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dos executados ABSP - Associação
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Identificação
Nº Processo: 0013792-65.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
Nome: dos executados A *** dos executados ABSP - Associação
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Decisã *** constituído nos autos. Decisão reformada. Agravo provido.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
88.2020.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Liminar - João Henrique Faidiga - Jader Pereira Vilharva Fontes - Manifeste-
se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: ALLISON CALIXTO DE FREITAS (OAB 394205/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0013792-65.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1029537-05.2023.8.26.0071) (processo principal 1029537-
05.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Cherubina Cirne - - Zenilda Moreira Viegas - -
Alfredo Cirne Moreira - Bruna Ferreira da Silva Eireli - Me - - Bruna Ferreira da Silva - - Matheus Felipe da Silva - Ciência à parte
exequente: expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 243270/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 243270/SP), LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES (OAB 229495/SP), LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES
(OAB 229495/SP), LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES (OAB 229495/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/
SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP)
Processo 0014087-05.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1009286-63.2023.8.26.0071) (processo principal 1009286-
63.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Providencie a parte interessada,
no prazo de quinze dias úteis, o recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, no
valor de R$ 32,75 por documento a ser expedido. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO
DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0014377-88.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1009312-66.2020.8.26.0071) (processo principal 1009312-
66.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda -
Vistos. Fl. 198: Defiro, suspendendo-se o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo
Civil. Feitas as anotações de praxe, remetam-se aos autos ao arquivo provisório, aguardando manifestação da parte interessada.
Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 0014714-09.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013686-86.2024.8.26.0071) (processo principal 1013686-
86.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Irmãos Caridi Ltda - Vistos. Apurem-se eventuais
custas finais em aberto e após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA
(OAB 356419/SP)
Processo 0014789-48.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1006547-20.2023.8.26.0071) (processo principal 1006547-
20.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Paraíso Bauru Educação Infantil e Ensino
Fundamental Ltda - Epp - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio formulado às fls. 89/93.
Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO
CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Processo 0015816-66.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1005218-70.2023.8.26.0071) (processo principal 1005218-
70.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecido Joao Barbosa - ABSP - Associação
Brasileira dos Servidores Públicos e outro - Vistos. Fls. 48/50: oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a fim de
que este forneça informações e proceda à penhora de eventuais créditos existentes em nome dos executados ABSP - Associação
Brasileira dos Servidores Públicos (CPF nº 07.508.538/0001-50) e Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos (CPF
nº 10.674.377/0001-80), em face do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) vigente com a referida instituição. Determino que a
autarquia oficiada esclareça se as executadas possuem créditos a receber e, na hipótese afirmativa, deverá efetuar o bloqueio
do numerário e a transferência para o Banco do Brasil, agência Fórum (5990-0), em conta judicial à disposição deste Juízo,
até o limite do crédito perseguido pelo exequente (R$ 12.677,31, atualizado até abril de 2025). PRAZO PARA ATENDIMENTO:
DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço
bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. No prazo de cinco dias, decline a parte interessada
o endereço eletrônico (email) do(s) destinatário(s), a fim de propiciar a remessa do ofício pela serventia. Com a resposta, dê-
se ciência, cabendo à parte autora requerer que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS YAGO
NOBREGA DE ALENCAR (OAB 43726/CE), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO, (OAB 50186/CE), DANIEL ANDRADE PINTO
(OAB 331285/SP), ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE)
Processo 0016434-84.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1000108-03.2017.8.26.0071) (processo principal 1000108-
03.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anizio dos Anjos - Roberto Augusto Lopes e outros -
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: RUBENS APARECIDO BOZZA (OAB 102301/SP), CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/
SP), REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP)
Processo 0016545-34.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1000404-20.2020.8.26.0071) (processo principal 1000404-
20.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda -
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, intimando-se a parte executada, para indicar bens passíveis de penhora,
sob pena de sua omissão poder caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à multa de até 20% do valor
atualizado do débito (artigos 772, inciso II, e artigo 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil). Prazo:
quinze (15) dias. Por oportuno, anoto que a intimação deve ser pessoal, diligenciando o exequente o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça e/ou taxa postal, bem como declinando o endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Nesse
sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça que: “AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO DE VIZINHANÇA Cumprimento de
sentença Decisão que considerou suficiente a intimação do patrono do executado para indicação de bens à penhora, sob pena
de ato atentatório à dignidade da Justiça - Intimação pessoal do executado Necessidade Ato de caráter personalíssimo, dirigido
à própria parte DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2276105-34.2022.8.26.0000” Agravo
de Instrumento Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Decisão que aplicou multa de 20% sobre o valor da dívida
ao devedor, nos termos do artigo 774, inciso V, parágrafo único do CPC Inadmissibilidade - Necessidade de intimação pessoal
da parte para cumprimento da decisão, não bastando a intimação de seu patrono - Sanção que deve ser afastada. Recurso
provido. Agravo de Instrumento 2220319-05.2022.8.26.0000; Relator Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito
Privado; Data do Julgamento: 24/10/2022.” Agravo de instrumento - Ação de depósito. Decisão que determinou a intimação do
executado, na pessoa do advogado, para indicar bens penhoráveis, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774,
V, do CPC). Insurgência. Necessidade de intimação pessoal do executado. Ausência, no presente caso, de bens penhoráveis,
conforme alegação já feita pelo devedor. Agravo provido com observação. Agravo de Instrumento 2008581-04.2022.8.26.0000;
Relator Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/07/2022.” Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Intimação da devedora para indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de intimação pessoal. Ato personalíssimo da
parte que não pode ser suprida apenas pela intimação do advogado constituído nos autos. Decisão reformada. Agravo provido.
