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dos documentos juntados pela parte contrária às fls. 202/246. 2.
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Identificação
Nº Processo: 1035371-62.2024.8.26.0003
Vara: do Trabalho de Rondonópolis/MT - TRT 23ª Região, referente ao processo de nº
Partes e Advogados
Autor: dos documentos juntados pela par *** dos documentos juntados pela parte contrária às fls. 202/246. 2.
Nome: da *** da “de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
translativa) poderá ocorrer presencialmente, no cartório deste Juízo, pela própria parte, nos termos do art. 1.806 do Código
Civil. Observo que, para essa finalidade, deverá a parte comparecer em cartório, sem necessidade de prévio agendamento,
bastando observar o horário de atendimento ao público. 6. Diante do pedido de expedição de ofício ao Banco Me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcantil, defiro a
realização das pesquisas de praxe para localização de eventuais contas bancárias, investimentos e saldos disponíveis em nome
do falecido. 7. No mais, os autos serão encaminhados ao Partidor quando regularizadas as questões acima indicadas. 8. Ante
todo o exposto, por ora indefiro o pedido de expedição de alvarás. Intimem-se. - ADV: MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP),
MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP), MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP), JOÃO DOUGLAS GONÇALVES (OAB 56929/
PR), ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP),
CHARLES TADEU AMARAL (OAB 300248/SP), JASON PEZENTI ROQUE (OAB 401658/SP), JASON PEZENTI ROQUE (OAB
401658/SP)
Processo 1035371-62.2024.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Shigueu Monzem - Bruna
Mayume de Melo dos Santos - - Fernando Massao de Melo - Vistos. 1. Considerando que o único bem do espólio não possui
liquidez imediata, defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Os autos foram desarquivados. 3. No prazo de 30
(trinta) dias úteis, deverá ser apresentado o que segue, sob pena de arquivamento do feito: A- certidão de casamento atualizada
e legível do herdeiro FERNANDO; B- declarações de herdeiros e bens, nos termos do art. 620 do CPC; e partilha de bens,
nos termos do art. 653 do CPC; C- quanto ao imóvel, a juntada da certidão de matrícula atualizada e a certidão negativa fiscal
municipal (obtida junto à Prefeitura). 4. Após, ao Partidor para conferência. Intime-se. - ADV: CIBELE PUNTANI (OAB 240793/
SP), CIBELE PUNTANI (OAB 240793/SP), CIBELE PUNTANI (OAB 240793/SP)
Processo 1035465-10.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Ligia Reis Simeone - Vistos. 1- Cite-se e intime-
se o(a) herdeiro(a) G.R.S., por meio de Oficial de Justiça, conforme dados de fls. 57, item “b”, observado o disposto no art.
212, parágrafo segundo, do Novo Código de Processo Civil, para apresentar manifestação, em 15 dias, sob as penas da Lei.
2- Aguarde-se a manifestação da FESP quanto à regularidade do imposto recolhido, intimando-a eletronicamente, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 508/2018, publicado no DJE de 21/03/2018, páginas 6/7. 3- No mais, aguarde-se a realização da
pesquisa Sisbajud determinada às fls. 50. 4- Com a regularização dos itens acima, e a manifestação do Partidor e da FESP, os
autos estarão prontos para sentença. Int. - ADV: APARECIDA ANGELA DOS SANTOS NOVELLO (OAB 214978/SP)
Processo 1036494-95.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P.G. - G.R.P.G. - Vistos. 1. Fls.
199/201: (a) Defiro a gratuidade de justiça ao réu. (b) Quanto aos alimentos à revisão provisória dos alimentos pretendida pelo
réu, tem-se que que a documentação juntada aos autos não permite a concessão da tutela nesse momento processual, pois,
ainda que alegada a necessidade de majorar a pensão alimentícia anteriormente fixada, é imprescindível aguardar a dilação
probatória para se analisar detalhadamente as reais possibilidades do requerente-reconvindo e as necessidades do requerido-
reconvinte, de modo que se obedeça ao binômio da necessidade/possibilidade. Convém ponderar que se discute se estão
mantidas as necessidades do alimentando a despeito da maioridade e da conclusão do curso de bacharel em aviação civil.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela. (c) Ciência ao autor dos documentos juntados pela parte contrária às fls. 202/246. 2.
