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dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a
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Identificação
Nº Processo: 0025935-38.2020.8.26.0100
Vara: do Foro
Partes e Advogados
Nome: dos executados até o valor da dívida, ver *** dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0025935-38.2020.8.26.0100 (processo principal 1005344-58.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Imaculada Gomes da Silva - Fls. 173/174: Defiro. Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara do Foro
de Itapecerica da Serra, solicitando a penhora no rosto dos autos no processo 0004711-30.2017.8.26.0268 dos valores que
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ventualmente a parte executada nestes autos, Ju Seong Kim, CPF/CNPJ 064.404.738-08 possa ter direito até o limite de
R$ 1.103,78 (para junho/2020 - fls. 2). Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, valerá como ofício para
comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado,
auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de
12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão
e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. - ADV: BÁRBARA
LEOCÁDIO FERNANDES (OAB 362735/SP)
Processo 0029401-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1122451-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Garagem Automática Araujo - Maria José Cardoso Trussardi - Confirmada a transferência,
julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Sem custas finais. Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB
71746/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP)
Processo 0029824-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1018063-18.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Onice Costa - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Ato
Ordinatório: Ante o depósito do valor remanescente noticiado a fls. 108/110, apresente a credora o formulário MLE, nos termos
da r. decisão de fls. 105. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/
SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 0031701-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1047660-66.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - M&f Investimentos e Participações S/A - Figueirense Futebol Clube S.A.F - -
Figueirense Futebol Clube (associação) - Vistos. Tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELLA SPACH ROCHA
BARBOSA (OAB 222841/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/
SP), CAROLINE LUISA LOUSÃO (OAB 443405/SP), LORENA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 71406/SC)
Processo 0036253-41.2024.8.26.0100 (processo principal 0182447-06.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Banco Agrimisa S/A - 1. Fls. 82/83:
Conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado. No item 2 da decisão de fls 78/79, onde se
lê “R$4.194.66 = (0,1 x R$ 41.946,60)” leia-se “R$3.929,30 = (0,1 x R$ 39.293,01)”, ficando, no restante, integralmente mantida.
2. Fls. 84/86: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a
ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento para além do item supra. No mais, tratando-se de
questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. - ADV: LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/
SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCELO
CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 0037833-19.2018.8.26.0100 (processo principal 0103058-93.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (senai) - Transit do Brasil S.a - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Fls. 4349/4361: Cumpra-se o v. Acórdão que reformou a decisão agravada para afastar a determinação de penhora do
faturamento líquido da empresa executada. - ADV: SELMA MOURA (OAB 316937/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB
105973/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB
154087/SP)
Processo 0038988-57.2018.8.26.0100 (processo principal 1113484-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Franquia - Daniel de Lima e Souza - GM8 Franchising EIRELI e outros - Por ora, inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a
transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa
ou insuficiente a diligência efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em
nome dos executados. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: JUDAS TADEU GRASSI MENDES
JUNIOR (OAB 51668/PR), ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR (OAB 430144/SP)
Processo 0040784-83.2018.8.26.0100 (processo principal 0226443-15.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Rosa - Espólio de Lourença Gonçales Rodrigues - Fica designado para
a assinatura do Auto de Adjudicação o dia 14/02/2025, às 15:30h, no 12º andar do Fórum Central Cível (sala 1202), sito na
Praça João Mendes, s/nº, Centro, São Paulo-SP, devendo comparecer o adjudicante ou pessoa com procuração com poderes
ESPECÍFICOS para a assinatura de auto de adjudicação (a qual deverá ser previamente juntada aos autos). - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP)
Processo 0040784-83.2018.8.26.0100 (processo principal 0226443-15.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Rosa - Espólio de Lourença Gonçales Rodrigues - Para a expedição de
carta de adjudicação é necessário o recolhimento das custas no importe de 1,925 UFESP (recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 130-9). Para expedição de mandado nos termos da r. Determinação
de fl. 189 é necessário o recolhimento das custas para diligências no importe de R$ 111,06, bem como a indicação do endereço
(com numeração, bairro e CEP). - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCINE MARTINS
LATORRE (OAB 135618/SP)
Processo 0042047-14.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1005862-23.2022.8.26.0564) - Consignação em Pagamento -
Alienação Fiduciária - Fagner P Lemos Eireli - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 179/82: Declarada extinta a
ação consignatória pela r. Sentença, nada mais a prover nestes. 2. Custas pela autora. Sem honorários, conforme lá assinalado.
