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dos executados abaixo, respectivamente. - ADV: VANESSA NASCIMBEM
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Identificação
Nº Processo: 0002016-30.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
Nome: dos executados abaixo, respectiv *** dos executados abaixo, respectivamente. - ADV: VANESSA NASCIMBEM
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de fls. 29. Após, voltem. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int.
- ADV: BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB 459420/SP), BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I
(OAB 459420/SP)
Processo 0002016-30.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 0015581-52.2010.8.26.0019) (processo principal 0015581-
52.2010.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirtes
Mendonça de Oliveira e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência aos exequentes do ofício de fls. 126/127.
- ADV: IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), IVANI BATISTA LISBÔA (OAB
202708/SP), IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES (OAB 270356/
SP), ANDREA DE SOUZA AGUIAR (OAB 31682/PR)
Processo 0002241-50.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1004837-24.2023.8.26.0019) (processo principal 1004837-
24.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Sanguino - Silas de Souza
- Vistos. Fl. 36: Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores constritos em conta do executado junto ao Banco Bradesco,
sob a alegação de impenhorabilidade de verba salarial. Tendo em vista que o executado conseguiu comprovar a origem salarial
dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio junto ao sistema Sisbajud. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/
SP)
Processo 0002255-20.2013.8.26.0019 (001.92.0130.002255) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
T.S.C.F. - N.S.A.M.F. - - V.F.C.J. - - S.R.C. - Vistos. Fls. 617/620: providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de
R$70,72, guia FED TJ, cód. 434-1, para realização das pesquisas pela serventia, sendo dispensado o encaminhamento de
ofício pela parte. Com as custas, proceda-se a Serventia à(s) pesquisa(s), junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC - CEP), a fim de obter informações a respeito da existência de escrituras públicas e/ou procurações,
bem como, à pesquisa junto ao sistema Sniper, em nome dos executados abaixo, respectivamente. - ADV: VANESSA NASCIMBEM
ELIAS (OAB 383402/SP), VANESSA NASCIMBEM ELIAS (OAB 383402/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB
289046/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0002320-63.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1001984-47.2020.8.26.0019) (processo principal 1001984-
47.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio Residencial Vila
Carioba - Tais Aparecida Pereira Noda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
o acordo de fls. 42/48, salientando que, caso haja denúncia de seu descumprimento, o início da execução deverá ocorrer nos
termos previstos no artigo 523 do CPC. No mais, diante da noticia do descumprimento do acordo, providencie o exequente o
recolhimento da taxa de despesa postal ou diligência de oficial de justiça. Com as custas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
Marcilene de Oliveira Silva, pessoalmente, para cumprir(em) a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15
dias, conforme apurado a fls. 42 (valor R$ 6.340,12 referente a 08/04/2024), sob pena de expedição de mandado de penhora e
avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por
cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI
(OAB 299661/SP), TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP)
Processo 0002455-41.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1007550-79.2017.8.26.0019) (processo principal 1007550-
79.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson Cleiton Araújo de Barros
- Vistos. Proceda-se a(s) pesquisa(s) de endereço em nome do(a) requerido(a) Robson Gregório Teixeira, CPF 320.060.798-
08, junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (justiça gratuita). (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo
de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: ANA JÚLIA SIQUEIRA PEREIRA (OAB 510689/SP), ÍCARO DIÓGENES
CAVALCANTI RODRIGUES PITA (OAB 420940/SP)
Processo 0003588-21.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1014941-75.2023.8.26.0019) (processo principal 1014941-
75.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Durval Claudionor da Silva
- São Lucas Saúde S/A - Apresente o(a) ré(u) contrarrazões de recurso de apelação interposto nestes autos. - ADV: NANCY
NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP), DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0003591-15.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1004343-72.2017.8.26.0019) (processo principal 1004343-
72.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.S.C.S.G. - Vistos. Determino a
penhora de eventuais créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista existentes em nome do(s) executado(s) abaixo , até o
limite do débito de R$ 44.804,61. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverá efetuar o bloqueio e a transferência
dos valores encontrados para conta judicial em favor deste Juízo junto ao Banco do Brasil, através de depósito judicial acessando
o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br/PortalCustas - emissão
de guias - depósito judicial - preencher o número do processo, valor do depósito, CNPJ do depositante, selecionar Terceiros/
Outros. Servirá a presente, por cópia digitalizada, de Termo de Penhora e ofício para Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, devendo o(a) procurador(a) do(a) exequente providenciar a sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em
10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(americana1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Caso resulte positivo o presente termo com a realização de depósito(s) nos autos, o(a)
executado(a) deverá ser intimado, pessoalmente, da penhora efetuada, bem como para que, querendo, apresente impugnação,
no prazo de 15 dias. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0003592-97.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1009156-74.2019.8.26.0019) (processo principal 1009156-
74.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unicred do Estado de São Paulo - Cleber
Guidi e outro - Vistos. Fl. 162: trata-se de pedido de desbloqueio em conta do executado sob a alegação de impenhorabilidade
de verba salarial. Comprovada a origem salarial da verba constrita, defiro o desbloqueio do valor total junto ao sistema Sisbajud.
Quanto ao pedido de justiça gratuita o executado deverá apresentar declaração de imposto de renda do último exercício e
quanto a pessoa jurídica deverá regularizar sua representação processual. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), ROBERTA MENDES BASTOS
MUNIZ (OAB 478606/SP)
Processo 0003916-48.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1009083-05.2019.8.26.0019) (processo principal 1009083-
05.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Santa Bárbara D’oeste,
Americana e Nova Odessa - José Aldo de Araujo - Diante do exposto, REJEITO a impugnação ofertada por José Aldo de Araújo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de fls. 29. Após, voltem. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int.
