Processo ativo

dos executados acima identificados, até o limite de R$ 16.367,59. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao

1140163-04.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados acima identificados, até o limite de R *** dos executados acima identificados, até o limite de R$ 16.367,59. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Afergui Comercio de Sucata de Metais Ltda (na pessoa de Amaro Eduardo dos Santos Ferreira) - réu revel - - Amaro Eduardo
dos Santos Ferreira - réu revel - Vistos. Expeça-se carta para intimação do devedor, ante a penhora efetuada. Intimem-se. -
ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), AFERGUI COMERCIO DE SUCATA DE METAIS LTDA (NA PESSOA DE
AMARO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA)
Processo 1140163-04.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Girodonto Comercial
Importadora e Exportadora Ltda - À(s)/Ao(s) Mercado Livre Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à instituições acima
para que bloqueiem e transfiram para conta judicial, por ordem e a disposição deste Juízo, todo e qualquer valor referente a
créditos em nome dos executados acima identificados, até o limite de R$ 16.367,59. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao
autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao
ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.
jus.br Intimem-se. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 1143212-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - A.T.C.R.A. e outro
- Vistos. Fls. 206: ciência ao credor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 64032/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 64032/PR)
Processo 1146056-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Hildo Jesus dos Santos - Associação
de Socorro Mutuo Kong Associados - Kong Proteção Veicular - Vistos. 1) De ofício, defiro a produção de prova documental
consistente na apresentação do relatório do rastreador do veículo que lastreou as conclusões pela negativa da cobertura.
Assim, em 15 dias, a ré deve apresentar tal documentação, salientando-se que a falta militará em seu desfavor. 2) Especifiquem
as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência à luz das alegações recíprocas (petição inicial e contestação)
constantes no processo (Cf. art. 373, e art. 374, CPC), sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento do processo no
estado em que se encontra (art. 354 e art. 355, CPC). Intimem-se. - ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB
337658/SP), MAÍRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 112579/MG)
Processo 1146065-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Mt
Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. O termo de acordo de fls. 142/147, é claro ao constatar que de refere à presente execução,
foi regularmente assinado pelo executado, conforme comprovantes que acompanharam o termo, inexiste irregularidades. Diante
do exposto, rejeito a exceção apresentada. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DA COSTA MORAES (OAB 12015/ES), FLAVIO DA
COSTA MORAES (OAB 12015/ES), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1149456-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
1) Serve a presente para: citar o requerido. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de
rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial
(CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1149967-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Renata Cristina de Paiva - João
Pedro Pujol Irussa de Oliveira e outro - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no
valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação,
remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: SAMUEL LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB 311668/SP), ANA CIBELE
ALVES VALADARES (OAB 339994/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB
279413/SP)
Processo 1152710-76.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0016932-88.2022.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Carlos Eduardo Cury e outros - Solange de Sousa Dionisio - Vistos. Relatório em pasta. Acolho a preliminar
da defesa sobre a falta de recolhimento adequado de custas, uma vez que a réplica tratou de modo superficial e impertinente
do tema, limitando-se a suscitar impossibilidade de extinção do feito. Assim, em 15 dias, complemente as custas processuais
no em valor que corresponda a 1,5% do valor da causa, com demonstrativo que lastreie o cálculo. Na falta, tornem para
extinção. Intimem-se. - ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON
SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), SOLANGE DE SOUSA
DIONISIO (OAB 93755/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RODOLFO
SEBASTIANI (OAB 275599/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA
(OAB 184565/SP)
Processo 1153435-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Umberto Bordin Filho
- PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Deve o juiz, a quem cabe privativamente a direção do processo, velar pela
rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts. 139, inc. II e 370, CPC). O processo
deve servir como instrumento de Justiça, servindo às partes e não as auxiliando a postergar a prestação jurisdicional. Nesses
termos, passo, desde já, ao saneamento do processo (fls. 357, CPC). Não há preliminares a ser resolvidas (art. 357, inc. I, CPC).
O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo com interesse de agir. O pedido
é possível sob o prisma jurídico. Não há nulidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação. Dou o processo por saneado. São fatos incontroversos no processo (art. 374, inc. II e III, CPC): i) a relação jurídica
existente entre as partes; ii) o diagnóstico em relação ao quadro clínico do autor; iii) a indicação pelo seu médico de cirurgia; e
iv) a recusa motivada da ré no custeio de parte dos materiais. Inviável o julgamento antecipado da lide, fazendo-se necessária
a dilação probatória, para elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar (art. 357, inc. II, CPC): a) os materiais
indicados pelo profissional e glosados pela operadora (Kit de Anestesia e o Sistema de Monitoração) são utilizados nesse tipo
de procedimento e b) esses materiais são necessários para a realização do procedimento específico. Note-se que o ato de
fixação dos pontos controvertidos é meramente auxiliar do desenvolvimento da instrução, podendo o juiz revê-lo no curso desta.
(Moacyr Amaral dos Santos. Comentários ao Código de Processo Civil. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, v. IV, 1994, nº 304). No
mesmo sentido Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda: O juiz de modo nenhum pode restringir o objeto da causa ao que ele
expôs como pontos controvertidos. Pode haver mais do que aqueles que ele apontou. (Comentários ao Código de Processo Civil
de 1973. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, t. V, p. 31). Defiro, em razão dos pontos controvertidos, a produção de prova pericial.
Para tanto, nomeio perito o(a) Doutor(a) Victor Sabbadin Mancilha, ortopedista, para apresentação de laudo pericial sobre os
pontos controvertidos fixados. O(A) perito(a) nomeado(a) deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de cinco
dias (art. 465, §2º, CPC), estando o currículo e as informações profissionais do perito depositadas em cartório (art. 465, §2º,
inc. II e inc. III, CPC). No quinquídio seguinte, manifestar-se-ão as partes sobre a estimativa (art. 465, §3º, CPC). Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:42
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