Processo ativo
dos executados, até o limite do débito em execução, o qual atinge o
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1106707-39.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: dos executados, até o limite do dé *** dos executados, até o limite do débito em execução, o qual atinge o
Advogados e OAB
Advogado: e, em seguida, pessoalme *** e, em seguida, pessoalmente conforme o disposto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. - ADV: RONALDO RAYES (OAB
114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), JOÃO
PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1106707-39.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úde - Diná Melo de Macedo - Fundação
Saúde Itaú S/A - Vistos. O saldo remanescente indicado na Certidão de fl. 639 é decorrente da remuneração da conta judicial
(juros + correção monetária), sendo devido à parte autora. Logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
autora para resgate integral do saldo remanescente, com base no formulário acostado aos autos (fls. 633), observada a ordem
cronológica dos feitos. Após o cumprimento do expediente, arquive-se definitivamente os autos nos termos da Sentença. Intime-
se. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1106788-17.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. 1. Defiro o arresto de eventuais valores decorrentes das cotas de consórcios que os executados (CPF/CNPJ
acima indicados) possuem junto à Bradesco Consórcios. Oficie-se à referida instituição financeira solicitando as necessárias
providências para bloquear eventuais ativos em nome dos executados, até o limite do débito em execução, o qual atinge o
importe de R$ 236.406,52 (atualizado até 05/06/2024). Ato contínuo, a instituição financeira deverá providenciar o depósito dos
ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual,
cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta
dias. 2. Expeça-se mandados de citação, e intimação acerca do arresto Sisbajud, em nome de ambas as executadas, dirigidos
ao endereço indicado à fl. 287. Custas às fls. 250 e 253. Para celeridade e economia processual, cópia desta Decisão, assinada
digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1108011-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Anote-se a comunicação de requerimento de averbação premonitória perante o Detran/AL, vide fls. 275/276. Manifeste-se o
banco exequente visando à citação dos executados em até trinta dias. Com relação à executada pessoa jurídica, providencie a
juntada de cópia atualizada da Ficha Cadastral Completa da empresa emitida pela Junta Comercial do Estado. Com relação à
executada pessoa física, por inteligência ao disposto no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, anoto que o Juízo encontra-
se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud e Siel mediante
prévio recolhimento das custas atinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1108062-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Suelen Isis Moreira - AEROVIAS
DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EDUARDO FRAGA (OAB
10658/BA), GUSTAVO DAGA (OAB 482223/SP)
Processo 1108738-56.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Mariana Kortwich Vaz - - Caio Kortwich Vaz - - Danielle Kortwich - Commune e outro - Vistos. Fls. 59/71.
Recolham-se as custas, na forma do artigo 292 do C.P.C., bem como regularize-se a representação processual do corréu José
Augusto Marin juntando procuração assinada por sua curadora, comprovando-se o encargo com a juntada de certidão atualizada
de curatela, no prazo de 15 dias. Após, tornem para o recebimento e cadastro da reconvenção no distribuidor. Intimem-se. -
ADV: FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI (OAB 196785/SP), PÉROLA VY VELOSO DE MATOS VIANNA (OAB 236156/SP),
PÉROLA VY VELOSO DE MATOS VIANNA (OAB 236156/SP), PÉROLA VY VELOSO DE MATOS VIANNA (OAB 236156/SP)
Processo 1108871-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Analina
Ribeiro Neves - Vistos. Ante o decurso do prazo sem a juntada dos documentos solicitados, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais e de
citação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da ação. Intime-se. - ADV: JAIRO DE SOUZA FRANCO (OAB 496368/
SP)
Processo 1111284-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Guilhermino Ferreira Martins e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, não localizei, smj, a procuração
juntada pela parte executada. Assim, regularize sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de não se analisar
os pedidos de desbloqueio e da exceção de pré-executividade apresentada. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB
69145/BA)
Processo 1112751-69.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1093191-44.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Biodinamica Produtos e Serviços Lab. Ltda - - Leilah Maria Estevão Soares - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
A parte autora, embora regularmente intimada, na pessoa de seu advogado e, em seguida, pessoalmente conforme o disposto
no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, permanecendo
inerte por prazo superior a trinta dias. Sendo assim, ante o lapso temporal decorrido sem regular andamento, julgo extinto o
processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Arbitro
honorários em favor do patrono do embargado em 10% sobre o valor da causal. Transitada em julgado, arquive-se os autos
com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: JÚLIO JOSÉ GAMA DE ALMEIDA (OAB 135513/RJ), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), JÚLIO JOSÉ GAMA DE ALMEIDA (OAB 135513/
RJ)
Processo 1113103-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Silva Sousa -
PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Anote-se a comprovação de recolhimento das custas
finais, vide fls. 186/188. Prossiga-se com a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, com
