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dos executados
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Identificação
Nº Processo: 1029942-51.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: dos exe *** dos executados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MLE nos termos do item 1 da Decisão de fls. 1232/1235. 3) Proceda-se a baixa de eventuais restrições em nome dos executados
perante os sistemas Renajud. 4) Cancele-se a penhora sobre o faturamento da executada FABRIMÓVEIS determinada no item
6 da Decisão de fls. 1232/1235. 5) Desnecessária a expedição de ofício à CEF, visto que a ordem de cancelamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to é cumprida
pelo CRI. Assim, expeça-se mandado ao 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP para cancelamento da
averbação da penhora na matrícula n.° 34.852. O mandado deverá ser encaminhado pela parte interessada ao respectivo CRI.
6) A presente decisão valerá como ofício ao correspondente bancário BMP Money Plus, para que deixe de cumprir a ordem
exarada no item 5 da decisão de fls. 1232/1235. 7) A presente decisão também valerá como ofício à JUCESP para que proceda
o cancelamento da penhora de 100% das quotas ou ações na empresa Potenza Mirassol Indústria de Móveis Ltda (CNPJ nº
35.933.032/0001-24) em nome de Alessandro Carlos Romero Pires, CPF nº 181.444.238-36, bem como o cancelamento da
penhora de 30% de eventuais lucros, dividendos e pró-labore, que se admite, desde que não comprometa a subsistência do
devedor, ambos deferidos no item 7 da Decisão de fls. 1232/1235. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove
o protocolo em dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste
Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 8) Quanto ao levantamento da penhora/arresto descrita no item 3 de petição
de fl. 1313, deverá ser requerido pela parte junto aos autos do IDPJ, juntando cópia do acordo e da Decisão que homologou
o mesmo. Fls. 1320/1323: Prejudicada a impugnação ante o deferimento do levantamento da penhora, conforme item 5 desta
decisão. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), MARCIO
KOJI OYA (OAB 165374/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), ELIZABETH
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP), TATIANA APARECIDA MUNHOZ (OAB 249350/SP), VITOR DIAS BRACCI (OAB
385093/SP), AFRANIO ROCHA GOMES CHAAR (OAB 425986/SP)
Processo 1029942-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 528. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1030688-89.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Irmãos Seguros Estacionamento Ltda e outros - Vistos. Autos arquivados. Providencie a parte interessada o recolhimento das
custas de desarquivamento. Com a publicação, remova-se cópia das demais filas de trabalho. Intimem-se. - ADV: MARCIO
PORTO ADRI (OAB 173359/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1032352-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação
de Veículos S/A - Gleiceane Cesar de Oliveira e outro - Vistos. Encerrada a instrução, manifestem-se as partes em alegações
finais, no prazo sucessivo de quinze (15) dias, iniciando-se pela autora. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA (OAB 12251/AM), PAIXÃO PERIMAN DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 12138/AM),
PAIXÃO PERIMAN DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 12138/AM), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA (OAB 12251/AM),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1033646-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Gilberto Moreira Fortaleza -
Alberto Moreira Fortaleza e outros - Vistos. Resultado das pesquisas pleiteadas segue conforme extrato liberado nos autos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485,
§1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: REINALDO RIBAS (OAB 398907/SP), PAULA FABIANA DIONISIO (OAB
319886/SP)
Processo 1034445-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Lima da Costa
- - Richard Lima da Silva da Costa - - Lailson Gabriel Lima da Costa - - Rosaldo Rodrigues Pereira - Vistos. I) Fls. 113/143:
Recebo a emenda à inicial. II) Observo que o réu é uma pessoa jurídica, logo, em 15 (quinze) dias, o requerente deve colacionar
a ficha cadastral deste na Junta comercial comprovando que o endereço diligenciado à fl. 109 é, de fato, do requerido Intimem-
se. - ADV: ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), ALEF DOS
SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP)
Processo 1035974-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Gilberto Ochman da Silva - Vera Célia Fabris e outros - Vistos. Aguarde-se a vinda do último depósito. Intimem-se. - ADV:
JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP), CAROLINA MAURICIO DE TILIO (OAB 484683/SP), CELSO
EMILIO TORMENA (OAB 42856/SP)
Processo 1036578-05.2024.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Prazeres da Casa Comercial e Importadora
- Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. O presente procedimento se encerra logo após a notificação da requerida, de
modo que não será recebida, nestes autos, eventual resposta pela requerida e, consequentemente, não será aplicada qualquer
sanção pelo não atendimento da pretensão da requerente. Assim, cumpridos os requisitos legais e realizada a notificação, não
cabendo discussão acerca do mérito no presente procedimento, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil. Ante a natureza de jurisdição voluntária, não há sucumbência, arcando a autora com as custas e
despesas já recolhidas. Tratando-se de feito digital, caberá à autora a extração de cópias via e-SAJ. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), JENNIFER CHRISTIE
VAZZOLER DA SILVA (OAB 359458/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1038373-11.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. O
mandado já foi expedido (fls. 218). Aguarde-se o seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1038456-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Toffoli & Moreira Projestos e
Construções Ltda - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Vistos. Tendo em vistas a proximidade da data da audiência
de conciliação (03.02.2025), mantenho a sua realização. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO
SILVEIRA (OAB 154087/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1038644-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Hamilton Messias da Silva - Arconte Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Por ora, cumpra-se a z. Serventia o determinado
em fl. 353. Intimem-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/
SP)
Processo 1039160-74.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vaud Participaçoes S/A -
Skypar Empreendimentos e Participações Ltda - - João José Oliveira de Araújo - Francisco Strauhs Neto - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Daniel Luiz Manzini - Vistos. Determino a busca de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração
de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados
acima. Intimem-se. - ADV: MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 397179/SP), THIAGO GIALORENÇO CAZÚ (OAB 344675/
SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MLE nos termos do item 1 da Decisão de fls. 1232/1235. 3) Proceda-se a baixa de eventuais restrições em nome dos executados
perante os sistemas Renajud. 4) Cancele-se a penhora sobre o faturamento da executada FABRIMÓVEIS determinada no item
6 da Decisão de fls. 1232/1235. 5) Desnecessária a expedição de ofício à CEF, visto que a ordem de cancelamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to é cumprida
pelo CRI. Assim, expeça-se mandado ao 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP para cancelamento da
averbação da penhora na matrícula n.° 34.852. O mandado deverá ser encaminhado pela parte interessada ao respectivo CRI.
6) A presente decisão valerá como ofício ao correspondente bancário BMP Money Plus, para que deixe de cumprir a ordem
exarada no item 5 da decisão de fls. 1232/1235. 7) A presente decisão também valerá como ofício à JUCESP para que proceda
o cancelamento da penhora de 100% das quotas ou ações na empresa Potenza Mirassol Indústria de Móveis Ltda (CNPJ nº
35.933.032/0001-24) em nome de Alessandro Carlos Romero Pires, CPF nº 181.444.238-36, bem como o cancelamento da
penhora de 30% de eventuais lucros, dividendos e pró-labore, que se admite, desde que não comprometa a subsistência do
devedor, ambos deferidos no item 7 da Decisão de fls. 1232/1235. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove
o protocolo em dez dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste
Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 8) Quanto ao levantamento da penhora/arresto descrita no item 3 de petição
de fl. 1313, deverá ser requerido pela parte junto aos autos do IDPJ, juntando cópia do acordo e da Decisão que homologou
o mesmo. Fls. 1320/1323: Prejudicada a impugnação ante o deferimento do levantamento da penhora, conforme item 5 desta
decisão. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), MARCIO
KOJI OYA (OAB 165374/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), ELIZABETH
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP), TATIANA APARECIDA MUNHOZ (OAB 249350/SP), VITOR DIAS BRACCI (OAB
385093/SP), AFRANIO ROCHA GOMES CHAAR (OAB 425986/SP)