Fls. 247/253: Em que pese a intempestividade da réplica e manifestação ao pedido contraposto, não se aplica a presunção de
veracidade dos fatos ante o disposto no art. 345, II, CPC. 3. Fls. 544/261: Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo
réu contra a decisão de fls. 193/194. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, devendo o réu informar eventual efeito
suspensivo em cinco dias. 4. A parte autora especificou as provas que pretende produzir (fls. 247/253) Especifique a parte ré as
provas que pretende produzir, justificando a pertinência ou diga se concorda com o julgamento antecipado do mérito, nos termos
do art. 355 do Código de Processo Civil. Digam ainda as partes se pretendem a designação de audiência de conciliação. Prazo:
05 (cinco) dias. Int. - ADV: PATRICIA MARTINI (OAB 99699/SP), KAIO VINICIUS DA SILVA PAIXÃO (OAB 464389/SP)
Processo 1036896-79.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.R. - - A.P.M.R. - Vistos. Fls. 90/91:
Ciência ao Ministério Público. Certifique a Serventia se decorrido o prazo de impugnação da parte requerida, oficiando-se, em
seguida, a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do item “4” da decisão de fls. 35/36. Intime-se. -
ADV: LEA TEIXEIRA PISTELLI (OAB 186182/SP), LEA TEIXEIRA PISTELLI (OAB 186182/SP)
Processo 1036912-33.2024.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Aracindo Rodrigues Petrusanis -
Vistos. De início, nos termos do artigo 331 do CPC, mantenho a sentença proferida a fls. 46/52 por seus fundamentos. No mais,
conforme determina o parágrafo 1º do artigo supramencionado, cite-se a parte ré no endereço indicado na inicial pelo autor,
para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. Anoto para controle que o Ministério Público já deduziu parecer
acerca do recurso interposto (fls. 74/75). Oportunamente, remeta-se à Superior Instância par apreciação da apelação interposta.
Intime-se. - ADV: WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP)
Processo 1071430-83.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Sorrentino - Vistos. 1. Em resposta
ao ofício de fls. 112/113, oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT - TRT 23ª Região, referente ao processo de nº
0001223-33.2015.5.23.0022, informando que, nestes autos de inventário (1071430-83.2023.8.26.0100), não consta a referida
determinação de penhora no rosto dos autos. 2. No mais, oficie-se à Fundação São Paulo para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciem o depósito judicial, em conta vinculada a este feito, do valor relativo às verbas rescisórias em nome da “de
cujus”. Instrua-se o ofício com o documento de fls. 37/38. Na ausência de resposta, o que deverá ser certificado pela Serventia,
reitere-se o oficio, independentemente da vinda dos autos à conclusão. Intime-se. - ADV: LIZ ANGELA BRITO DE LIMA (OAB
190702/SP)
Processo 1078456-98.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N. - Vistos. Fls. 102/112: Abra-se vista à
Defensoria Pública. Em tempo, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento dos honorários referente
à perícia realizada junto ao IMESC, nos termos do ofício de fl. 119, juntando aos autos o comprovante de depósito. Int. - ADV:
GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2025
Processo 0000399-49.2025.8.26.0003 (processo principal 1001830-43.2021.8.26.0003) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - V.F.B. - C.R.A.J. - Vistos. Reconhecido o crédito na presente habilitação (fls. 35), nos autos do inventário o
credor deve ser incluído em declarações, com separação de valores para seu pagamento. Assim, cumprido pela serventia o
quanto determinado a fl. 35, prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP),
CRISLAYNE DI MARZO DA SILVA (OAB 414355/SP), ALEX VIEGAS DE GODOI (OAB 350658/SP)
Processo 0001280-26.2025.8.26.0003 (processo principal 0006889-92.2022.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.M. - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte requerente, B.C.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
