Processo ativo

dos documentos acostados a f. 355/366. No mais, aguarde-se o

1003504-31.2024.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: dos documentos acostados a f. *** dos documentos acostados a f. 355/366. No mais, aguarde-se o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
que, conforme informado pelo órgão bancário, houvedevolução da TED referente ao mandado de levantamento nº
20241108102534012120 (f. 106), expeça-se novo MLE em favor da parte credora. No mais, aguarde-se notícia sobre o integral
cumprimento do acordo homologado nos autos (f. 70). Cumpra-se. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 003504-31.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Jenson - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Passaredo Transportes Aéreos S.a. - Manifeste-se
a parte autora a respeito da contestação e dos documentos ofertados, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, deverá a
parte requerente esclarecer a relação da ré LATAM com os fatos narrados na inicial, apresentando documentos. Após, tornem
os autos conclusos para análise, certificando-se eventual decurso de prazo. Intime-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA
(OAB 143415/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUTHER KING SILVA MAGALHÃES DUETE (OAB 61427/BA)
Processo 1004493-37.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.S.
- W.I.P. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, incluindo o pedido
contraposto, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Revogo a tutela deferida a f. 28/29. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O
recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa
ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor
atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências
do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD,
entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na
guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto
881/2020. Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual
interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de
declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Não havendo interposição de
recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 55 e 55, ambos da Lei 9.099/95. -
ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1004543-63.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
Rosangela Morais Rodrigues - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, com conhecimento de mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, julgo a demanda IMPROCEDENTE. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase
processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O
preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE;
b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a
ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais
como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de
vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Atento ao documento coligido pela parte autora a f. 32, que
demonstra que aufere renda líquida inferior a dois salários mínimos, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça. Anote-se. - ADV:
NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004633-71.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
Gonçalves - Banco BMG S/A. - Dê-se ciência ao autor dos documentos acostados a f. 355/366. No mais, aguarde-se o
oferecimento de réplica, certificando-se eventual decurso de prazo. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS
AGUILHEIRA (OAB 472722/SP)
Processo 1004872-75.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kaua
Roberto Carneiro - - Laura Cristina Catarin Carneiro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Considerando que as procurações
coligidas pelos autores são genéricas e foram firmadas há longo período, sendo mesmo anteriores aos fatos discutidos nestes
autos, intime-se os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem novas procurações ou compareçam em
Cartório presencialmente a fim de ratificar o instrumento de representação. Após, tornem os autos conclusos, certificando-se
eventual decurso de prazo. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1501118-68.2024.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - A.V.P. - F. 131:
Conforme se depreende do termo de audiência (fls. 122/125), a expedição da certidão de honorários advocatícios ficou
condicionada à interposição de recurso, tendo em vista a manifestação expressa do defensor quanto ao interesse recursal.
Assim, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos ao sentenciado, bem como o transcurso do prazo para interposição
de recurso. Após, em caso de inércia da defesa, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: MATEUS CACHETA
(OAB 443024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0000971-19.2024.8.26.0236 (processo principal 1000939-94.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - F.C.P.D.S.F.P. - F.C.S. - F. 89/98: diante do resultado da pesquisa Sisbajud, deverá a parte credora manifestar-se
em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). Int. -
ADV: ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP),
DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP)
Processo 0001338-43.2024.8.26.0236 (processo principal 0002691-55.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Banco Bradesco S/A - F. 78/84: informe a parte exequente, em cinco dias, se os descontos
realizados pelo executado já cessaram, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 0001887-53.2024.8.26.0236 (processo principal 1001804-20.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W.B.J. - D.C.P.A.M. - F. 31/36: considerando o resultado da pesquisa SISBAJUD,
deverá a parte credora manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art.
53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). Ficam, ainda, advertidas as partes de que o processo passou a tramitar sob segredo de justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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