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dos executados abaixo listados, sendo que em caso
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Identificação
Nº Processo: 0113678-43.2007.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: dos executados abaixo lis *** dos executados abaixo listados, sendo que em caso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ao feito. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias,
que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos, CNSeg,
CVM e CBLC, a fim de informe eventual existência de créditos em nome dos executados abaixo listados, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sendo que em caso
positivo, deposite à conta e disposição do D.Juízo nesses autos, o montante suficiente para se perfazer a satisfação do débito
de R$ 270.676,60 (duzentos e setenta mil e seiscentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). Intime-se. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ADRIANO BERNARDES RIBEIRO (OAB 83327/MG), AURÉLIO PAJUABA NEHME (OAB
81446/MG), ANDERSON LUIZ COSTA (OAB 154198/MG), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 0113678-43.2007.8.26.0100 (apensado ao processo 0302874-42.2001.8.26.0100) (583.00.2007.113678) -
Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Lumber do Brasil - - Marco Antonio Audi - Airshop Material Aeronáutico
Ltda e outro - Nos termos do parágrafo único do artigo 188 das normas de serviço da corregedoria geral da justiça, recolha (ou
complemente) o interessado as custas de desarquivamento. Valor = R$ 44,87. - ADV: DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB
362790/SP), MARCIO CAIO KAIRALLA FILIPPOS (OAB 309120/SP), EDNER CARLOS BASTOS (OAB 149714/SP), NILTON
ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), LUIZ CARLOS DE
ARRUDA CAMARGO (OAB 65724/SP)
Processo 0123279-10.2006.8.26.0100 (583.00.2006.123279) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condominio Edifcio Gustavo Correa - Maria de Lourdes Viana e outro - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/a, - Vistos.
Em relação ao pedido de adjudicação deve ser observado o parágrafo 5º, do artigo 876, do CPC, cabendo ao interessado na
adjudicação providenciar o necessário para intimação das pessoas lá indicadas para se manifestarem sobre o interesse na
adjudicação. Intime-se. - ADV: IVONE FEST SILVIANO (OAB 118698/SP), ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP),
PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), ELADIO SOARES DA SILVA (OAB 188023/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP), LUIZ FERNANDO VERDERAMO (OAB 138683/SP)
Processo 0125904-12.2009.8.26.0100 (583.00.2009.125904) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Emanuel Wolf - - Comércio e Indústria Multiformas Ltda - Vistos. Fls. 528:
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA FRANCO (OAB 320552/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JULIO CESAR FERREIRA FRANCO
(OAB 320552/SP)
Processo 0150964-94.2003.8.26.0100 (583.00.2003.150964) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - D. - P.R.C. -
Vistos. A decisão que determinou o levantamento fica mantida, uma vez que, com o acórdão proferido, não há efeito suspensivo
em vigor. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 478861/
SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0152612-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152612) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Marcus Vinicius Camilo Linhares - - Linhares Advogados Associados - Alexandre Jose Nini - - Katia
Maria Nini - - Antonio Carlos Camilo Linhares - Vistos. Fls. 574/575: DEFIRO o ofício requisitado. A fim de que a prestação
Jurisdicional seja desempenhada de forma célere (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88), nesta oportunidade, profiro a presente
decisão-ofício, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012, a ser encaminhada por iniciativa do próprio autor/credor
à CANP (Central de Atos Notariais Paulista) e à CENSEC (assim como a quem com poderes delegados receba esta decisão-
ofício), a fim de fornecer informações de eventuais escrituras e procurações outorgadas pelo executado ou em seu benefício,
disponibilizando a resposta nos autos viabilizando pesquisas a respeito da existência de eventual desvio patrimonial ou fraude à
execução dos executados MARCUS VINÍCIUS CAMILO LINHARES - CPF/MF sob nº 063.076.008-02 e LINHARES ADVOGADOS
ASSOCIADOS - CNPJ/MF sob nº 07.068.762/0001-79. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício
apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa
do patrono constituído nos autos, comprovando-se nos autos o encaminhamento em 10 (dez) dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
Processo. Intime-se. - ADV: SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP), ARTUR GOMES FERREIRA (OAB 125373/SP),
ARTUR GOMES FERREIRA (OAB 125373/SP), SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP), ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES (OAB 317287/SP)
Processo 0175369-53.2010.8.26.0100 (583.00.2010.175369) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Stampaco
Comércio de Peças Automotivas Ltda - Vistos. Fls. 940/941: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0552428-93.2000.8.26.0100 (583.00.2000.552428) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico
- V.H.P.C.A.A. e outro - B.N. - - J.I.S. - - R.C. - M.C.S. - U.C.E.P. - - S.P. e outro - Vistos. Sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. -
ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), RAQUEL CALIXTO
HOLMES (OAB 146487/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), VICTOR MENEZES RIBEIRO NUNES (OAB
396015/SP), THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/
SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), ADRIANA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP)
Processo 1001648-18.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Vanusa do
Nascimento - Vistos. Fls. 23/29: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a ação Aguarde-
se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença. Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002294-28.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ana Carolina Delella Diniz - Vistos. Defiro
a tutela pleiteada para determinar que a parte ré restabeleça o acesso da conta @teacherdosfamosos à parte autora, com link
de recuperação a e-mail a ser informado pela parte autora, sob pena de vir a ser aplicada multa diária por descumprimento.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser cumprido diretamente pela parte interessada. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao feito. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias,
que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos, CNSeg,
CVM e CBLC, a fim de informe eventual existência de créditos em nome dos executados abaixo listados, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sendo que em caso
positivo, deposite à conta e disposição do D.Juízo nesses autos, o montante suficiente para se perfazer a satisfação do débito
de R$ 270.676,60 (duzentos e setenta mil e seiscentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). Intime-se. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ADRIANO BERNARDES RIBEIRO (OAB 83327/MG), AURÉLIO PAJUABA NEHME (OAB
81446/MG), ANDERSON LUIZ COSTA (OAB 154198/MG), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 0113678-43.2007.8.26.0100 (apensado ao processo 0302874-42.2001.8.26.0100) (583.00.2007.113678) -
Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Lumber do Brasil - - Marco Antonio Audi - Airshop Material Aeronáutico
Ltda e outro - Nos termos do parágrafo único do artigo 188 das normas de serviço da corregedoria geral da justiça, recolha (ou
complemente) o interessado as custas de desarquivamento. Valor = R$ 44,87. - ADV: DIANA BITTENCOURT ROBERTO (OAB
362790/SP), MARCIO CAIO KAIRALLA FILIPPOS (OAB 309120/SP), EDNER CARLOS BASTOS (OAB 149714/SP), NILTON
ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), NILTON ALEXANDRE CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP), LUIZ CARLOS DE
ARRUDA CAMARGO (OAB 65724/SP)
Processo 0123279-10.2006.8.26.0100 (583.00.2006.123279) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais -
Condominio Edifcio Gustavo Correa - Maria de Lourdes Viana e outro - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/a, - Vistos.