base nos comprovantes de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 151, 177 e 182), observada a ordem cronológica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. - ADV: RONALDO RAYES (OAB
114521/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), JOÃO
PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1106707-39.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Sa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úde - Diná Melo de Macedo - Fundação
Saúde Itaú S/A - Vistos. O saldo remanescente indicado na Certidão de fl. 639 é decorrente da remuneração da conta judicial
(juros + correção monetária), sendo devido à parte autora. Logo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
autora para resgate integral do saldo remanescente, com base no formulário acostado aos autos (fls. 633), observada a ordem
cronológica dos feitos. Após o cumprimento do expediente, arquive-se definitivamente os autos nos termos da Sentença. Intime-
se. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1106788-17.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. 1. Defiro o arresto de eventuais valores decorrentes das cotas de consórcios que os executados (CPF/CNPJ
acima indicados) possuem junto à Bradesco Consórcios. Oficie-se à referida instituição financeira solicitando as necessárias
providências para bloquear eventuais ativos em nome dos executados, até o limite do débito em execução, o qual atinge o
importe de R$ 236.406,52 (atualizado até 05/06/2024). Ato contínuo, a instituição financeira deverá providenciar o depósito dos
ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual,
cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta
dias. 2. Expeça-se mandados de citação, e intimação acerca do arresto Sisbajud, em nome de ambas as executadas, dirigidos
ao endereço indicado à fl. 287. Custas às fls. 250 e 253. Para celeridade e economia processual, cópia desta Decisão, assinada
digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1108011-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Anote-se a comunicação de requerimento de averbação premonitória perante o Detran/AL, vide fls. 275/276. Manifeste-se o
banco exequente visando à citação dos executados em até trinta dias. Com relação à executada pessoa jurídica, providencie a
juntada de cópia atualizada da Ficha Cadastral Completa da empresa emitida pela Junta Comercial do Estado. Com relação à
executada pessoa física, por inteligência ao disposto no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, anoto que o Juízo encontra-
se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud e Siel mediante
prévio recolhimento das custas atinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1108062-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Suelen Isis Moreira - AEROVIAS
DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EDUARDO FRAGA (OAB
10658/BA), GUSTAVO DAGA (OAB 482223/SP)
Processo 1108738-56.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Mariana Kortwich Vaz - - Caio Kortwich Vaz - - Danielle Kortwich - Commune e outro - Vistos. Fls. 59/71.
Recolham-se as custas, na forma do artigo 292 do C.P.C., bem como regularize-se a representação processual do corréu José
Augusto Marin juntando procuração assinada por sua curadora, comprovando-se o encargo com a juntada de certidão atualizada
de curatela, no prazo de 15 dias. Após, tornem para o recebimento e cadastro da reconvenção no distribuidor. Intimem-se. -
ADV: FABRICIO RYOITI BARROS OSAKI (OAB 196785/SP), PÉROLA VY VELOSO DE MATOS VIANNA (OAB 236156/SP),
PÉROLA VY VELOSO DE MATOS VIANNA (OAB 236156/SP), PÉROLA VY VELOSO DE MATOS VIANNA (OAB 236156/SP)
Processo 1108871-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Analina
Ribeiro Neves - Vistos. Ante o decurso do prazo sem a juntada dos documentos solicitados, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais e de
citação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da ação. Intime-se. - ADV: JAIRO DE SOUZA FRANCO (OAB 496368/
SP)
Processo 1111284-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Guilhermino Ferreira Martins e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, não localizei, smj, a procuração
juntada pela parte executada. Assim, regularize sua representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de não se analisar
os pedidos de desbloqueio e da exceção de pré-executividade apresentada. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB
69145/BA)
Processo 1112751-69.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1093191-44.2021.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Biodinamica Produtos e Serviços Lab. Ltda - - Leilah Maria Estevão Soares - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
A parte autora, embora regularmente intimada, na pessoa de seu advogado e, em seguida, pessoalmente conforme o disposto
no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, permanecendo
inerte por prazo superior a trinta dias. Sendo assim, ante o lapso temporal decorrido sem regular andamento, julgo extinto o
processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Arbitro
honorários em favor do patrono do embargado em 10% sobre o valor da causal. Transitada em julgado, arquive-se os autos
com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. - ADV: JÚLIO JOSÉ GAMA DE ALMEIDA (OAB 135513/RJ), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), JÚLIO JOSÉ GAMA DE ALMEIDA (OAB 135513/
RJ)
Processo 1113103-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Silva Sousa -
PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Anote-se a comprovação de recolhimento das custas
finais, vide fls. 186/188. Prossiga-se com a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, com
base nos comprovantes de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 151, 177 e 182), observada a ordem cronológica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º