Processo ativo

dos Drs. Weligton Camargo Tonin e Aline Passos Azevedo

1000144-95.2016.8.26.0486
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos Drs. Weligton Camargo T *** dos Drs. Weligton Camargo Tonin e Aline Passos Azevedo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contudo, convém
facultar a parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. 2. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de todos seus comprovantes de renda (salário,
benefício previdenciário, alugueis, pro-labore, valores mobiliários etc), referentes aos últimos três meses; b) de modo a evitar
a omissão de informações relacionadas a contas bancárias, a parte deverá juntar relatório do sistema Registrato, com aceso
é gratuito no site do Banco Central (https:/www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos bancários de
todas as contas de sua titularidade (corrente ou poupança), constantes como ativas junto ao sistema Registrato, referentes
aos últimos três meses; d) cópia dos extratos de seus cartões de crédito, referente aos últimos três meses; e) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção, deverá comprovar que
sua declaração não consta na base de dados de restituição da Receita Federal, juntando aos autos documento a ser extraído
diretamente do sítio eletrônico do referido órgão (htp:/solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.ap/paginas/
mobile/restiuicaomobi.asp). 3. Anoto desde já que a inobservância do cumprimento das determinações acima, deixando a parte
de encartar aos autos, de forma injustificada, quaisquer dos aludidos documentos, acarretará no indeferimento do benefício. 4.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do
benefício, sem nova intimação. 5. Ressalto, por fim, que a omissão na declaração de bens e valores ensejará aplicação de multa
por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA
ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 1000144-95.2016.8.26.0486 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.R.V.S. - Foi
deferida a habilitação nos autos e publicação no DJE em nome dos Drs. Weligton Camargo Tonin e Aline Passos Azevedo
Nunes, sem prejuízo do arquivamento dos autos. - ADV: WELIGTON CAMARGO TONIN (OAB 118616/PR), ALINE PASSOS
AZEVEDO NUNES (OAB 38749/PR), CRISTIANO ROBERTO SCALI (OAB 162912/SP)
Processo 1000153-13.2023.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S.S. - Vistos. P. 71:
Oportunamente será apreciado. Por ora, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 1000163-57.2023.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS. 1. Defiro o pedido de penhora/avaliação do(s) veículo(s) indicado(s)
GM/CORSA HATCH MAXX - placas DUD6243 e I/VW BORA - placas DJO9943. 1.1. Considerando que no veículo GM/CORSA
HATCH MAXX, Placa DUD6243, consta restrição admnistrativa de “alienação fiduciária”, a penhora recairá apenas sobre os
direitos do executado sobre o aludido bem. 2. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o
executado da penhora e avaliação, dando-lhe ciência de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de
10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; e, b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 3. Deverá o oficial de justiça, em sendo possível, encaminhar também,
além da avaliação, relatório fotográfico dos bens acima descritos, com o fim de possibilitar a instrução do feito, como também
maior efetividade em eventual alienação em hasta pública. 3.1. Não sendo possível a juntada das imagens aos autos, as mídias
deverão ser encaminhadas ao e-mail do ofício judicial (quata@tjsp.jus.br). 3.2. Se o caso, deverá o oficial certificar e justificar
eventual impossibilidade de captação das imagens dos veículos. 4. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
cientificando-o de seu dever de guarda e conservação do bem, não podendo dele se desfazer, sob pena de responsabilização
civil e eventual fixação de multa. 5. Não sendo localizados os automóveis, fica desde já deferida a penhora e avaliação de bens
que guarnecem a residência do executado. 5.1. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles
que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes, inclusive aqueles que possam ser alegados e não comprovados, de
terceiros, como veículos existentes, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, que deverá observar o que dispõe o art.
212 e seus parágrafos, ficando autorizado reforço policial e arrombamento, se estritamente necessário. 5.2. O próprio possuidor
será nomeado como depositário. 5.3. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, com relatório fotográfico (em
sendo possível), intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. 6. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá
ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 7. Cumprido e devolvido o mandado, decorrido
o prazo do executado (se positivas as diligências), manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Servirá a presente domo
mandado. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1000164-47.2020.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- R.F.S. - VISTOS. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
procurador, via Dje, acerca do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, bem como para, em querendo, no prazo de 05
(cinco) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, §3°, CPC); b) requerer o quanto entender
de direito em relação à referida constrição. Consigne-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a
indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, iniciando-se, a partir de então, e sem a necessidade
de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora, nos termos do art. 854, §5º c/c 525, §1, ambos do
Código de Processo Civil. Com a manifestação do Executado ou decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente e, oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), ALESSANDRA ZOCOLI BORGES
BLEINROTH (OAB 425055/SP)
Processo 1000172-19.2023.8.26.0486 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.C. - VISTOS. Como há pedido de expedição
de carta de sentença e considerando que a partilha do bem imóveis não se deu de forma igualitária, já que houve doação de
uma parte à outra, é necessário que se junte a certidão de homologação do ITCMD da Secretaria da Fazenda. Providenciem
as partes no prazo de 30(trinta) dias. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE AVEROLDI
MAGALHÃES (OAB 460318/SP), GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP)
Processo 1000411-86.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.S. - A.L.S. - VISTOS. Defiro o
pedido postulado a página retro. Via de consequência, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao cabo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ALESSANDRA ZOCOLI BORGES BLEINROTH (OAB 425055/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 1000447-75.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Voquinho Ltda - Mario
Pinto - Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre o(s)
relatório juntado(s) aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANILO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:25
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