Processo ativo

dos executados acima qualificados, especificando sua origem e valores,

1118707-61.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados acima qualificados, *** dos executados acima qualificados, especificando sua origem e valores,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
execução (processo nº 1118707-61.2024.8.26.0100), arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ANDRE
COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB
172426/RJ)
Processo 1158025-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alessandro Galvão Souza da
Silva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Banco C6 S/A - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o
pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários aos advogados da parte
ré arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), observada, se o caso, a gratuidade da justiça. P. I. - ADV:
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1158934-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lincoln - Vistos. Ciente da comprovação do pagamento das custas inscritas em dívida ativa. No mais, reporto-me à decisão de
fl.87. Ao arquivo, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1161177-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Mash Negócios
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Providencie o exequente o recolhimento de custas para intimação da parte executada
acerca do bloqueio. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), JEAN CARLOS PINTO (OAB
207073/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1161401-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Canil MBG Dogs - Francimar de Sousa
Tavares - Vistos. Nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o réu(s) sobre a(s) contestação
à reconvenção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON TADEU GUILHERME (OAB 358123/SP), JAQUELINE
THANY TOLEDO (OAB 468073/SP), ALANA DE OLIVEIRA VILELA BRINGEL (OAB 420457/SP)
Processo 1163193-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - O Corujão
Distribuidora de Bebidas Ltda. e outros - Vistos. Fls. 813/1.140: antes de apreciar os pedidos, aguarde-se a apresentação da
planilha de cálculo do débito atualizado pelo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SIMÕES SILVA
(OAB 32951/BA), RAFAEL SIMÕES SILVA (OAB 24302/BA), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), ALEXANDRE SIMÕES
SILVA (OAB 32951/BA), RAFAEL SIMÕES SILVA (OAB 24302/BA)
Processo 1163721-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Matos Neves - UNIMED
NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. Fls.
708/709: Recebo os embargos de declaração da corré Qualicorp porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não
se verifica na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, a extinção do feito em relação à
embargante consta no dispositivo da sentença, conforme se lê no último parágrafo da fl. 704. Tem-se, assim, que os embargos
ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do
recurso próprio. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA
(OAB 173202/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1164421-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Bizcapital Finpass Pme - Vistos. I - Indefiro o pedido de expedição de ofício para IFood e Uber a fim de que
informem os endereços dos executados. Para possibilitar a citação, o exequente deverá cumprir o quanto determinado no item
“I” da decisão de fls. 279/280. II - Pelas razões constantes da decisão de fls. 195/196, defiro o arresto dos ativos financeiros
dos executados decorrentes de previdência privada, títulos de capitalização e indenizações securitárias (exceto as indenizações
decorrentes de seguro de vida até o limite de 50 salários mínimos). Serve cópia desta decisão como ofício à Confederação
Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) para que,
no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a existência de planos de previdência privada (VGBL e PGBL), títulos de capitalização,
indenizações securitárias (exceto as indenizações decorrentes de seguro de vida até o limite de 50 salários mínimos), ou de
quaisquer outras aplicações/investimentos em nome dos executados acima qualificados, especificando sua origem e valores,
devendo, em caso positivo, proceder ao bloqueio e depósito dos respectivos montantes em conta vinculada ao presente
processo, até o limite do débito executado (R$155.897,88 em outubro/2024 - fl. 145). Com a notícia de eventual depósito judicial
desses valores (que ficará automaticamente convertido em penhora), deverá a parte executada ser intimada da constrição.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE
DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
Processo 1169808-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vera Lucia
Marques Salerno - Vistos. Diante do recolhimento integral das custas de ingresso, recebo a petição inicial. CITE-SE o devedor
para, no prazo legal de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, ora arbitrados em patamar de 10% do valor da dívida. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, o devedor poderá apresentar embargos à execução,
que deverão ser necessariamente distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Adverte-se que não serão conhecidos embargos do devedor apresentados nos próprios autos da execução, já que esse meio
de defesa demanda o ajuizamento de ação autônoma. Além disso, caso os embargos sejam rejeitados, o valor dos honorários
poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), conforme previsto no art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil. Alternativamente,
no prazo para apresentação dos embargos, o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês, conforme previsto no art. 916, caput, do Código de Processo Civil. Nesse caso, registra-se que a ausência de pagamento
de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição de multa calculada em 10% (dez por cento) do valor
das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §§ 5º e 6º). Servirá a presente decisão como
certidão para fins de protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e averbação da presente ação de execução no registro
de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigos 782, § 3º, 828 do CPC), de
que foi distribuído, em 22/10/2024, o processo de execução/cumprimento nº 1169808-40.2024.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara
Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que figura(m) como exequente(s) VERA LUCIA MARQUES SALERNO, CPF
25936791823 e executado(s) ALBERTO JORGE FILHO, CPF 47208228868, cujo valor da causa é de R$ 5.763.937,33 CINCO
MILHOES, SETECENTOS E SESSENTA E TRES MIL E NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS.
Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto nos art. 782, § 4º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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