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dos dois réus, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. - ADV:
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005358-33.2017.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: dos dois réus, observada a majoração de valores defini *** dos dois réus, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 78/92 no valor de R$ 10,00, desbloqueado por ser inferior a duas UFESP’s.
- ADV: EDE CARLOS VIANA MACHADO (OAB 155498/SP)
Processo 1005358-33.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - O.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305481/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1005541-33.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - B.F.C.F. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: deverá ser recolhida a taxa judiciária para pesquisa em
nome dos dois réus, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. - ADV:
PAULO SERGIO DE MORAES AUGUSTO (OAB 395835/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1005571-68.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Endoscopia Digestiva Ltda - Keila
Santos Lima - Vistos. 1) Como providência prévia a eventual saneamento do feito ou julgamento antecipado, expeça-se ofício
à Bradesco Saúde S/A para que informe quanto à cobertura do plano referente ao procedimento de cirurgia bariátrica a que foi
submetida a requerida Keila Santos Lima CPF nº 378.101.238/74. Cópia da presente decisão devidamente assinada digitalmente
servirá como ofício, cabendo à parte autora providenciar a distribuição do ofício perante a instituição. 2) Decorrido o prazo sem
manifestação em termos de prosseguimento, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JORGE MARCELO PINHEIRO (OAB 353626/SP), EULA BULHÕES SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 57097/BA), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP)
Processo 1005596-08.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lar Center S/A - Ryuzo
Nishimura Gastronomia Japonesa Ltda - - Leonardo Jun Sakamoto - Vistos. 1) Fls. 234/235: primeiramente, junte a parte
exequente planilha atualizada do débito, considerando que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros legais até
a data da constrição (fls. 227/230), a partir de quando tais encargos devem incidir sobre eventual saldo remanescente. 2) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), THEODORO
CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1005947-15.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pro Ensino Eireli - Victor
de Faria Barros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fls. 130 e
131: a(o)(s) autor(a)(es), para manifestação. Nada Mais. - ADV: ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO
CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB
435460/SP)
Processo 1007751-23.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Fls. 277: tendo em vista que não houve o esgotamento das tentativas de localização do endereço da executada (fls.
278), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP)
Processo 1008217-85.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada
quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008434-21.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sambaiba Transportes Urbanos
Ltda - Gabriel da Silva - Vistos. 1) Fls. 133: declaro preclusa a oitiva de testemunhas pelo réu. 2) Excepcionalmente, a fim de
se evitar eventual alegação de nulidade, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que o réu providencie os endereços
de e-mail e os telefones celulares da parte e advogado. A ausência dessas informações impossibilitará o envio do acesso para
participação na audiência de instrução. 3) Após, tornem conclusos para designação da audiência de instrução. Int. - ADV:
ALEXANDRE MANOEL GALVES DE OLIVEIRA (OAB 388275/SP), MURILLO GRANDE BORSATO ALCÂNTARA (OAB 375887/
SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)
Processo 1008587-54.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei
o seguinte ato ordinatório: ciência quanto ao resultado da pesquisa de endereço. Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
7629/SC)
Processo 1008699-23.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Marina Aparecida Rey Rachas - - Sidnei Francisco Rey Rachas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por Sidnei Francisco Rey
Rachas e MARINA APARECIDA REY RACHAS em face de José Miranda de Honorato Filho, declarando rescindido o contrato
de locação do imóvel localizado na Rua Pascoal Mastroeni, nº 97, Vila Pauliceia, São Paulo/SP e facultando à parte ré o prazo
de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, b, da Lei nº 8.245/91).
Outrossim, condeno a parte ré no pagamento dos alugueres vencidos e encargos contratuais, conforme cálculo apresentado,
assim como aqueles que se vencerem até a data da desocupação do imóvel, com correção monetária pela tabela do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) a partir
dos respectivos vencimentos. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais
despendidas, assim como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Para a hipótese
de execução provisória da presente sentença de despejo por falta de pagamento, desnecessária a caução, nos termos do artigo
64, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo.
P.R.I. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA FRANCO (OAB 320552/SP), JULIO CESAR FERREIRA FRANCO (OAB 320552/SP)
Processo 1008743-42.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Santa Filomena
Ltda - Vistos. 1) Fls. 72: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (fls. 50/54). 2) No mais, manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1009151-48.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): complementar a taxa de desarquivamento em R$ 0,01. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009204-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Vivian Patricia Ferreira da Silva - Suzy Ferreira da Silva Busto e outro - Vistos. 1) Fls. 418: ciência do documento juntado com a
réplica (art. 437, § 1º, do CPC); 2) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado
como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES (OAB 357768/SP), CARLOS ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 78/92 no valor de R$ 10,00, desbloqueado por ser inferior a duas UFESP’s.
