Processo ativo

dos executados. 2.Após, intime-se

0002865-22.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados. 2 *** dos executados. 2.Após, intime-se
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
custas necessárias. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de
administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, diga o exequente se
pretende atuar como administrador-depositário ou, se pretende que seja nomeado perito-administrador de confi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ança do juízo.
Nesse último caso, com a manifestação, tornem os autos conclusos com brevidade para nomeação. O administrador-depositário
deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim
de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0002865-22.2025.8.26.0001 (processo principal 1025012-93.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rubia Costa Silva - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos. Tendo em vista o
depósito de fls.35, com o qual concordou o credor (fls.39), dou por satisfeita a obrigação. Por conseguinte, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Comprove o executado o recolhimento da taxa
judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03 (satisfação da execução), ciente de que se tal depósito não for efetuado
haverá inscrição na dívida ativa. Anoto que o recolhimento da taxa judiciária deve ser realizado em Guia DARE (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais-SP), código 230-6 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria).Para o cálculo, deverá ser considerado o valor do crédito satisfeito, devidamente atualizado até a data do
recolhimento. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, quanto
ao depósito comprovado a fls. 35, observando a Serventia o formulário de fls. 40. Dê-se baixa do processo pelo sistema
informatizado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP),
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ELCIO CURADO BROM (OAB 1516/GO)
Processo 0003058-81.2018.8.26.0001 (processo principal 0000822-69.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Banco do Brasil S/A - JC ROCHA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA-EPP e outros - Vistos. 1. Proceda-se à consulta
pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome dos executados. 2.Após, intime-se
a parte exequente acerca das respostas. No prazo de dez dias deverá tomar ciência da informação e promover andamento ao
feito. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), BRYANN WINGESTER ALVES (OAB
347695/SP), BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), ARTHUR
AZEREDO (OAB 345709/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0005043-41.2025.8.26.0001 (processo principal 1004774-87.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Portela, Lima, Lobato e Colen Sociedade de Advogados - Vivian Fernanda Reis Ferreira - - Roberta Lucy
Reis - - Maria da Penha Rosa Duque - Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 10-13), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se no arquivo
notícia do cumprimento do acordo. 3. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão
informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que o cumprimento de sentença seja
extinto. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ DE PAULA (OAB 369527/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MUNIK VICHETINI
DE PAULA (OAB 346036/SP), MUNIK VICHETINI DE PAULA (OAB 346036/SP)
Processo 0005522-44.2019.8.26.0001 (processo principal 1002397-56.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - União Social Camiliana - Marriane Fagundes de Oliveira - Vistos. 1. Cancelo a audiência designada para o dia 20
de maio de 2025. COMUNIQUE-SE O CEJUSC. 2. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 284-287), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Indefiro a expedição de
ofício ao SCPC e Serasa por não estar demonstrada a inclusão do nome do executado em aludidos órgãos. 4. Aguarde-se no
arquivo notícia do cumprimento do acordo. 5. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo,
deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que o cumprimento de sentença
seja extinto. Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), KELLY ALVES RODRIGUES SOUSA (OAB 436864/SP)
Processo 0005606-70.2004.8.26.0001 (001.04.005606-7) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO
BRADESCO S/A - JOSÉ LITO SEVERO 9ESPOLIO) e outros - Milton Henrique de Assis - Vistos. Ciente da distribuição da carta
precatória. Aguarde-se o cumprimento pelo juízo deprecado. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO
PAULINO (OAB 191768/SP), PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0006545-15.2025.8.26.0001 (processo principal 1007234-42.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Raphael Tietsche Souza - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Trata-
se de cumprimento provisório de decisão que concedeu a tutela de urgência, cuja multa pelo descumprimento ora se pretende.
Nos termos do artigo 537, §§3º e 4º do Código de Processo Civil: “§3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento
provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável
à parte. § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for
cumprida a decisão que a tiver cominado. Desse modo, por ora, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos e pelo Diário da Justiça do Estado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado e/ou apresentem
impugnação. Anoto que eventual levantamento apenas será permitido nos termos do aludido §4º, 537, CPC. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Processo 0006983-75.2024.8.26.0001 (processo principal 1018796-58.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ilca Alves Gomes - Qualicorp Administradora de Beneficios S/A - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Ciência da assinatura do MLE. - ADV: MARCELO ALVES GOMES (OAB 197445/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0008050-75.2024.8.26.0001 (processo principal 1003208-06.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Thiago Augusto Machado
dos Santos - Vistos. 1. Diante da petição de fls.155/156, certifique-se o decurso. HOMOLOGO, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.145/149), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil. 2. Com o decurso, proceda-se ao desbloqueio conforme decidido (fls.128/129 e fls.152). 3. Após, arquivem-se os autos
até cumprimento integral do acordo. 4. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão
informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que o cumprimento de sentença seja
extinto. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP)
Processo 0008064-59.2024.8.26.0001 (processo principal 1018032-38.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Condominio Edificio Itassugui - Facel Imóveis Ltda. - - Vr de Oliveira Apoio Administrativo (Rdk Síndicos) - 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:04
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