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dos Executados
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Identificação
Nº Processo: 1012908-78.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
Nome: dos Exe *** dos Executados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para que esta
preste informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas) em nome dos Executados
(procedimento de caráter investigativo) e em caso positivo que sejam os mesmos bloqueados/penhorados até o limite d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o débito;
4- Receita Federal do Brasil para penhorar eventual restituição de Imposto de Renda dos Executados e/ou eventuais outros
créditos tributários, tudo até o limite do débito; NOME DO EXECUTADO: NILTON PARAZZI NOVAIS, CPF 123.827.538-97,
data de nascimento 17/02/1970 Valor do débito R$ 31.824,18, atualizado até 10/2024. Solicita-se o envio de resposta para o
e-mail institucional desta unidade: americana3cv@tjsp.jus.br , em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a
exequente sua retirada pelo sistema, tão logo disponibilizado, comprovando seu protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: DECIO
JOSE DONEGA (OAB 353535/SP)
Processo 1012908-78.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Antônio Pereira Guimarães -
Banco BMG S/A - Vistos. 1- Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação/documentos, em 15 (quinze)
dias. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio
com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC, mediante prévio depósito
judicial dos honorários do conciliador R$ 78,82 (Resolução 809/2019), de forma rateada entre as partes, estando a autora
isenta de sua metade em razão da J.G. à ela concedida, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b)
especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação
dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça
defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob
pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a
matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANA
PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP)
Processo 1013093-19.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1012776-21.2024.8.26.0019) - Despejo por Falta de
Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marinilse Gomes da Silva - - Bárbara Gomes da Silva Dollo - - Vitor de Paula Silva
- Orlando Ferreira e outro - Vistos. Em que pese o documento de pgs. 106/107, para fins de corroborar o quanto afirmado na
declaração de pg. 82, comprovem os requeridos a regularidade cadastral de seus CPFs, cujo comprovante podem ser obtidos
diretamente junto ao sítio da Receita Federal. Em que pese o documento de pgs. 106/107, para fins de corroborar o quanto
afirmado na declaração de pg. 82, como já solicitado à pg. 97, apresente suas três últimas declarações de Imposto de Renda,
ou, em estando desobrigado da entrega da declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido
através do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// , além do comprovante de regularidade de seu CPF - https://
servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Após, tornem-me conclusos para deliberar
acerca do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA
COMELATO (OAB 155367/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP), SUZANA COMELATO (OAB
155367/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP)
Processo 1013107-71.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BOSQUES DA ITÁLIA - Vistos. 1- Como praxe deste Juízo, se uma das partes não está representada nos autos
por procurador, exige-se o reconhecimento da firma aposta na avença como condição para homologação. Assim, providencie
o(a) requerente o reconhecimento das firmas da requerida, aposta à página 139, ou regularize sua representação processual,
aportando aos autos a procuração outorgada em favor da Dra. Janete Leonilde, sem o que o acordo não será homologado. 2-
Para fins de homologação do acordo noticiado, intime(m)-se o(s) executado(s) a comprovar(em) o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, apuradas em R$ 218,29 (guia DARE cód. 230-6), no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA
DÍVIDA ATIVA. Visando a celeridade, cópia do presente servirá como MANDADO, a ser cumprido como diligência do juízo, ou
CARTA. Após, voltem conclusos. 3 . Sem prejuízo, autorizo o levantamento da quantia bloqueada pelo SISBAJUD, em favor do
exequente. Expeça-se o MLE, conforme formulário apresentado às pg.142. Int. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1013107-71.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BOSQUES DA ITÁLIA - Silvia Chinelatto - Vistos. Pg. 145: com razão o exequente. Cumpra-se o quanto
determinado nos ítens “1” e “2” de pgs. 143/144. Int. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), JANETE LEONILDE
GANDELINI RIGHETTO (OAB 103809/SP)
Processo 1013228-31.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelino de Mattos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1- Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação/documentos, em 15
(quinze) dias. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável
do litígio com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC, mediante prévio
depósito judicial dos honorários do conciliador R$ 78,82 (Resolução 809/2019), de forma rateada entre as partes, estando o autor
isento de sua metade em razão da J.G. à ela concedida, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b)
especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação
dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça
defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob
pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a
matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), LOURENÇO GOMES
GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
Processo 1013564-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Bianchi - Capital Consig
Sociedade de Credito Direto S.a, - Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Sem prejuízo, no
mesmo prazo: a) manifestem as partes eventual interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de
audiência virtual de conciliação pelo CEJUSC; b) indiquem provas relativas à impugnação à J.G.; c) especifiquem as provas
que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos
fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça
defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob
pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a
matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), NATHALIA SILVA
FREITAS (OAB 484777/SP)