- ADV: EDE CARLOS VIANA MACHADO (OAB 155498/SP)
Processo 1005358-33.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - O.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 305481/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1005541-33.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - B.F.C.F. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: deverá ser recolhida a taxa judiciária para pesquisa em
nome dos dois réus, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. - ADV:
PAULO SERGIO DE MORAES AUGUSTO (OAB 395835/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1005571-68.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Endoscopia Digestiva Ltda - Keila
Santos Lima - Vistos. 1) Como providência prévia a eventual saneamento do feito ou julgamento antecipado, expeça-se ofício
à Bradesco Saúde S/A para que informe quanto à cobertura do plano referente ao procedimento de cirurgia bariátrica a que foi
submetida a requerida Keila Santos Lima CPF nº 378.101.238/74. Cópia da presente decisão devidamente assinada digitalmente
servirá como ofício, cabendo à parte autora providenciar a distribuição do ofício perante a instituição. 2) Decorrido o prazo sem
manifestação em termos de prosseguimento, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JORGE MARCELO PINHEIRO (OAB 353626/SP), EULA BULHÕES SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 57097/BA), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP)
Processo 1005596-08.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lar Center S/A - Ryuzo
Nishimura Gastronomia Japonesa Ltda - - Leonardo Jun Sakamoto - Vistos. 1) Fls. 234/235: primeiramente, junte a parte
exequente planilha atualizada do débito, considerando que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros legais até
a data da constrição (fls. 227/230), a partir de quando tais encargos devem incidir sobre eventual saldo remanescente. 2) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), THEODORO
CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1005947-15.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Pro Ensino Eireli - Victor
de Faria Barros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fls. 130 e
131: a(o)(s) autor(a)(es), para manifestação. Nada Mais. - ADV: ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO
CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB
435460/SP)
Processo 1007751-23.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Fls. 277: tendo em vista que não houve o esgotamento das tentativas de localização do endereço da executada (fls.
278), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP)
Processo 1008217-85.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada
quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008434-21.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sambaiba Transportes Urbanos
Ltda - Gabriel da Silva - Vistos. 1) Fls. 133: declaro preclusa a oitiva de testemunhas pelo réu. 2) Excepcionalmente, a fim de
se evitar eventual alegação de nulidade, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que o réu providencie os endereços
de e-mail e os telefones celulares da parte e advogado. A ausência dessas informações impossibilitará o envio do acesso para
participação na audiência de instrução. 3) Após, tornem conclusos para designação da audiência de instrução. Int. - ADV:
ALEXANDRE MANOEL GALVES DE OLIVEIRA (OAB 388275/SP), MURILLO GRANDE BORSATO ALCÂNTARA (OAB 375887/
SP), SOPHIA MARTINS MUNIZ MOREIRA (OAB 485500/SP)
Processo 1008587-54.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei
o seguinte ato ordinatório: ciência quanto ao resultado da pesquisa de endereço. Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
7629/SC)
Processo 1008699-23.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Marina Aparecida Rey Rachas - - Sidnei Francisco Rey Rachas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por Sidnei Francisco Rey
Rachas e MARINA APARECIDA REY RACHAS em face de José Miranda de Honorato Filho, declarando rescindido o contrato
de locação do imóvel localizado na Rua Pascoal Mastroeni, nº 97, Vila Pauliceia, São Paulo/SP e facultando à parte ré o prazo
de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, b, da Lei nº 8.245/91).
Outrossim, condeno a parte ré no pagamento dos alugueres vencidos e encargos contratuais, conforme cálculo apresentado,
assim como aqueles que se vencerem até a data da desocupação do imóvel, com correção monetária pela tabela do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) a partir
dos respectivos vencimentos. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais
despendidas, assim como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Para a hipótese
de execução provisória da presente sentença de despejo por falta de pagamento, desnecessária a caução, nos termos do artigo
64, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09. Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo.
P.R.I. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA FRANCO (OAB 320552/SP), JULIO CESAR FERREIRA FRANCO (OAB 320552/SP)
Processo 1008743-42.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Santa Filomena
Ltda - Vistos. 1) Fls. 72: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (fls. 50/54). 2) No mais, manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FELIPE
CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1009151-48.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): complementar a taxa de desarquivamento em R$ 0,01. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009204-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Vivian Patricia Ferreira da Silva - Suzy Ferreira da Silva Busto e outro - Vistos. 1) Fls. 418: ciência do documento juntado com a
réplica (art. 437, § 1º, do CPC); 2) Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado
como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES (OAB 357768/SP), CARLOS ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º