Em relação ao pedido de adjudicação deve ser observado o parágrafo 5º, do artigo 876, do CPC, cabendo ao interessado na
adjudicação providenciar o necessário para intimação das pessoas lá indicadas para se manifestarem sobre o interesse na
adjudicação. Intime-se. - ADV: IVONE FEST SILVIANO (OAB 118698/SP), ALESSANDRA TELES DE MOURA (OAB 384689/SP),
PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), ELADIO SOARES DA SILVA (OAB 188023/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP), LUIZ FERNANDO VERDERAMO (OAB 138683/SP)
Processo 0125904-12.2009.8.26.0100 (583.00.2009.125904) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Emanuel Wolf - - Comércio e Indústria Multiformas Ltda - Vistos. Fls. 528:
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA FRANCO (OAB 320552/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JULIO CESAR FERREIRA FRANCO
(OAB 320552/SP)
Processo 0150964-94.2003.8.26.0100 (583.00.2003.150964) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - D. - P.R.C. -
Vistos. A decisão que determinou o levantamento fica mantida, uma vez que, com o acórdão proferido, não há efeito suspensivo
em vigor. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 478861/
SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0152612-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152612) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Marcus Vinicius Camilo Linhares - - Linhares Advogados Associados - Alexandre Jose Nini - - Katia
Maria Nini - - Antonio Carlos Camilo Linhares - Vistos. Fls. 574/575: DEFIRO o ofício requisitado. A fim de que a prestação
Jurisdicional seja desempenhada de forma célere (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88), nesta oportunidade, profiro a presente
decisão-ofício, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012, a ser encaminhada por iniciativa do próprio autor/credor
à CANP (Central de Atos Notariais Paulista) e à CENSEC (assim como a quem com poderes delegados receba esta decisão-
ofício), a fim de fornecer informações de eventuais escrituras e procurações outorgadas pelo executado ou em seu benefício,
disponibilizando a resposta nos autos viabilizando pesquisas a respeito da existência de eventual desvio patrimonial ou fraude à
execução dos executados MARCUS VINÍCIUS CAMILO LINHARES - CPF/MF sob nº 063.076.008-02 e LINHARES ADVOGADOS
ASSOCIADOS - CNPJ/MF sob nº 07.068.762/0001-79. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício
apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa
do patrono constituído nos autos, comprovando-se nos autos o encaminhamento em 10 (dez) dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
Processo. Intime-se. - ADV: SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP), ARTUR GOMES FERREIRA (OAB 125373/SP),
ARTUR GOMES FERREIRA (OAB 125373/SP), SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP), ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES (OAB 317287/SP)
Processo 0175369-53.2010.8.26.0100 (583.00.2010.175369) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Stampaco
Comércio de Peças Automotivas Ltda - Vistos. Fls. 940/941: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0552428-93.2000.8.26.0100 (583.00.2000.552428) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico
- V.H.P.C.A.A. e outro - B.N. - - J.I.S. - - R.C. - M.C.S. - U.C.E.P. - - S.P. e outro - Vistos. Sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE apresentada, manifeste-se a parte exequente em 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. -
ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), RAQUEL CALIXTO
HOLMES (OAB 146487/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), VICTOR MENEZES RIBEIRO NUNES (OAB
396015/SP), THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/
SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), ADRIANA CRISTINA
FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP)
Processo 1001648-18.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Vanusa do
Nascimento - Vistos. Fls. 23/29: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a ação Aguarde-
se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença. Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002294-28.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ana Carolina Delella Diniz - Vistos. Defiro
a tutela pleiteada para determinar que a parte ré restabeleça o acesso da conta @teacherdosfamosos à parte autora, com link
de recuperação a e-mail a ser informado pela parte autora, sob pena de vir a ser aplicada multa diária por descumprimento.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser cumprido diretamente pela parte interessada. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º