Processo ativo

dos executados acima qualificados, até o limite total da dívida (R$ 96.644,59 em outubro de 2024). Servirá o presente

0004233-32.2024.8.26.0541
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados acima qualificados, até o limite total da dí *** dos executados acima qualificados, até o limite total da dívida (R$ 96.644,59 em outubro de 2024). Servirá o presente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se o exequente
para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Processo Civil e os
honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB
39879/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), OSNEI
SOARES DA SILVA (OAB 421752/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
Processo 0004233-32.2024.8.26.0541 (processo principal 1000211-11.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aparecida Sebastiana de Souza de Oliveira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios
Coletivos - Vistos, Tendo em vista o depósito efetuado, bem como o quanto requerido a fls. 46/47, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento de sentença requerido por Aparecida Sebastiana de
Souza de Oliveira contra Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos. Ante a ausência de interesse
recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oficie-se ao Banco do Brasil para recolhimento da taxa judiciária, no
valor de R$ 185,10 (Guia DARE - código 230-6) , descontado-se do depósito de fls. 41. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente, conforme formulário de fls. 50, observando-se o saldo de capital após o desconto da taxa
judiciária. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), IVANA VITORINO GALON (OAB
466351/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0005317-15.2017.8.26.0541 (processo principal 1000332-83.2017.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vistos. Providencie a escrivania pesquisa de
endereço dos executados pelos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel, para fins de intimação para pagamento das custas
processuais apuradas a fls. 310. Oportunamente será apreciado o pedido de homologação de acordo de fls. 298/300. Int. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO SANTOS ROSA
(OAB 317255/SP)
Processo 0005318-97.2017.8.26.0541 (processo principal 1000332-83.2017.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS - Vistos. Providencie a escrivania pesquisa de endereço
dos executados pelos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel, para fins de intimação para pagamento das custas processuais
apuradas a fls. 246. Oportunamente será apreciado o pedido de homologação de acordo de fls. 235/245. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000056-86.2016.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Vistos. Determino à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
providências para bloquear e transferir para conta vinculada a este Juízo os valores de planos de previdência privada existentes
em nome dos executados acima qualificados, até o limite total da dívida (R$ 96.644,59 em outubro de 2024). Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte exequente proceder a impressão, instrução, encaminhamento
e cobrança da resposta pela parte interessada/procuradores. Intime-se - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1000101-46.2023.8.26.0541 - Monitória - Compra e Venda - Andreati & Zaramello Ltda - Me - Vistos. Não tendo
o requerido efetuado o pagamento ou oferecido Embargos no prazo legal, fica constituído, de pleno direito, o título executivo
judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, na forma do disposto no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, anotando-se a evolução de fase do processo. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido. Providencie a exequente a juntada aos autos
de planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o executado para pagamento voluntário de
débito em 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º, do artigo 523, do CPC,
expedindo-se carta AR, devendo o exequente, em cinco (5) dias, comprovar o recolhimento da taxa de postagem. Decorrido o
prazo sem o pagamento, deve o exequente, no prazo de 30 dias, apresentar planilha de cálculo atualizado e indicar os bens que
pretende ver penhorados. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 1000178-21.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO BRASIL S/A - Daniel
Antonio Girotto - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores apresentado pelo executado, Daniel Antonio Girotto,
alegando impenhorabilidade em razão de a verba ser oriunda de labor de autônomo. O exequente manifestou-se pela rejeição
do pedido. Relatei no essencial; passo a decidir. Inicialmente, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intime-se o
executado para providenciar a juntada de declaração de imposto de renda do último ano, bem como extratos bancários de todas
contas que possui em instituições financeiras, dos últimos três meses, inclusive de poupanças e investimentos, além de extrato
do Registrato, do Banco Central. Sem razão ao executado quanto ao pedido de desbloqueio. Isso porque, embora alegue que a
constrição recaiu sobre verbas originárias de seu trabalho de autônomo, os documentos de fls. 152 nada comprovam. Não há,
naqueles documentos, informações sobre a origem remuneratória da verba, tampouco o caráter de poupança ou a destinação
para subsistência do executado e sua família Logo, o executado não comprovou a origem remuneratória dos valores bloqueados,
ônus que lhe incumbia. Por fim, consigna-se que inexiste impenhorabilidade irrestrita de valores equivalentes até 40 salários
mínimos, posto que, mesmo nesses casos, deve ser comprovado o caráter poupador da conta onde mantinha os valores,
ainda que estivesse em conta corrente ou investimentos. Poder-se-ia reconhecer a impenhorabilidade de valores depositados
em instituições financeiras que não superassem 40 salários mínimos, conforme já ocorreu em tantos outros processos deste
Juízo, contudo, conforme mencionado, não há extratos ou documentos que comprovem a origem da verba. Diante do exposto,
indefiro o pedido de desbloqueio de valores e determino a transferência a uma conta judicial à ordem e à disposição deste Juízo.
Comprovado o depósito judicial do valor transferido, que servirá como termo de penhora, intime-se o executado, na pessoa de
suas procuradoras. Intime-se. - ADV: CAMILA SEGURA GABRIEL (OAB 362061/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1000287-69.2023.8.26.0541 - Monitória - Compra e Venda - Andreati & Zaramello Ltda - Me - Vistos. Tendo em
vista o esgotamento de todas as vias possíveis para a intimação da requerida Marcia Cristina da Cruz, defiro o quanto requerido
as fls. 120, expedindo-se edital para citação, intimando-se o requerente para recolhimento da taxa necessária. Intime-se. - ADV:
RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 1000308-74.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Paulo Narbos Cavichio - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo
335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:38
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