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Identificação
Nº Processo: 1009996-07.2020.8.26.0001
Classe: processual para embargos à
Partes e Advogados
Nome: dos executa *** dos executados. 2. Com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Afirma a parte autora que passou em consulta com nutricionista, que indicou
a clínica AUREO LABORATORIO CLÍNICO LTDA para a a realização de exames. Alega que realizou os exames na clínica
indicada por meio modalidade de reembolso de seu plano de saúde. Assim, esclareça a parte autora, em 15 ( quinze) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias,
quem solicitou o reembolso à operadora requerida, comprovando nos autos, bem como se previamente ao pedido realizou os
pagamentos correspondente à clínica, devendo, se o caso, juntar os recibos correspondentes. Somente com tais informações
o pedido de tutela provisória será analisado. Intime-se. - ADV: DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP),
MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1009996-07.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Ciência a(o) autor(a)/
exequente sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) de fl(s). 314. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1009998-98.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
M.V.E. - Vistos, 1. Objetiva a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos efeitos da publicidade
do título apontado na inicial, uma vez que o protesto foi indevidamente realizado pela ré. Ainda, requer expedição e ofícios aos
órgãos de proteção ao crédito acerca de inúmeros títulos simulados em seu nome. DECIDO. Da narrativa apresentada pela
autora, vislumbra-se a probabilidade do direito invocado em razão da alegada inexistência da duplicata, além de presente o
perigo de dano. De se observar, contudo, que a sustação/suspensão da publicidade impede liminarmente o credor de valer-
se de direito, em princípio, líquido, certo e exigível. Assim, necessário que o suposto devedor, ora requerente, preste caução,
demonstrando solvabilidade e boa-fé, e que não está apenas instrumentalizando o Judiciário para protelar o pagamento, sob
pena de revogação da medida. Ressalte-se que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que, na hipótese de
improcedência, poderá a ré retomar as medidas restritivas caso persista o débito. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência
pleiteada para, mediante depósito em dinheiro ou fiança bancária do valor integral da dívida pela parte autora, sustar/suspender
os efeitos da publicidade negativa quanto ao título: - TÍTULO Nº 204502 VALOR PROTESTADO: R$ 12.870,00 1º Tabelião de
Protesto de Letras e Títulos da Capital (fls.32/35). Servirá a presente decisão, acompanhada do comprovante de depósito ou
fiança em dinheiro do valor integral da dívida, como ofício, cabendo ao patrono da parte autora seu encaminhamento diretamente
aos órgãos de interesse, comprovando posteriormente nos autos. Fica indeferido o pedido de emissão de ofícios, já que não
demonstrada, neste momento processual, a prática informada pela autora, sendo que os demais títulos sequer são discutidos
na presente demanda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte
contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de abrangência Nacional, devendo a parte
recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver necessidade de expedição de mandado,
DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. - ADV: RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB 154374/SP)
Processo 1010175-62.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Zenalvo Tenório Silva - Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao embargante. Providencie a z. serventia a alteração da classe processual para embargos à
execução, bem como o apensamento do processo à execução correspondente. Em 15 ( quinze) dias, manifeste-se a parte sobre
seu interesse processual, tendo em vista a homologação de acordo na ação de execução. Intime-se. - ADV: RODRIGO REIS
(OAB 220790/SP)
Processo 1010910-13.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P2p Internacional Ltda.
