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dos devedores por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia
“PROCESSUAL CIVIL -
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Identificação
Nº Processo: 1011436-70.2023.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Assunto: “PROCESSUAL CIVIL -
Partes e Advogados
Nome: dos devedores por meio do sistema R *** dos devedores por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia
Advogados e OAB
Advogado: e digi *** e digitar na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1011436-70.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Sul Petroleo Comércio de Produtos
Petroquímicos Ltda. - - Sueli Aparecida de Oliveira Batista - - Pascoal Bertoni Batista - Vistos. Defiro o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bloqueio judicial, para
fins de transferência, de eventuais veículos em nome dos devedores por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia
o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia
pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Após, intime-se o exequente para manifestar em 15 (quinze)
dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do executado. No silêncio do exequente, suspendo a execução
nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a
prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito
seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo
forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP),
OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP),
OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), LUIS FELIPE
RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP)
Processo 1027173-84.2021.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Vistos. Fls. 177/179: Diante das informações apresentadas pelo requerente, expeça-se mandado/carta precatória para citação
da requerida Danielly Maul da Cunha Moura nos endereços informados às fls. 179 - Estado do Maranhão. Disponibilizada nos
autos, faculta-se à parte interessada a impressão, instrução e distribuição, com comprovação nos autos em 30 dias. Decorridos
sem manifestação, providencie a serventia a respectiva distribuição. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 232992/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP)
Processo 1027557-13.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maxi
Miza Serviços Eireli - - Marina Mateus Pupin - Vistos. Fls. 136/149: Negado provimento ao recurso dos executados, proceda o
cartório a solicitação de transferência dos valores bloqueados às fls. 77/85, para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo o procurador, para tanto, apresentar o formulário
de MLE. Fls. 128129: Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula n° 126.721. Observe o exequente que, conforme
Registro na matrícula, qual seja, R12/126721, o imóvel não pertence mais à executada. Sobre o assunto: “PROCESSUAL CIVIL -
Ação de execução de título extrajudicial - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de penhora de imóvel - Agravo interposto
pela exequente - Imóvel vendido pela executada antes da propositura da ação - Elementos de prova que não autorizam o
reconhecimento da ocorrência de nenhuma das hipóteses de fraude à execução previstas no artigo 792 do Código de Processo
Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2229620-15.2018.8.26.0000; Relator (a):Carlos
Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
20/12/2018; Data de Registro: 20/12/2018) Fls. 150/151: Nada a deliberar, uma vez que, os executados indicados não são
destes autos. Destarte, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo
que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado
CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ
(OAB 84042/SP)
Processo 1037936-52.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro
Bim - Maribel Ferreira Lima - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 344/352: Ciência às partes acerca do v. Acórdão o
qual deu provimento ao recurso do executado. Assim, conforme decidido, fica a credora fiduciária intimada, na pessoa de seus
procuradores, para esclarecer se houve o encerramento do contrato de financiamento do imóvel de matrícula n° 149.770, do 1º
Ofício de Registro de Imóvel de Ribeirão Preto e quais encargos há pendentes. Prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, dê-se
vista as partes para manifestarem em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CURY (OAB 122855/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/
SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/
SP)
Processo 1042366-42.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valdinei Aparecido Gomes
- Vistos. Fls. 219: Nos termos do Comunicado 318/2023, defiro o levantamento do depósito de fls. 204, com os acréscimos
advindos da conta judicial, em favor do réu Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da opção “Recolher GRU”,
observando os dados fornecidos a fl. 219. Após, não havendo incidência da taxa judiciária e custas, nos termos do art. 7º, II da
Lei nº 11.608, de 29/12/2003 e do art. 129, parágrafo único, da lei 8213/91, arquivem-se os autos com a movimentação “61615”.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP)
Processo 1043816-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aldenicio Luna Santos - Banco C6
Consignado S/A - Vistos. Fls. 265/268: não conheço do pedido de reconsideração, porquanto não se trata de espécie recursal
prevista na legislação processual. Eventual inconformismo da parte deveria ter sido manifestado por meio de recurso próprio.