translativa) poderá ocorrer presencialmente, no cartório deste Juízo, pela própria parte, nos termos do art. 1.806 do Código
Civil. Observo que, para essa finalidade, deverá a parte comparecer em cartório, sem necessidade de prévio agendamento,
bastando observar o horário de atendimento ao público. 6. Diante do pedido de expedição de ofício ao Banco Me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rcantil, defiro a
realização das pesquisas de praxe para localização de eventuais contas bancárias, investimentos e saldos disponíveis em nome
do falecido. 7. No mais, os autos serão encaminhados ao Partidor quando regularizadas as questões acima indicadas. 8. Ante
todo o exposto, por ora indefiro o pedido de expedição de alvarás. Intimem-se. - ADV: MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP),
MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP), MÔNICA FERREIRA (OAB 176983/SP), JOÃO DOUGLAS GONÇALVES (OAB 56929/
PR), ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP),
CHARLES TADEU AMARAL (OAB 300248/SP), JASON PEZENTI ROQUE (OAB 401658/SP), JASON PEZENTI ROQUE (OAB
401658/SP)
Processo 1035371-62.2024.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Shigueu Monzem - Bruna
Mayume de Melo dos Santos - - Fernando Massao de Melo - Vistos. 1. Considerando que o único bem do espólio não possui
liquidez imediata, defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Os autos foram desarquivados. 3. No prazo de 30
(trinta) dias úteis, deverá ser apresentado o que segue, sob pena de arquivamento do feito: A- certidão de casamento atualizada
e legível do herdeiro FERNANDO; B- declarações de herdeiros e bens, nos termos do art. 620 do CPC; e partilha de bens,
nos termos do art. 653 do CPC; C- quanto ao imóvel, a juntada da certidão de matrícula atualizada e a certidão negativa fiscal
municipal (obtida junto à Prefeitura). 4. Após, ao Partidor para conferência. Intime-se. - ADV: CIBELE PUNTANI (OAB 240793/
SP), CIBELE PUNTANI (OAB 240793/SP), CIBELE PUNTANI (OAB 240793/SP)
Processo 1035465-10.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Ligia Reis Simeone - Vistos. 1- Cite-se e intime-
se o(a) herdeiro(a) G.R.S., por meio de Oficial de Justiça, conforme dados de fls. 57, item “b”, observado o disposto no art.
212, parágrafo segundo, do Novo Código de Processo Civil, para apresentar manifestação, em 15 dias, sob as penas da Lei.
2- Aguarde-se a manifestação da FESP quanto à regularidade do imposto recolhido, intimando-a eletronicamente, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 508/2018, publicado no DJE de 21/03/2018, páginas 6/7. 3- No mais, aguarde-se a realização da
pesquisa Sisbajud determinada às fls. 50. 4- Com a regularização dos itens acima, e a manifestação do Partidor e da FESP, os
autos estarão prontos para sentença. Int. - ADV: APARECIDA ANGELA DOS SANTOS NOVELLO (OAB 214978/SP)
Processo 1036494-95.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.P.G. - G.R.P.G. - Vistos. 1. Fls.
199/201: (a) Defiro a gratuidade de justiça ao réu. (b) Quanto aos alimentos à revisão provisória dos alimentos pretendida pelo
réu, tem-se que que a documentação juntada aos autos não permite a concessão da tutela nesse momento processual, pois,
ainda que alegada a necessidade de majorar a pensão alimentícia anteriormente fixada, é imprescindível aguardar a dilação
probatória para se analisar detalhadamente as reais possibilidades do requerente-reconvindo e as necessidades do requerido-
reconvinte, de modo que se obedeça ao binômio da necessidade/possibilidade. Convém ponderar que se discute se estão
mantidas as necessidades do alimentando a despeito da maioridade e da conclusão do curso de bacharel em aviação civil.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela. (c) Ciência ao autor dos documentos juntados pela parte contrária às fls. 202/246. 2.