Me - Zaifei Zhang - 1. Fls. 331/332: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER, em nome dos executados. 2. Com
as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas
recolhidas às fls. 333/334. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP),
LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP)
Processo 1010934-65.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Seguro - Ricardo Hannuch e outro - Sheila Minatti Hannuch e outro - 1. Fls. 170/171: Defiro o requerido, para a(s)
pesquisa(s) via CRCJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 172/174. 4. Em caso de inércia, arquivem-
se os autos. - ADV: TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/
SP), TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP)
Processo 1011838-22.2020.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Para a realização
das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 1011960-59.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Unimor Unidade Mor de Ensino Ltda -
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1012040-23.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mash Negócios e Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Afirma a parte autora que passou em consulta com nutricionista, que indicou
a clínica AUREO LABORATORIO CLÍNICO LTDA para a a realização de exames. Alega que realizou os exames na clínica
indicada por meio modalidade de reembolso de seu plano de saúde. Assim, esclareça a parte autora, em 15 ( quinze) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias,
quem solicitou o reembolso à operadora requerida, comprovando nos autos, bem como se previamente ao pedido realizou os
pagamentos correspondente à clínica, devendo, se o caso, juntar os recibos correspondentes. Somente com tais informações
o pedido de tutela provisória será analisado. Intime-se. - ADV: DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP),
MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1009996-07.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Ciência a(o) autor(a)/
exequente sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) de fl(s). 314. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1009998-98.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
M.V.E. - Vistos, 1. Objetiva a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos efeitos da publicidade
do título apontado na inicial, uma vez que o protesto foi indevidamente realizado pela ré. Ainda, requer expedição e ofícios aos
órgãos de proteção ao crédito acerca de inúmeros títulos simulados em seu nome. DECIDO. Da narrativa apresentada pela
autora, vislumbra-se a probabilidade do direito invocado em razão da alegada inexistência da duplicata, além de presente o
perigo de dano. De se observar, contudo, que a sustação/suspensão da publicidade impede liminarmente o credor de valer-
se de direito, em princípio, líquido, certo e exigível. Assim, necessário que o suposto devedor, ora requerente, preste caução,
demonstrando solvabilidade e boa-fé, e que não está apenas instrumentalizando o Judiciário para protelar o pagamento, sob
pena de revogação da medida. Ressalte-se que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que, na hipótese de
improcedência, poderá a ré retomar as medidas restritivas caso persista o débito. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência
pleiteada para, mediante depósito em dinheiro ou fiança bancária do valor integral da dívida pela parte autora, sustar/suspender
os efeitos da publicidade negativa quanto ao título: - TÍTULO Nº 204502 VALOR PROTESTADO: R$ 12.870,00 1º Tabelião de
Protesto de Letras e Títulos da Capital (fls.32/35). Servirá a presente decisão, acompanhada do comprovante de depósito ou
fiança em dinheiro do valor integral da dívida, como ofício, cabendo ao patrono da parte autora seu encaminhamento diretamente
aos órgãos de interesse, comprovando posteriormente nos autos. Fica indeferido o pedido de emissão de ofícios, já que não
demonstrada, neste momento processual, a prática informada pela autora, sendo que os demais títulos sequer são discutidos
na presente demanda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte
contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de abrangência Nacional, devendo a parte
recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Se houver necessidade de expedição de mandado,
DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. - ADV: RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB 154374/SP)
Processo 1010175-62.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Zenalvo Tenório Silva - Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao embargante. Providencie a z. serventia a alteração da classe processual para embargos à
execução, bem como o apensamento do processo à execução correspondente. Em 15 ( quinze) dias, manifeste-se a parte sobre
seu interesse processual, tendo em vista a homologação de acordo na ação de execução. Intime-se. - ADV: RODRIGO REIS
(OAB 220790/SP)
Processo 1010910-13.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P2p Internacional Ltda.
Me - Zaifei Zhang - 1. Fls. 331/332: Defiro o requerido, para a(s) pesquisa(s) via SNIPER, em nome dos executados. 2. Com
as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas
recolhidas às fls. 333/334. 4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP),
LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP)
Processo 1010934-65.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Seguro - Ricardo Hannuch e outro - Sheila Minatti Hannuch e outro - 1. Fls. 170/171: Defiro o requerido, para a(s)
pesquisa(s) via CRCJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 172/174. 4. Em caso de inércia, arquivem-
se os autos. - ADV: TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/
SP), TÁRCIO JEFERSON NASCIMENTO (OAB 326056/SP), MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP)
Processo 1011838-22.2020.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Para a realização
das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 1011960-59.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Unimor Unidade Mor de Ensino Ltda -
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1012040-23.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mash Negócios e Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º