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dos executados,
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Identificação
Nº Processo: 1000053-56.2025.8.26.0270
Partes e Advogados
Nome: dos exec *** dos executados,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
Processo 1000053-56.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Concedo
à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000182- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 95.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes - Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Frustradas as tentativas de citação,
defiro o arresto executivo de bens do executado, via SISBAJUD (reiterada por 30 dias), INFOJUD e RENAJUD. Tratando-se de
pressuposto de validade do processo, determino, ainda, a realização de pesquisas, via PETRUS e SIEL, visando a confirmação
e localização dos endereços dos executados. Após a conferência do recolhimento das taxas (7 UFESP), sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados,
até o valor indicado na execução, e as demais pesquisas acima. Positivas, expeça-se o necessário para citação nos endereços
apresentados. Negativas as pesquisas e diligências, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se na forma do
artigo 257 do CPC. Decorrido o praz - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000220-73.2025.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.G. - - J.B.G. - HOMOLOGO o acordo
celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. O divórcio
reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da avença. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Servirá cópia
desta sentença e da certidão de trânsito em julgado como MANDADO de AVERBAÇÃO da certidão de casamento registrada sob
nº 17338, livro B-73, fls. 123-F, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piracicaba-SP. Providencie a serventia
o encaminhamento ao cartório competente, por meio do sistema CRC-JUD, considerando que as partes são beneficiárias da
gratuidade judicial. Autos processados com os benefícios da assistência judiciária gratuita, que isenta as partes do pagamento
das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive aos
Cartórios de Registros de Imóveis. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANILA LIMA DA
SILVA (OAB 502936/SP), DANILA LIMA DA SILVA (OAB 502936/SP)
Processo 1000321-13.2025.8.26.0270 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.B.O. - - C.D.N. - Por
primeiro, acolho a emenda à inicial (fls. 22/24), dispensando a complementação da taxa judiciária (fls. 19). HOMOLOGO o acordo
efetuado entre as partes, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Reconhecida a
preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Servirá a presente, como OFÍCIO à
empregadora para desconto em folha, conforme itens 2 e 3 do acordo (fl. 3 do documento de fls. 1/4), observando os dados
bancários informados. O ofício deverá ser entregue pelo alimentante, com as cópias necessárias ao cumprimento da ordem, em
especial que contenham a qualificação dos envolvidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I
.C. - ADV: CLAUDIA VALERIA ALMEIDA PIMENTEL (OAB 282998/SP), CLAUDIA VALERIA ALMEIDA PIMENTEL (OAB 282998/
SP)
Processo 1000321-47.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - HOMOLOGO o acordo celebrado, pois a manifestação de vontade das partes obedeceu
aos ditames legais e não há má-fé nem prejuízo a terceiros. SUSPENDO o processo. Providencie-se o desbloqueio dos valores
encontrados, via SISBAJUD. ARQUIVEM-SE os autos (movimentação 61614). Fica o exequente intimado para se manifestar no
prazo de 5 dias a contar do término do prazo estipulado no acordo, sob pena de extinção do processo pelo pagamento integral.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000323-80.2025.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Esther Gomes de Abreu
Muzel - - Eliana Gomes de Abreu Gehring - - Cristiano Gomes de Abreu - Considerando a documentação apresentada, que
demonstra a procedência do pedido de alvará, DEFIRO o levantamento, pelo(a) requerente acima qualificado(a), do saldo de
PIS/FGTS, depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 37/44), em nome do falecido, também acima qualificado, com a
ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento. Em consequência, dou o feito como
EXTINTO nos termos do artigo 487, inc. I, do C.P.C. Por se tratar dealvará judicial, não havendo interesse recursal, considero o
trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Em respeito ao princípio da celeridade processual,
servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com prazo de 60 dias.
Fica a parte autora intimada para impressão deste alvará pelo portal de serviços e-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/SP), NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB
367273/SP), NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/SP)
Processo 1000349-78.2025.8.26.0270 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.P.N.T. - Y.V.N.T. - Promova a
parte autora a emenda à inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, no sentido de demonstrar: a) por meio de laudo
médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, a imprescindibilidade ou necessidade do
medicamento, assim como a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) a existência de
registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência; ou autorização de importação pela ANVISA.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA
(OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1000354-03.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Faria - Por ora,
INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar:
a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro;
b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos
membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar,
relativos aos últimos três meses; d) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses.
Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos
ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo
que a inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art.