Fls. 247/253: Em que pese a intempestividade da réplica e manifestação ao pedido contraposto, não se aplica a presunção de
veracidade dos fatos ante o disposto no art. 345, II, CPC. 3. Fls. 544/261: Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo
réu contra a decisão de fls. 193/194. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, devendo o réu informar eventual efeito
suspensivo em cinco dias. 4. A parte autora especificou as provas que pretende produzir (fls. 247/253) Especifique a parte ré as
provas que pretende produzir, justificando a pertinência ou diga se concorda com o julgamento antecipado do mérito, nos termos
do art. 355 do Código de Processo Civil. Digam ainda as partes se pretendem a designação de audiência de conciliação. Prazo:
05 (cinco) dias. Int. - ADV: PATRICIA MARTINI (OAB 99699/SP), KAIO VINICIUS DA SILVA PAIXÃO (OAB 464389/SP)
Processo 1036896-79.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.R. - - A.P.M.R. - Vistos. Fls. 90/91:
Ciência ao Ministério Público. Certifique a Serventia se decorrido o prazo de impugnação da parte requerida, oficiando-se, em
seguida, a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do item “4” da decisão de fls. 35/36. Intime-se. -
ADV: LEA TEIXEIRA PISTELLI (OAB 186182/SP), LEA TEIXEIRA PISTELLI (OAB 186182/SP)
Processo 1036912-33.2024.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Aracindo Rodrigues Petrusanis -
Vistos. De início, nos termos do artigo 331 do CPC, mantenho a sentença proferida a fls. 46/52 por seus fundamentos. No mais,
conforme determina o parágrafo 1º do artigo supramencionado, cite-se a parte ré no endereço indicado na inicial pelo autor,
para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. Anoto para controle que o Ministério Público já deduziu parecer
acerca do recurso interposto (fls. 74/75). Oportunamente, remeta-se à Superior Instância par apreciação da apelação interposta.
Intime-se. - ADV: WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP)
Processo 1071430-83.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Sorrentino - Vistos. 1. Em resposta
ao ofício de fls. 112/113, oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT - TRT 23ª Região, referente ao processo de nº
0001223-33.2015.5.23.0022, informando que, nestes autos de inventário (1071430-83.2023.8.26.0100), não consta a referida
determinação de penhora no rosto dos autos. 2. No mais, oficie-se à Fundação São Paulo para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciem o depósito judicial, em conta vinculada a este feito, do valor relativo às verbas rescisórias em nome da “de
cujus”. Instrua-se o ofício com o documento de fls. 37/38. Na ausência de resposta, o que deverá ser certificado pela Serventia,
reitere-se o oficio, independentemente da vinda dos autos à conclusão. Intime-se. - ADV: LIZ ANGELA BRITO DE LIMA (OAB
190702/SP)
Processo 1078456-98.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.N. - Vistos. Fls. 102/112: Abra-se vista à
Defensoria Pública. Em tempo, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento dos honorários referente
à perícia realizada junto ao IMESC, nos termos do ofício de fl. 119, juntando aos autos o comprovante de depósito. Int. - ADV:
GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2025
Processo 0000399-49.2025.8.26.0003 (processo principal 1001830-43.2021.8.26.0003) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - V.F.B. - C.R.A.J. - Vistos. Reconhecido o crédito na presente habilitação (fls. 35), nos autos do inventário o
credor deve ser incluído em declarações, com separação de valores para seu pagamento. Assim, cumprido pela serventia o
quanto determinado a fl. 35, prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP),
CRISLAYNE DI MARZO DA SILVA (OAB 414355/SP), ALEX VIEGAS DE GODOI (OAB 350658/SP)
Processo 0001280-26.2025.8.26.0003 (processo principal 0006889-92.2022.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.M. - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte requerente, B.C.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º