Processo 1013622-82.2017.8.26.0019/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Viviane Rasia Ragazzo - MUNICÍPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para que esta
preste informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas) em nome dos Executados
(procedimento de caráter investigativo) e em caso positivo que sejam os mesmos bloqueados/penhorados até o limite d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o débito;
4- Receita Federal do Brasil para penhorar eventual restituição de Imposto de Renda dos Executados e/ou eventuais outros
créditos tributários, tudo até o limite do débito; NOME DO EXECUTADO: NILTON PARAZZI NOVAIS, CPF 123.827.538-97,
data de nascimento 17/02/1970 Valor do débito R$ 31.824,18, atualizado até 10/2024. Solicita-se o envio de resposta para o
e-mail institucional desta unidade: americana3cv@tjsp.jus.br , em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a
exequente sua retirada pelo sistema, tão logo disponibilizado, comprovando seu protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: DECIO
JOSE DONEGA (OAB 353535/SP)
Processo 1012908-78.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Antônio Pereira Guimarães -
Banco BMG S/A - Vistos. 1- Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação/documentos, em 15 (quinze)
dias. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio
com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC, mediante prévio depósito
judicial dos honorários do conciliador R$ 78,82 (Resolução 809/2019), de forma rateada entre as partes, estando a autora
isenta de sua metade em razão da J.G. à ela concedida, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b)
especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação
dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça
defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob
pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a
matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANA
PAULA DA SILVA MAXIMIANO (OAB 493318/SP)
Processo 1013093-19.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1012776-21.2024.8.26.0019) - Despejo por Falta de
Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marinilse Gomes da Silva - - Bárbara Gomes da Silva Dollo - - Vitor de Paula Silva
- Orlando Ferreira e outro - Vistos. Em que pese o documento de pgs. 106/107, para fins de corroborar o quanto afirmado na
declaração de pg. 82, comprovem os requeridos a regularidade cadastral de seus CPFs, cujo comprovante podem ser obtidos
diretamente junto ao sítio da Receita Federal. Em que pese o documento de pgs. 106/107, para fins de corroborar o quanto
afirmado na declaração de pg. 82, como já solicitado à pg. 97, apresente suas três últimas declarações de Imposto de Renda,
ou, em estando desobrigado da entrega da declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido
através do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// , além do comprovante de regularidade de seu CPF - https://
servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Após, tornem-me conclusos para deliberar
acerca do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA
COMELATO (OAB 155367/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP), SUZANA COMELATO (OAB
155367/SP), MARIA CRISTINA BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP)
Processo 1013107-71.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BOSQUES DA ITÁLIA - Vistos. 1- Como praxe deste Juízo, se uma das partes não está representada nos autos
por procurador, exige-se o reconhecimento da firma aposta na avença como condição para homologação. Assim, providencie
o(a) requerente o reconhecimento das firmas da requerida, aposta à página 139, ou regularize sua representação processual,
aportando aos autos a procuração outorgada em favor da Dra. Janete Leonilde, sem o que o acordo não será homologado. 2-
Para fins de homologação do acordo noticiado, intime(m)-se o(s) executado(s) a comprovar(em) o recolhimento das custas finais
devidas ao Estado, apuradas em R$ 218,29 (guia DARE cód. 230-6), no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA
DÍVIDA ATIVA. Visando a celeridade, cópia do presente servirá como MANDADO, a ser cumprido como diligência do juízo, ou
CARTA. Após, voltem conclusos. 3 . Sem prejuízo, autorizo o levantamento da quantia bloqueada pelo SISBAJUD, em favor do
exequente. Expeça-se o MLE, conforme formulário apresentado às pg.142. Int. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1013107-71.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BOSQUES DA ITÁLIA - Silvia Chinelatto - Vistos. Pg. 145: com razão o exequente. Cumpra-se o quanto
determinado nos ítens “1” e “2” de pgs. 143/144. Int. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), JANETE LEONILDE
GANDELINI RIGHETTO (OAB 103809/SP)
Processo 1013228-31.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelino de Mattos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1- Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação/documentos, em 15
(quinze) dias. 2- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável
do litígio com a consequente realização de TELEAUDIÊNCIA (videoconferência) de conciliação pelo CEJUSC, mediante prévio
depósito judicial dos honorários do conciliador R$ 78,82 (Resolução 809/2019), de forma rateada entre as partes, estando o autor
isento de sua metade em razão da J.G. à ela concedida, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b)
especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação
dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça
defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob
pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a
matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), LOURENÇO GOMES
GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
Processo 1013564-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Bianchi - Capital Consig
Sociedade de Credito Direto S.a, - Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Sem prejuízo, no
mesmo prazo: a) manifestem as partes eventual interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de
audiência virtual de conciliação pelo CEJUSC; b) indiquem provas relativas à impugnação à J.G.; c) especifiquem as provas
que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos
fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça
defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob
pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a
matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), NATHALIA SILVA
FREITAS (OAB 484777/SP)
Processo 1013622-82.2017.8.26.0019/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Viviane Rasia Ragazzo - MUNICÍPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º