6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de
hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do
Codex. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1000368-84.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CITE-SE a parte executada acima para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora, pagar a dívida no valor de R$ 31.583,53, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
Processo 1000053-56.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Concedo
à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se independente de intimação, sob pena de intimação pessoal/arquivamento.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000182- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 95.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes - Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Frustradas as tentativas de citação,
defiro o arresto executivo de bens do executado, via SISBAJUD (reiterada por 30 dias), INFOJUD e RENAJUD. Tratando-se de
pressuposto de validade do processo, determino, ainda, a realização de pesquisas, via PETRUS e SIEL, visando a confirmação
e localização dos endereços dos executados. Após a conferência do recolhimento das taxas (7 UFESP), sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados,
até o valor indicado na execução, e as demais pesquisas acima. Positivas, expeça-se o necessário para citação nos endereços
apresentados. Negativas as pesquisas e diligências, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se na forma do
artigo 257 do CPC. Decorrido o praz - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000220-73.2025.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.G. - - J.B.G. - HOMOLOGO o acordo
celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. O divórcio
reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da avença. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Servirá cópia
desta sentença e da certidão de trânsito em julgado como MANDADO de AVERBAÇÃO da certidão de casamento registrada sob
nº 17338, livro B-73, fls. 123-F, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Piracicaba-SP. Providencie a serventia
o encaminhamento ao cartório competente, por meio do sistema CRC-JUD, considerando que as partes são beneficiárias da
gratuidade judicial. Autos processados com os benefícios da assistência judiciária gratuita, que isenta as partes do pagamento
das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive aos
Cartórios de Registros de Imóveis. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANILA LIMA DA
SILVA (OAB 502936/SP), DANILA LIMA DA SILVA (OAB 502936/SP)
Processo 1000321-13.2025.8.26.0270 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - T.B.O. - - C.D.N. - Por
primeiro, acolho a emenda à inicial (fls. 22/24), dispensando a complementação da taxa judiciária (fls. 19). HOMOLOGO o acordo
efetuado entre as partes, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Reconhecida a
preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Servirá a presente, como OFÍCIO à
empregadora para desconto em folha, conforme itens 2 e 3 do acordo (fl. 3 do documento de fls. 1/4), observando os dados
bancários informados. O ofício deverá ser entregue pelo alimentante, com as cópias necessárias ao cumprimento da ordem, em
especial que contenham a qualificação dos envolvidos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I
.C. - ADV: CLAUDIA VALERIA ALMEIDA PIMENTEL (OAB 282998/SP), CLAUDIA VALERIA ALMEIDA PIMENTEL (OAB 282998/
SP)
Processo 1000321-47.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - HOMOLOGO o acordo celebrado, pois a manifestação de vontade das partes obedeceu
aos ditames legais e não há má-fé nem prejuízo a terceiros. SUSPENDO o processo. Providencie-se o desbloqueio dos valores
encontrados, via SISBAJUD. ARQUIVEM-SE os autos (movimentação 61614). Fica o exequente intimado para se manifestar no
prazo de 5 dias a contar do término do prazo estipulado no acordo, sob pena de extinção do processo pelo pagamento integral.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000323-80.2025.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Esther Gomes de Abreu
Muzel - - Eliana Gomes de Abreu Gehring - - Cristiano Gomes de Abreu - Considerando a documentação apresentada, que
demonstra a procedência do pedido de alvará, DEFIRO o levantamento, pelo(a) requerente acima qualificado(a), do saldo de
PIS/FGTS, depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 37/44), em nome do falecido, também acima qualificado, com a
ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento. Em consequência, dou o feito como
EXTINTO nos termos do artigo 487, inc. I, do C.P.C. Por se tratar dealvará judicial, não havendo interesse recursal, considero o
trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Em respeito ao princípio da celeridade processual,
servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com prazo de 60 dias.
Fica a parte autora intimada para impressão deste alvará pelo portal de serviços e-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/SP), NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB
367273/SP), NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/SP)
Processo 1000349-78.2025.8.26.0270 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.P.N.T. - Y.V.N.T. - Promova a
parte autora a emenda à inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, no sentido de demonstrar: a) por meio de laudo
médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, a imprescindibilidade ou necessidade do
medicamento, assim como a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) a existência de
registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência; ou autorização de importação pela ANVISA.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA
(OAB 360237/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Processo 1000354-03.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Faria - Por ora,
INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do núcleo familiar:
a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último exercício financeiro;
b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou propriedade dos
membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros do núcleo familiar,
relativos aos últimos três meses; d) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses.
Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os documentos
ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias, sendo
que a inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em atenção ao art.
6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta a ausência de
hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III, IV e V, do
Codex. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Processo 1000368-84.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CITE-SE a parte executada acima para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora, pagar a dívida no valor de R$ 31.583,53, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º