- ADV: BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB 459420/SP), BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I
(OAB 459420/SP)
Processo 0002016-30.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 0015581-52.2010.8.26.0019) (processo principal 0015581-
52.2010.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirtes
Mendonça de Oliveira e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência aos exequentes do ofício de fls. 126/127.
- ADV: IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), IVANI BATISTA LISBÔA (OAB
202708/SP), IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES (OAB 270356/
SP), ANDREA DE SOUZA AGUIAR (OAB 31682/PR)
Processo 0002241-50.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1004837-24.2023.8.26.0019) (processo principal 1004837-
24.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Sanguino - Silas de Souza
- Vistos. Fl. 36: Trata-se de pedido de desbloqueio dos valores constritos em conta do executado junto ao Banco Bradesco,
sob a alegação de impenhorabilidade de verba salarial. Tendo em vista que o executado conseguiu comprovar a origem salarial
dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio junto ao sistema Sisbajud. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/
SP)
Processo 0002255-20.2013.8.26.0019 (001.92.0130.002255) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
T.S.C.F. - N.S.A.M.F. - - V.F.C.J. - - S.R.C. - Vistos. Fls. 617/620: providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de
R$70,72, guia FED TJ, cód. 434-1, para realização das pesquisas pela serventia, sendo dispensado o encaminhamento de
ofício pela parte. Com as custas, proceda-se a Serventia à(s) pesquisa(s), junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC - CEP), a fim de obter informações a respeito da existência de escrituras públicas e/ou procurações,
bem como, à pesquisa junto ao sistema Sniper, em nome dos executados abaixo, respectivamente. - ADV: VANESSA NASCIMBEM
ELIAS (OAB 383402/SP), VANESSA NASCIMBEM ELIAS (OAB 383402/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB
289046/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0002320-63.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1001984-47.2020.8.26.0019) (processo principal 1001984-
47.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio Residencial Vila
Carioba - Tais Aparecida Pereira Noda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
o acordo de fls. 42/48, salientando que, caso haja denúncia de seu descumprimento, o início da execução deverá ocorrer nos
termos previstos no artigo 523 do CPC. No mais, diante da noticia do descumprimento do acordo, providencie o exequente o
recolhimento da taxa de despesa postal ou diligência de oficial de justiça. Com as custas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
Marcilene de Oliveira Silva, pessoalmente, para cumprir(em) a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15
dias, conforme apurado a fls. 42 (valor R$ 6.340,12 referente a 08/04/2024), sob pena de expedição de mandado de penhora e
avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por
cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 124929/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI
(OAB 299661/SP), TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP)
Processo 0002455-41.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1007550-79.2017.8.26.0019) (processo principal 1007550-
79.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson Cleiton Araújo de Barros
- Vistos. Proceda-se a(s) pesquisa(s) de endereço em nome do(a) requerido(a) Robson Gregório Teixeira, CPF 320.060.798-
08, junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (justiça gratuita). (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo
de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: ANA JÚLIA SIQUEIRA PEREIRA (OAB 510689/SP), ÍCARO DIÓGENES
CAVALCANTI RODRIGUES PITA (OAB 420940/SP)
Processo 0003588-21.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1014941-75.2023.8.26.0019) (processo principal 1014941-
75.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Durval Claudionor da Silva
- São Lucas Saúde S/A - Apresente o(a) ré(u) contrarrazões de recurso de apelação interposto nestes autos. - ADV: NANCY
NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP), DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0003591-15.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1004343-72.2017.8.26.0019) (processo principal 1004343-
72.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.S.C.S.G. - Vistos. Determino a
penhora de eventuais créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista existentes em nome do(s) executado(s) abaixo , até o
limite do débito de R$ 44.804,61. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverá efetuar o bloqueio e a transferência
dos valores encontrados para conta judicial em favor deste Juízo junto ao Banco do Brasil, através de depósito judicial acessando
o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br/PortalCustas - emissão
de guias - depósito judicial - preencher o número do processo, valor do depósito, CNPJ do depositante, selecionar Terceiros/
Outros. Servirá a presente, por cópia digitalizada, de Termo de Penhora e ofício para Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, devendo o(a) procurador(a) do(a) exequente providenciar a sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em
10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(americana1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Caso resulte positivo o presente termo com a realização de depósito(s) nos autos, o(a)
executado(a) deverá ser intimado, pessoalmente, da penhora efetuada, bem como para que, querendo, apresente impugnação,
no prazo de 15 dias. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0003592-97.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1009156-74.2019.8.26.0019) (processo principal 1009156-
74.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unicred do Estado de São Paulo - Cleber
Guidi e outro - Vistos. Fl. 162: trata-se de pedido de desbloqueio em conta do executado sob a alegação de impenhorabilidade
de verba salarial. Comprovada a origem salarial da verba constrita, defiro o desbloqueio do valor total junto ao sistema Sisbajud.
Quanto ao pedido de justiça gratuita o executado deverá apresentar declaração de imposto de renda do último exercício e
quanto a pessoa jurídica deverá regularizar sua representação processual. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), ROBERTA MENDES BASTOS
MUNIZ (OAB 478606/SP)
Processo 0003916-48.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1009083-05.2019.8.26.0019) (processo principal 1009083-
05.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unimed Santa Bárbara D’oeste,
Americana e Nova Odessa - José Aldo de Araujo - Diante do exposto, REJEITO a impugnação ofertada por José Aldo de Araújo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º