Processo 1029942-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 528. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1030688-89.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Irmãos Seguros Estacionamento Ltda e outros - Vistos. Autos arquivados. Providencie a parte interessada o recolhimento das
custas de desarquivamento. Com a publicação, remova-se cópia das demais filas de trabalho. Intimem-se. - ADV: MARCIO
PORTO ADRI (OAB 173359/SP), MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1032352-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação
de Veículos S/A - Gleiceane Cesar de Oliveira e outro - Vistos. Encerrada a instrução, manifestem-se as partes em alegações
finais, no prazo sucessivo de quinze (15) dias, iniciando-se pela autora. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA (OAB 12251/AM), PAIXÃO PERIMAN DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 12138/AM),
PAIXÃO PERIMAN DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 12138/AM), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA (OAB 12251/AM),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1033646-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Gilberto Moreira Fortaleza -
Alberto Moreira Fortaleza e outros - Vistos. Resultado das pesquisas pleiteadas segue conforme extrato liberado nos autos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485,
§1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: REINALDO RIBAS (OAB 398907/SP), PAULA FABIANA DIONISIO (OAB
319886/SP)
Processo 1034445-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Lima da Costa
- - Richard Lima da Silva da Costa - - Lailson Gabriel Lima da Costa - - Rosaldo Rodrigues Pereira - Vistos. I) Fls. 113/143:
Recebo a emenda à inicial. II) Observo que o réu é uma pessoa jurídica, logo, em 15 (quinze) dias, o requerente deve colacionar
a ficha cadastral deste na Junta comercial comprovando que o endereço diligenciado à fl. 109 é, de fato, do requerido Intimem-
se. - ADV: ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), ALEF DOS
SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP)
Processo 1035974-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Gilberto Ochman da Silva - Vera Célia Fabris e outros - Vistos. Aguarde-se a vinda do último depósito. Intimem-se. - ADV:
JOSINETE DARLEIDE GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP), CAROLINA MAURICIO DE TILIO (OAB 484683/SP), CELSO
EMILIO TORMENA (OAB 42856/SP)
Processo 1036578-05.2024.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Prazeres da Casa Comercial e Importadora
- Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. O presente procedimento se encerra logo após a notificação da requerida, de
modo que não será recebida, nestes autos, eventual resposta pela requerida e, consequentemente, não será aplicada qualquer
sanção pelo não atendimento da pretensão da requerente. Assim, cumpridos os requisitos legais e realizada a notificação, não
cabendo discussão acerca do mérito no presente procedimento, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil. Ante a natureza de jurisdição voluntária, não há sucumbência, arcando a autora com as custas e
despesas já recolhidas. Tratando-se de feito digital, caberá à autora a extração de cópias via e-SAJ. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), JENNIFER CHRISTIE
VAZZOLER DA SILVA (OAB 359458/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1038373-11.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. O
mandado já foi expedido (fls. 218). Aguarde-se o seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1038456-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Toffoli & Moreira Projestos e
Construções Ltda - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Vistos. Tendo em vistas a proximidade da data da audiência
de conciliação (03.02.2025), mantenho a sua realização. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO
SILVEIRA (OAB 154087/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1038644-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Hamilton Messias da Silva - Arconte Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Por ora, cumpra-se a z. Serventia o determinado
em fl. 353. Intimem-se. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/
SP)
Processo 1039160-74.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vaud Participaçoes S/A -
Skypar Empreendimentos e Participações Ltda - - João José Oliveira de Araújo - Francisco Strauhs Neto - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Daniel Luiz Manzini - Vistos. Determino a busca de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração
de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados
acima. Intimem-se. - ADV: MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 397179/SP), THIAGO GIALORENÇO CAZÚ (OAB 344675/
SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º