Certifique o cartório se o processo encontra-se em termos para sentença. Intime-se. - ADV: HELIONEY DIAS SILVA (OAB
268259/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1045850-31.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Agropecuaria Fazenda Morada Braasil Ltda e outro - Vistos. Providencie o cartório a solicitação de averbação do arresto do
imóvel matriculado sob o nº 39.960, no 2º Ofício de Registro de Imóvel desta Comarca, junto ao sistema ARISP, observando os
dados fornecidos a fl. 306 e planilha de fls. 326/328. Após, intime-se o exequente para acompanhar a emissão do boleto via site
do ARISP, qual seja, www.penhoraonline.org.br, entrando no link - Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO e digitar na
sequência o número do protocolo fornecido, comprovando o pagamento nos autos. Para intimação pessoal do credor fiduciário
Banco Bradesco S/A, recolha o exequente as custas de postagem, indicando precisamente o endereço a ser diligenciado. Com
o recolhimento, providencie o cartório a intimação do credor fiduciário (Banco Bradesco S/A), acerca do arresto do imóvel,
nos termos do art. 799, do CPC, para que informe, no prazo de 10 dias: (i) o valor total atualizado já adimplido pela executada
devedora fiduciante; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pela devedora
fiduciante, conforme decisão de fls. 300/301. Quanto ao Censec, a decisão de fls. 246/247 serve como ofício, devendo o próprio
exequente reencaminhar a decisão por e-mail. Fls. 340//342: Quanto aos veículos placas ELE 1A45, BVL 1G82 e BXZ 1L62,
já foi deferido o desbloqueio por conta de sentença proferida nos embargos de terceiro de n° 1024711-86.2023. Em relação ao
veículo placa FOO 7G11, apresente o exequente, com base nas tabelas de preços de mercado, o valor médio do veículo, nos
termos do artigo 871, IV do CPC. Fls. 329/333: Anote-se a renúncia do procurador do executado. Manifeste-se o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1011436-70.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Sul Petroleo Comércio de Produtos
Petroquímicos Ltda. - - Sueli Aparecida de Oliveira Batista - - Pascoal Bertoni Batista - Vistos. Defiro o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bloqueio judicial, para
fins de transferência, de eventuais veículos em nome dos devedores por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia
o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia
pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Após, intime-se o exequente para manifestar em 15 (quinze)
dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do executado. No silêncio do exequente, suspendo a execução
nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a
prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito
seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo
forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP),
OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP),
OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), LUIS FELIPE
RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP)
Processo 1027173-84.2021.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Vistos. Fls. 177/179: Diante das informações apresentadas pelo requerente, expeça-se mandado/carta precatória para citação
da requerida Danielly Maul da Cunha Moura nos endereços informados às fls. 179 - Estado do Maranhão. Disponibilizada nos
autos, faculta-se à parte interessada a impressão, instrução e distribuição, com comprovação nos autos em 30 dias. Decorridos
sem manifestação, providencie a serventia a respectiva distribuição. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 232992/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP)
Processo 1027557-13.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maxi
Miza Serviços Eireli - - Marina Mateus Pupin - Vistos. Fls. 136/149: Negado provimento ao recurso dos executados, proceda o
cartório a solicitação de transferência dos valores bloqueados às fls. 77/85, para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo o procurador, para tanto, apresentar o formulário
de MLE. Fls. 128129: Indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula n° 126.721. Observe o exequente que, conforme
Registro na matrícula, qual seja, R12/126721, o imóvel não pertence mais à executada. Sobre o assunto: “PROCESSUAL CIVIL -
Ação de execução de título extrajudicial - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de penhora de imóvel - Agravo interposto