Agravo de Instrumento 2268642-46.2019.8.26.0000; Relator Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
88.2020.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Liminar - João Henrique Faidiga - Jader Pereira Vilharva Fontes - Manifeste-
se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: ALLISON CALIXTO DE FREITAS (OAB 394205/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0013792-65.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1029537-05.2023.8.26.0071) (processo principal 1029537-
05.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Cherubina Cirne - - Zenilda Moreira Viegas - -
Alfredo Cirne Moreira - Bruna Ferreira da Silva Eireli - Me - - Bruna Ferreira da Silva - - Matheus Felipe da Silva - Ciência à parte
exequente: expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 243270/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 243270/SP), LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES (OAB 229495/SP), LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES
(OAB 229495/SP), LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES (OAB 229495/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/
SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP)
Processo 0014087-05.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1009286-63.2023.8.26.0071) (processo principal 1009286-
63.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Providencie a parte interessada,
no prazo de quinze dias úteis, o recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, no
valor de R$ 32,75 por documento a ser expedido. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO
DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0014377-88.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1009312-66.2020.8.26.0071) (processo principal 1009312-
66.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda -
Vistos. Fl. 198: Defiro, suspendendo-se o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo
Civil. Feitas as anotações de praxe, remetam-se aos autos ao arquivo provisório, aguardando manifestação da parte interessada.
Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 0014714-09.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013686-86.2024.8.26.0071) (processo principal 1013686-
86.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Irmãos Caridi Ltda - Vistos. Apurem-se eventuais
custas finais em aberto e após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA
(OAB 356419/SP)
Processo 0014789-48.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1006547-20.2023.8.26.0071) (processo principal 1006547-
20.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Paraíso Bauru Educação Infantil e Ensino
Fundamental Ltda - Epp - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio formulado às fls. 89/93.
Oportunamente, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 416012/SP), DANILO
CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Processo 0015816-66.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1005218-70.2023.8.26.0071) (processo principal 1005218-
70.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecido Joao Barbosa - ABSP - Associação
Brasileira dos Servidores Públicos e outro - Vistos. Fls. 48/50: oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a fim de
que este forneça informações e proceda à penhora de eventuais créditos existentes em nome dos executados ABSP - Associação
Brasileira dos Servidores Públicos (CPF nº 07.508.538/0001-50) e Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos (CPF
nº 10.674.377/0001-80), em face do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) vigente com a referida instituição. Determino que a
autarquia oficiada esclareça se as executadas possuem créditos a receber e, na hipótese afirmativa, deverá efetuar o bloqueio
do numerário e a transferência para o Banco do Brasil, agência Fórum (5990-0), em conta judicial à disposição deste Juízo,
até o limite do crédito perseguido pelo exequente (R$ 12.677,31, atualizado até abril de 2025). PRAZO PARA ATENDIMENTO:
DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço
bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. No prazo de cinco dias, decline a parte interessada
o endereço eletrônico (email) do(s) destinatário(s), a fim de propiciar a remessa do ofício pela serventia. Com a resposta, dê-
se ciência, cabendo à parte autora requerer que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MATHEUS YAGO
NOBREGA DE ALENCAR (OAB 43726/CE), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO, (OAB 50186/CE), DANIEL ANDRADE PINTO
(OAB 331285/SP), ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE)
Processo 0016434-84.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1000108-03.2017.8.26.0071) (processo principal 1000108-
03.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anizio dos Anjos - Roberto Augusto Lopes e outros -
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: RUBENS APARECIDO BOZZA (OAB 102301/SP), CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/
SP), REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP)
Processo 0016545-34.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1000404-20.2020.8.26.0071) (processo principal 1000404-
20.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda -
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, intimando-se a parte executada, para indicar bens passíveis de penhora,
sob pena de sua omissão poder caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à multa de até 20% do valor
atualizado do débito (artigos 772, inciso II, e artigo 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil). Prazo:
quinze (15) dias. Por oportuno, anoto que a intimação deve ser pessoal, diligenciando o exequente o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça e/ou taxa postal, bem como declinando o endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias. Nesse
sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça que: “AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO DE VIZINHANÇA Cumprimento de
sentença Decisão que considerou suficiente a intimação do patrono do executado para indicação de bens à penhora, sob pena
de ato atentatório à dignidade da Justiça - Intimação pessoal do executado Necessidade Ato de caráter personalíssimo, dirigido
à própria parte DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2276105-34.2022.8.26.0000” Agravo
de Instrumento Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Decisão que aplicou multa de 20% sobre o valor da dívida
ao devedor, nos termos do artigo 774, inciso V, parágrafo único do CPC Inadmissibilidade - Necessidade de intimação pessoal
da parte para cumprimento da decisão, não bastando a intimação de seu patrono - Sanção que deve ser afastada. Recurso
provido. Agravo de Instrumento 2220319-05.2022.8.26.0000; Relator Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito
Privado; Data do Julgamento: 24/10/2022.” Agravo de instrumento - Ação de depósito. Decisão que determinou a intimação do
executado, na pessoa do advogado, para indicar bens penhoráveis, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774,
V, do CPC). Insurgência. Necessidade de intimação pessoal do executado. Ausência, no presente caso, de bens penhoráveis,
conforme alegação já feita pelo devedor. Agravo provido com observação. Agravo de Instrumento 2008581-04.2022.8.26.0000;
Relator Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/07/2022.” Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Intimação da devedora para indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de intimação pessoal. Ato personalíssimo da
parte que não pode ser suprida apenas pela intimação do advogado constituído nos autos. Decisão reformada. Agravo provido.
Agravo de Instrumento 2268642-46.2019.8.26.0000; Relator Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º