valor da causa deverá ser o mesmo da planilha apresentada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO - Pedido de conversão para execução de título extrajudicial, ante a não localização do bem objeto da
garantia - Decisão agravada que condicionou a apreciação do pedido à prévia complementação da taxa judiciária - Manutenção
que se impõe - Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte - Execução pretendida em
montante consideravelmente superior ao valor atribuído inicialmente à causa - Precedentes desta Corte - Negado provimento.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2033120-97.2023.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2023; Data de Registro: 19/04/2023) Sem prejuízo,
recolha, ainda, as custas de postagem para citação. Após, tornem conclusos para conversão da presente em execução de título
extrajudicial. Alerto que na inércia do autor, os autos poderão ser extintos nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1025130-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condominio Edificio Thimoteo Frederico
Junior - Orlando Garcia da Costa e outro - Homologo o acordo celebrado a fls. 116/118, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor depositado a fls. 76, em favor do autor, no valor de
R$1.200,00 com os acréscimos advindos da conta judicial, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 119. Aguarde-
se o cumprimento do acordo em Cartório, cujo término está previsto para 10/09/2025. O não cumprimento do acordo acarretará
a continuidade do processo em fase de execução, devendo o advogado da parte interessada, apresentar incidente para
regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos dos artigos 917, 1214, 1285 e 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça e Comunicados CG 438/2016 e 1789/2017. Ficam as partes cientes de que não sendo comunicado
nos autos o cumprimento do acordo nos 10 (dez) dias subsequentes ao seu término, os autos serão encaminhados à conclusão
para extinção, independentemente de nova intimação. Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça
gratuita aos requeridos. Providencie-se a inserção da tarja. P.I. - ADV: ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), LUIZ FERNANDO
MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), CAROLINE CORREIA PEREIRA (OAB 507169/SP), CAROLINE CORREIA
PEREIRA (OAB 507169/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1030048-32.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jaraguá - - Marcos de Campos - Nelson de Campos e outro - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 (disponibilizado no DJE
de 21/02/2024, Edição 3910, pág. 93), providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos,
observado o que segue: a) para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como
para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos
para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2; b) para processos
físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661
UFESP - guia FEDTJ, cód. 206-2. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP), FERNANDA SMOLER DE
CARVALHO MEDEIROS (OAB 417930/SP), WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP)
Processo 1037559-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Garcia da Silveira - Lazor
Comercio de Pneus e Acessorios Ltda - Pneuz - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância,
esses serão encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as
custas pelo envio das mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o
prazo, independentemente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), ADALBERTO GRIFFO
(OAB 34312/SP)
Processo 1065239-65.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Murillo Fernandes Battigaglia
- Vistos. Fl. 86: Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome dos devedores por meio do
sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida
constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Após, intime-se o
exequente para manifestar em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome dos executados. No
mais, indefiro a expedição de ofícios para informação acerca de eventual vínculo empregatício dos executados, tendo em vista
que as verbas salariais e previdenciárias são, a princípio, absolutamente impenhoráveis, na forma do art. 833, inc. IV do CPC.
Para melhor ilustração: PROCESSUAL CIVIL - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Decisão de primeiro grau
que indefere pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego - Agravo interposto pela exequente
- Medida desprovida de utilidade prática - Inviabilidade de se obter penhora sobre percentual do vencimento, do salário, da
remuneração, dos proventos ou do benefício previdenciário da executada - Hipótese não abrangida na exceção prevista no
artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2339307-48.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Outrossim,
a existência de trabalho registrado pode ser constatada mediante a análise da declaração de rendimentos dos devedores,
através das pesquisas realizadas via sistema INFOJUD. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.
Recurso contra parte da decisão que indeferiu a apuração das verbas salariais da executada para futura penhora. A pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º