pela exequente - Imóvel vendido pela executada antes da propositura da ação - Elementos de prova que não autorizam o
reconhecimento da ocorrência de nenhuma das hipóteses de fraude à execução previstas no artigo 792 do Código de Processo
Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2229620-15.2018.8.26.0000; Relator (a):Carlos
Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
20/12/2018; Data de Registro: 20/12/2018) Fls. 150/151: Nada a deliberar, uma vez que, os executados indicados não são
destes autos. Destarte, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo
que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado
CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ
(OAB 84042/SP)
Processo 1037936-52.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro
Bim - Maribel Ferreira Lima - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 344/352: Ciência às partes acerca do v. Acórdão o
qual deu provimento ao recurso do executado. Assim, conforme decidido, fica a credora fiduciária intimada, na pessoa de seus
procuradores, para esclarecer se houve o encerramento do contrato de financiamento do imóvel de matrícula n° 149.770, do 1º
Ofício de Registro de Imóvel de Ribeirão Preto e quais encargos há pendentes. Prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, dê-se
vista as partes para manifestarem em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CURY (OAB 122855/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/
SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/
SP)
Processo 1042366-42.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valdinei Aparecido Gomes
- Vistos. Fls. 219: Nos termos do Comunicado 318/2023, defiro o levantamento do depósito de fls. 204, com os acréscimos
advindos da conta judicial, em favor do réu Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da opção “Recolher GRU”,
observando os dados fornecidos a fl. 219. Após, não havendo incidência da taxa judiciária e custas, nos termos do art. 7º, II da
Lei nº 11.608, de 29/12/2003 e do art. 129, parágrafo único, da lei 8213/91, arquivem-se os autos com a movimentação “61615”.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP)
Processo 1043816-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aldenicio Luna Santos - Banco C6
Consignado S/A - Vistos. Fls. 265/268: não conheço do pedido de reconsideração, porquanto não se trata de espécie recursal
prevista na legislação processual. Eventual inconformismo da parte deveria ter sido manifestado por meio de recurso próprio.
Certifique o cartório se o processo encontra-se em termos para sentença. Intime-se. - ADV: HELIONEY DIAS SILVA (OAB
268259/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1045850-31.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Agropecuaria Fazenda Morada Braasil Ltda e outro - Vistos. Providencie o cartório a solicitação de averbação do arresto do
imóvel matriculado sob o nº 39.960, no 2º Ofício de Registro de Imóvel desta Comarca, junto ao sistema ARISP, observando os
dados fornecidos a fl. 306 e planilha de fls. 326/328. Após, intime-se o exequente para acompanhar a emissão do boleto via site
do ARISP, qual seja, www.penhoraonline.org.br, entrando no link - Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO e digitar na
sequência o número do protocolo fornecido, comprovando o pagamento nos autos. Para intimação pessoal do credor fiduciário
Banco Bradesco S/A, recolha o exequente as custas de postagem, indicando precisamente o endereço a ser diligenciado. Com
o recolhimento, providencie o cartório a intimação do credor fiduciário (Banco Bradesco S/A), acerca do arresto do imóvel,
nos termos do art. 799, do CPC, para que informe, no prazo de 10 dias: (i) o valor total atualizado já adimplido pela executada
devedora fiduciante; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pela devedora
fiduciante, conforme decisão de fls. 300/301. Quanto ao Censec, a decisão de fls. 246/247 serve como ofício, devendo o próprio
exequente reencaminhar a decisão por e-mail. Fls. 340//342: Quanto aos veículos placas ELE 1A45, BVL 1G82 e BXZ 1L62,
já foi deferido o desbloqueio por conta de sentença proferida nos embargos de terceiro de n° 1024711-86.2023. Em relação ao
veículo placa FOO 7G11, apresente o exequente, com base nas tabelas de preços de mercado, o valor médio do veículo, nos
termos do artigo 871, IV do CPC. Fls. 329/333: Anote-se a renúncia do procurador do executado. Manifeste-se o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º