Processo ativo

dos executados, através da Central

4003689-97.2013.8.26.0302
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Nome: dos executados, a *** dos executados, através da Central
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB 411113/SP), LUIZ CÉSAR SALLES
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 55643/BA)
Processo 4003689-97.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Fls. 210:
Devidamente intimados para indicar bens livres e desimpedidos para penhora, apesar de cientificados das penalidades que lhe
poderiam ser impostas em caso de inércia, os requeridos J. V. S. e L. A. G. S. mantiveram-se silentes, conforme certificado às
fls. 226. Anoto que, é dever das partes, entre outras previsões, indicar ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora
e os respectivos valores, nos exatos termos do art. 774, inciso V, do CPC. Portanto, ante a resistência injustificada da parte
requerida em colaborar com o bom andamento processual, bem como o desrespeito à determinação judicial exarada, inexorável
o reconhecimento da prática de ato atentatório a dignidade da justiça, por força do disposto no art. 774, inciso V do Código de
Processo Civil. Em consequência, condeno s requeridos J. V. S. e L. A. G. S. ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco
por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios
autos do processo. No mais, decorrido o prazo de recurso desta decisão, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o
que entender de direito em relação à requerida D. C. Ltda. ME, no prazo de 15 dias, bem como apresentar planilha atualizada do
débito, observando-se que a aplicação de multa se deu somente em relação aos executados que foram intimados pessoalmente.
2. Fls. 224/225: Trata-se de pedido de decretação da indisponibilidade de bens em nome dos executados, através da Central
de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Inexorável a suspensão da análise do pedido, consoante determinação do egrégio TJSP
no IRDR nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), em decisão de relatoria do Exmo. Desembargador Ferraz de Arruda,
nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
-CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE
BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL,COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO
139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE
AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2256317-
05.2020.8.26.0000; Relator (a): Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021) Posteriormente, foi proferida a seguinte r. Decisão, de relatoria
do Excelentíssimo Desembargador Matheus Fontes: À admissão deste incidente sobreveio em data recente decisão do Superior
Tribunal de Justiça que afetou sob rito dos recursos repetitivos (art. 1.036, do CPC/2015) os Recursos Especiais nº 1.955.539
SP e nº 1.955.574 SP, Rel. de ambos o Min. Marco Buzzi, DJe 07.04.2022, com determinação de suspensão do processamento
de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos
do art. 1.037, II, do CPC/2015, Tema nº 1137, cuja delimitação da controvérsia transcrevo: Definir se, com esteio no art. 139, IV,
do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da
medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. Ante a proximidade da expiração do prazo de 01 (um) ano da
data da publicação do acórdão que admitira o incidente (art. 980), mas considerando o fato superveniente de decisão de tribunal
superior que afetou recursos ao rito dos repetitivos em tema substancialmente idêntico, sobre a adoção de meios executivos
atípicos a que alude o art. 139, IV, do CPC, inclusive com determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes
que versem sobre a questão em trâmite pelo território nacional, mantenho a suspensão dos processos prevista no art. 982 do
CPC até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no tema, com fulcro no artigo 980, parágrafo único, do CPC, comunicando-
se os órgãos jurisdicionais competentes, bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a
fim de que se proceda ao julgamento deste IRDR. Desta forma inexorável que se aguarde o julgamento dos recursos repetitivos
supramencionados e do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 para posterior exame da matéria. Portanto, diga a autora se
persiste o pedido de indisponibilidade de bens, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, por ocasião da suspensão, aplique-
se código SAJ n. 75044. Em caso negativo, manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2025
Processo 1008768-30.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Luciane Maria Guelfi Salvador - Me - - Luciane Maria Guelfi Salvador - Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e
determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite
do débito de R$ 135.492,53, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para
buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, fica a parte executada intimada, na pessoa
de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Rejeitada ou não
apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24
horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a
busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo
sistema Infojud, mediante requerimento e prévio recolhimento das despesas necessárias. 4... Com as respostas, intime-se a
parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud:
valor bloqueado da executada Luciane Maria Guelfi Salvador R$ 215,19) - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP), FABIO ROBERTO
PIGNATARI (OAB 199808/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2025
Processo 0002506-42.2025.8.26.0302 (processo principal 1008889-87.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.L.B.C. - Vista ao exequente de ofício juntado em fls. 23 e segs para manifestação e apresentação da planilha de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:40
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