3. No mais, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABRICIO PRUDENCIO DA SILVA (OAB 369908/SP), MARCELO
ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 34676/PE)
Processo 0048140-27.2021.8.26.0100 (processo principal 1048817-40.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maurício de Sousa Pessoa Sociedade de Advogados - CLARO S/A - Vistos. Diante da tentativa de intimação da(s)
parte(s) responsável(is) pelo adimplemento das custas, conforme aviso de recebimento às fls. retro, constando a mudança de
endereço sem a comunicação prévia ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, reputo como válida a intimação,
expeça(m)-se certidão(ões) de dívida ativa do responsável pelo pagamento. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), MAURICIO DE SOUSA PESSOA (OAB
156805/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0025935-38.2020.8.26.0100 (processo principal 1005344-58.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Imaculada Gomes da Silva - Fls. 173/174: Defiro. Expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara do Foro
de Itapecerica da Serra, solicitando a penhora no rosto dos autos no processo 0004711-30.2017.8.26.0268 dos valores que
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ventualmente a parte executada nestes autos, Ju Seong Kim, CPF/CNPJ 064.404.738-08 possa ter direito até o limite de
R$ 1.103,78 (para junho/2020 - fls. 2). Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, valerá como ofício para
comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado,
auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de
12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão
e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. - ADV: BÁRBARA
LEOCÁDIO FERNANDES (OAB 362735/SP)
Processo 0029401-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1122451-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Garagem Automática Araujo - Maria José Cardoso Trussardi - Confirmada a transferência,
julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Sem custas finais. Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB
71746/SP), ALEXANDRE TADEU FEQUIO CURRO (OAB 118156/SP)
Processo 0029824-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1018063-18.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Onice Costa - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Ato
Ordinatório: Ante o depósito do valor remanescente noticiado a fls. 108/110, apresente a credora o formulário MLE, nos termos
da r. decisão de fls. 105. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/
SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 0031701-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1047660-66.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - M&f Investimentos e Participações S/A - Figueirense Futebol Clube S.A.F - -
Figueirense Futebol Clube (associação) - Vistos. Tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELLA SPACH ROCHA
BARBOSA (OAB 222841/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/
SP), CAROLINE LUISA LOUSÃO (OAB 443405/SP), LORENA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 71406/SC)
Processo 0036253-41.2024.8.26.0100 (processo principal 0182447-06.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Banco Agrimisa S/A - 1. Fls. 82/83:
Conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado. No item 2 da decisão de fls 78/79, onde se
lê “R$4.194.66 = (0,1 x R$ 41.946,60)” leia-se “R$3.929,30 = (0,1 x R$ 39.293,01)”, ficando, no restante, integralmente mantida.
2. Fls. 84/86: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a
ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento para além do item supra. No mais, tratando-se de
questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. - ADV: LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/
SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCELO
CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 0037833-19.2018.8.26.0100 (processo principal 0103058-93.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (senai) - Transit do Brasil S.a - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Fls. 4349/4361: Cumpra-se o v. Acórdão que reformou a decisão agravada para afastar a determinação de penhora do
faturamento líquido da empresa executada. - ADV: SELMA MOURA (OAB 316937/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB
105973/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB
154087/SP)
Processo 0038988-57.2018.8.26.0100 (processo principal 1113484-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Franquia - Daniel de Lima e Souza - GM8 Franchising EIRELI e outros - Por ora, inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a
transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa
ou insuficiente a diligência efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em
nome dos executados. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: JUDAS TADEU GRASSI MENDES
JUNIOR (OAB 51668/PR), ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR (OAB 430144/SP)
Processo 0040784-83.2018.8.26.0100 (processo principal 0226443-15.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Rosa - Espólio de Lourença Gonçales Rodrigues - Fica designado para
a assinatura do Auto de Adjudicação o dia 14/02/2025, às 15:30h, no 12º andar do Fórum Central Cível (sala 1202), sito na
Praça João Mendes, s/nº, Centro, São Paulo-SP, devendo comparecer o adjudicante ou pessoa com procuração com poderes
ESPECÍFICOS para a assinatura de auto de adjudicação (a qual deverá ser previamente juntada aos autos). - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCINE MARTINS LATORRE (OAB 135618/SP)
Processo 0040784-83.2018.8.26.0100 (processo principal 0226443-15.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Rosa - Espólio de Lourença Gonçales Rodrigues - Para a expedição de
carta de adjudicação é necessário o recolhimento das custas no importe de 1,925 UFESP (recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 130-9). Para expedição de mandado nos termos da r. Determinação
de fl. 189 é necessário o recolhimento das custas para diligências no importe de R$ 111,06, bem como a indicação do endereço
(com numeração, bairro e CEP). - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCINE MARTINS
LATORRE (OAB 135618/SP)
Processo 0042047-14.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1005862-23.2022.8.26.0564) - Consignação em Pagamento -
Alienação Fiduciária - Fagner P Lemos Eireli - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 179/82: Declarada extinta a
ação consignatória pela r. Sentença, nada mais a prover nestes. 2. Custas pela autora. Sem honorários, conforme lá assinalado.
3. No mais, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABRICIO PRUDENCIO DA SILVA (OAB 369908/SP), MARCELO
ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 34676/PE)
Processo 0048140-27.2021.8.26.0100 (processo principal 1048817-40.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maurício de Sousa Pessoa Sociedade de Advogados - CLARO S/A - Vistos. Diante da tentativa de intimação da(s)
parte(s) responsável(is) pelo adimplemento das custas, conforme aviso de recebimento às fls. retro, constando a mudança de
endereço sem a comunicação prévia ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, reputo como válida a intimação,
expeça(m)-se certidão(ões) de dívida ativa do responsável pelo pagamento. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), MAURICIO DE SOUSA PESSOA (OAB
156805/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º