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dos Executados abaixo indicados, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado:
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1118352-90.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: dos Executados abaixo indicados, bloqueando-se- *** dos Executados abaixo indicados, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado:
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órg *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1118352-90.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 763/775: Manifeste-
se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GABRIELA MIGUEL
TASSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 365442/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP)
Processo 1119929-64.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Empréstimo
consignado - Sandro Henrique Vieira Jacinto - Brb Credito Financiamento e Investimento S.a. - - Banco Agibank S.A. - - Localiza
Rent A Car S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e outros - Designada
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 11/03/2025 às 10:00h, a qual será realizada por videoconferência (ferramenta Microsoft
Teams). Ficam os patronos responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes, os quais deverão estar munidos de seus
documentos de identificação pessoal. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ANDRE JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ESTEFÂNIA
GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP)
Processo 1127137-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Lucas Elias Alves de Oliveira
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), PEDRO HENRIQUE ROMANELLI SAMPAIO (OAB 501953/SP), GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP)
Processo 1135035-71.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1135127-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sylvia Christyna
Navarro Trivoli - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, utilizando-se, se o caso, da criação de incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285
e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e
30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017,
de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da sentença,
deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos principais, selecionando como “categoria da petição” a opção
“Execução de Sentença”. No silêncio, ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANA SILVIA DONATELLI
CORDOVANO LOPES (OAB 211577/SP)
Processo 1135529-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cmf Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial Lp - Vistos. Intimem-se a Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e a Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) a informarem acerca de eventual existência de valores depositados em planos de previdência privada e
títulos de capitalização em nome dos Executados abaixo indicados, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado:
PEDRO HENRIQUE RUFINO SAEZ SANZ, CPF 30776673807 e FIBRAN DO BRASIL LTDA ME, CNPJ 08704642000183 Valor
do Débito: R$ 88.037,07 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes,
como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos,
a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VANESSA
CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1136426-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Dina Claire - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 224/225, nomeio o perito ANDRÉ NAVARRO Intime-se. - ADV: MARCO
FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP), DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP)
Processo 1141874-10.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Tiago Andre de Paiva - - Michele
Ribeiro dos Santos Paiva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para
o fim de sanar o erro material apontado, de modo que o dispositivo da sentença de fls. 2141/2145 passa a ter a seguinte
redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TIAGO ANDRÉ DE PAIVA e MICHELE RIBEIRO DOS
SANTOS PAIVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA para determinar que o requerido forneça o(s)
número(s) de identificação IMEI e os registros de acesso dos últimos seis meses, bem como eventuais dados que estejam em
seu poder, relativos aos números +55(11) 91430-3313, +55(11) 95638-4075 e +55(11) 99242-1336. Sucumbente, arcará o réu
com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$1.200,00 (art. 85, § 8°, do CPC)
Preteridas as demais alegagações, por serem incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição
de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no
art. 1.026, § 2°, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento, na forma do art. 487, I,do CPC. PRIC.” Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI
(OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 1143814-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elaine Maria Albuquerque
- Associação de Aposentados Mutualista Parabenefícioscoletivos - Ambec - Vistos em saneador, 1. As preliminares não
prosperam. A de impugnação à concessão da Justiça gratuita, porque os argumentos apresentados são incapazes de infirmar as
conclusões alcançadas na decisão de fls. 36/37. A de falta de interesse processual, porque, como é cediço, o prévio requerimento
administrativo somente se exige em situações excepcionais, dentre as quais não se inclui a hipótese destes autos, corolário da
garantia constitucional à inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). A de impugnação ao valor da causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1118352-90.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 763/775: Manifeste-
se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GABRIELA MIGUEL
TASSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 365442/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP)
Processo 1119929-64.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Empréstimo
consignado - Sandro Henrique Vieira Jacinto - Brb Credito Financiamento e Investimento S.a. - - Banco Agibank S.A. - - Localiza
Rent A Car S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e outros - Designada
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 11/03/2025 às 10:00h, a qual será realizada por videoconferência (ferramenta Microsoft
Teams). Ficam os patronos responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes, os quais deverão estar munidos de seus
documentos de identificação pessoal. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ANDRE JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ESTEFÂNIA
GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP)
Processo 1127137-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Lucas Elias Alves de Oliveira
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), PEDRO HENRIQUE ROMANELLI SAMPAIO (OAB 501953/SP), GRAZIELE MARIA DA COSTA (OAB 488054/SP)
Processo 1135035-71.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1135127-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sylvia Christyna
Navarro Trivoli - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, utilizando-se, se o caso, da criação de incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285
e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e
30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017,
de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da sentença,
deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos principais, selecionando como “categoria da petição” a opção
“Execução de Sentença”. No silêncio, ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANA SILVIA DONATELLI
CORDOVANO LOPES (OAB 211577/SP)
Processo 1135529-33.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cmf Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial Lp - Vistos. Intimem-se a Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e a Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) a informarem acerca de eventual existência de valores depositados em planos de previdência privada e
títulos de capitalização em nome dos Executados abaixo indicados, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Executado:
PEDRO HENRIQUE RUFINO SAEZ SANZ, CPF 30776673807 e FIBRAN DO BRASIL LTDA ME, CNPJ 08704642000183 Valor
do Débito: R$ 88.037,07 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes,
como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos,
a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VANESSA
CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1136426-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Dina Claire - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 224/225, nomeio o perito ANDRÉ NAVARRO Intime-se. - ADV: MARCO
FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP), DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP)
Processo 1141874-10.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Tiago Andre de Paiva - - Michele
Ribeiro dos Santos Paiva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para
o fim de sanar o erro material apontado, de modo que o dispositivo da sentença de fls. 2141/2145 passa a ter a seguinte
redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TIAGO ANDRÉ DE PAIVA e MICHELE RIBEIRO DOS
SANTOS PAIVA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA para determinar que o requerido forneça o(s)
número(s) de identificação IMEI e os registros de acesso dos últimos seis meses, bem como eventuais dados que estejam em
seu poder, relativos aos números +55(11) 91430-3313, +55(11) 95638-4075 e +55(11) 99242-1336. Sucumbente, arcará o réu
com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$1.200,00 (art. 85, § 8°, do CPC)
Preteridas as demais alegagações, por serem incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição
de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no
art. 1.026, § 2°, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento, na forma do art. 487, I,do CPC. PRIC.” Intime-se. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI
(OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 1143814-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elaine Maria Albuquerque
- Associação de Aposentados Mutualista Parabenefícioscoletivos - Ambec - Vistos em saneador, 1. As preliminares não
prosperam. A de impugnação à concessão da Justiça gratuita, porque os argumentos apresentados são incapazes de infirmar as
conclusões alcançadas na decisão de fls. 36/37. A de falta de interesse processual, porque, como é cediço, o prévio requerimento
administrativo somente se exige em situações excepcionais, dentre as quais não se inclui a hipótese destes autos, corolário da
garantia constitucional à inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). A de impugnação ao valor da causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º