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dos executados, acima qualificados. Prazo para
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Identificação
Nº Processo: 1004153-72.2025.8.26.0361
Vara: Cível da Comarca de São Paulo, na qual houve deferimento de liminar (fls. 66), aguarde-se
Partes e Advogados
Nome: dos executados, acima q *** dos executados, acima qualificados. Prazo para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Mellace - Vistos. Fls. 262/264: Defiro a expedição de ofício aoBanco Central do Brasil a fim de solicitar junto as administradoras
de consórcioinformações sobre a existência de cotas de consórcio em nome dos executados, acima qualificados. Prazo para
cumprimento: 30 dias. Servirá a presente decisão, por cópia, como Ofício, a ser devidamente instruíd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e encaminhado pela
parte interessada, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004153-72.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Charles Santiago de Souza - Providencie a pate autora o recolhimento complementar da taxa judiciária (guia Dare - fls. 138),
visando atingir o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10). - ADV: THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB 469608/SP)
Processo 1004214-30.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Caroline Alves da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica á(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de
15 (quinze) dias nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo dizer se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Prezado
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente,
possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
Processo 1004260-53.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Eliana Correia Rios -
Mauro Luiz Barbosa Coelho - Providencie a parte requerente um novo formulário MLE (modelo a ser baixado no site do Portal
de Custas) devendo todos os campos do formulário ser preenchidos corretamente, com indicação de chave Pix adequada,
conforme certificado à fl. 170. - ADV: SIMONE CRISTINA DE MORAES LAISE (OAB 367830/SP), MARCIA REGINA SILVA
JUNQUEIRA (OAB 227006/SP)
Processo 1004260-53.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Eliana Correia Rios
- Mauro Luiz Barbosa Coelho - Vistos. Conforme cediço às págs. 170, considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº
341/2024, que veda a utilização de chaves PIX do tipo telefone celular, e-mail ou chave aleatória, autorizando exclusivamente
o uso de CPF ou CNPJ como chave PIX válida para fins de expedição de alvará eletrônico (MLE), DETERMINO à parte autora
a regularização da chave PIX informada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, novo formulário contendo chave
PIX vinculada ao CPF ou CNPJ, sob pena de indeferimento do pedido de expedição da MLE por este meio de pagamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE MORAES LAISE (OAB 367830/SP), MARCIA REGINA SILVA JUNQUEIRA
(OAB 227006/SP)
Processo 1004598-90.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Lucia Maria Jusevicius Alves - Manifeste-
se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: ARLAN GOMES PERES (OAB 391487/SP)
Processo 1004724-43.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Diante da ausência superveniente do interesse processual pela perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios uma vez que não efetivada a busca e apreensão e citação. Com o trânsito em julgado, não havendo
outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004863-29.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np - Regularize
a parte requerida a sua representação processual, fazendo juntar cópias dos atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias. -
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004915-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Aparecida
Expedito - Ciência à parte exequente acerca do comprovante de baixa da restrição Serasajud, retro digitalizado, para eventual
manifestação, no prazo legal - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1004933-51.2021.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Abc Glass Comercio de Perfilados de Alumínio e Acessórios
Ltda - Me - Vistos. Tratando-se a parte requerida de empresária individual, defiro o pedido de fls. 146. Cite-se, observando-se o
endereço indicado. Intime-se. - ADV: BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP)
Processo 1005069-09.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005069-09.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005390-44.2025.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Diante do disposto na Lei n.º 13.043,
de 13 de novembro de 2014, e comprovada a existência da ação de busca e apreensão do bem dado em garantia entre as
partes, em trâmite pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, na qual houve deferimento de liminar (fls. 66), aguarde-se
o cumprimento mandado de busca apreensão e depósito do veículo indicado, conforme expedição de págs. 137/138, que no
caso concreto deverá permanecer depositado em mãos do depositário indicado pelo credor interessado. Efetivada a medida de
busca, apreensão e depósito, comunique-se imediatamente ao juízo da ação principal acerca dos atos aqui praticados, para fins
do disposto no § 13, do artigo 3º do D.Lei 911/69, encaminhando-se em seguida o presente expediente. Devidamente cumprida,
dê-se baixa no presente feito, arquivando-se. Servirá a presente, por cópia, de mandado PLANTÃO URGENTE. Intime-se. -
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1005459-76.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Pelo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento nos artigos 330, I, c/c. 485, IV, ambos do CPC, por afronta ao § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº
911/1969. Eventuais custas pendentes pela parte autora. Sem condenação em honorários de sucumbência, posto que sequer
houve citação. Se interposto recurso de apelação, fica esta mantida pelos seus próprios fundamentos, devendo a Serventia
providenciar a citação da parte requerida para responder ao recurso, nos termos do art. 331, § 1º do CPC. Atente-se. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Mellace - Vistos. Fls. 262/264: Defiro a expedição de ofício aoBanco Central do Brasil a fim de solicitar junto as administradoras
de consórcioinformações sobre a existência de cotas de consórcio em nome dos executados, acima qualificados. Prazo para
cumprimento: 30 dias. Servirá a presente decisão, por cópia, como Ofício, a ser devidamente instruíd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e encaminhado pela
parte interessada, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004153-72.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Charles Santiago de Souza - Providencie a pate autora o recolhimento complementar da taxa judiciária (guia Dare - fls. 138),
visando atingir o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10). - ADV: THAMARA SIQUEIRA PEREIRA (OAB 469608/SP)
Processo 1004214-30.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Caroline Alves da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica á(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de
15 (quinze) dias nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo dizer se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Prezado
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente,
possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
Processo 1004260-53.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Eliana Correia Rios -
Mauro Luiz Barbosa Coelho - Providencie a parte requerente um novo formulário MLE (modelo a ser baixado no site do Portal
de Custas) devendo todos os campos do formulário ser preenchidos corretamente, com indicação de chave Pix adequada,
conforme certificado à fl. 170. - ADV: SIMONE CRISTINA DE MORAES LAISE (OAB 367830/SP), MARCIA REGINA SILVA
JUNQUEIRA (OAB 227006/SP)
Processo 1004260-53.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Eliana Correia Rios
- Mauro Luiz Barbosa Coelho - Vistos. Conforme cediço às págs. 170, considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº
341/2024, que veda a utilização de chaves PIX do tipo telefone celular, e-mail ou chave aleatória, autorizando exclusivamente
o uso de CPF ou CNPJ como chave PIX válida para fins de expedição de alvará eletrônico (MLE), DETERMINO à parte autora
a regularização da chave PIX informada, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, novo formulário contendo chave
PIX vinculada ao CPF ou CNPJ, sob pena de indeferimento do pedido de expedição da MLE por este meio de pagamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE MORAES LAISE (OAB 367830/SP), MARCIA REGINA SILVA JUNQUEIRA
(OAB 227006/SP)
Processo 1004598-90.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Lucia Maria Jusevicius Alves - Manifeste-
se a parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: ARLAN GOMES PERES (OAB 391487/SP)
Processo 1004724-43.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Diante da ausência superveniente do interesse processual pela perda do objeto da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios uma vez que não efetivada a busca e apreensão e citação. Com o trânsito em julgado, não havendo
outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004863-29.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva XI Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np - Regularize
a parte requerida a sua representação processual, fazendo juntar cópias dos atos constitutivos, no prazo de 10 (dez) dias. -
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004915-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Aparecida
Expedito - Ciência à parte exequente acerca do comprovante de baixa da restrição Serasajud, retro digitalizado, para eventual
manifestação, no prazo legal - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1004933-51.2021.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Abc Glass Comercio de Perfilados de Alumínio e Acessórios
Ltda - Me - Vistos. Tratando-se a parte requerida de empresária individual, defiro o pedido de fls. 146. Cite-se, observando-se o
endereço indicado. Intime-se. - ADV: BRUNO CALIÓ CARVALHO (OAB 330097/SP)
Processo 1005069-09.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005069-09.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005390-44.2025.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Diante do disposto na Lei n.º 13.043,
de 13 de novembro de 2014, e comprovada a existência da ação de busca e apreensão do bem dado em garantia entre as
partes, em trâmite pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, na qual houve deferimento de liminar (fls. 66), aguarde-se
o cumprimento mandado de busca apreensão e depósito do veículo indicado, conforme expedição de págs. 137/138, que no
caso concreto deverá permanecer depositado em mãos do depositário indicado pelo credor interessado. Efetivada a medida de
busca, apreensão e depósito, comunique-se imediatamente ao juízo da ação principal acerca dos atos aqui praticados, para fins
do disposto no § 13, do artigo 3º do D.Lei 911/69, encaminhando-se em seguida o presente expediente. Devidamente cumprida,
dê-se baixa no presente feito, arquivando-se. Servirá a presente, por cópia, de mandado PLANTÃO URGENTE. Intime-se. -
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1005459-76.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Pelo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento nos artigos 330, I, c/c. 485, IV, ambos do CPC, por afronta ao § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº
911/1969. Eventuais custas pendentes pela parte autora. Sem condenação em honorários de sucumbência, posto que sequer
houve citação. Se interposto recurso de apelação, fica esta mantida pelos seus próprios fundamentos, devendo a Serventia
providenciar a citação da parte requerida para responder ao recurso, nos termos do art. 331, § 1º do CPC. Atente-se. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º