Processo ativo

dos executados, bem como o bloqueio de eventual saldo existente até o valor de R$75.472,53.

1010082-61.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados, bem como o bloqueio de eventua *** dos executados, bem como o bloqueio de eventual saldo existente até o valor de R$75.472,53.
Advogados e OAB
Advogado: foi constituído somente pela pessoa jur *** foi constituído somente pela pessoa jurídica. Em 15 dias, indique o exequente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 1010082-61.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Interfiber Artefatos
de Fibra de Vidro Ltda Epp - Figueira Compósitos Ltda - Figueira Compósitos Ltda - Vistos. 1. Fls.311/316: cumpra-se o
venerando acórdão. Tendo em vista que foi mantida a necessidade de prestação de caução em dinheiro como forma d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e garantir
o ressarcimento de eventuais prejuízos à ré, concedo novo prazo de 5 dias para comprovação do depósito judicial sob pena
de revogação da liminar. 2. Embora a CF (art. 5º, LXXIV) e o CPC (arts. 98 e 99, §3º) permitam a concessão da gratuidade à
pessoa jurídica, o pedido deve necessariamente vir instruído de prova da hipossuficiência, conforme Súmula/STJ 481: Faz jus
ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com
os encargos processuais. No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente
constituída e, ao que consta, permanece ativa. Além disso, a ré não juntou todos os documentos relacionados a fls.291,
inviabilizando assim a correta análise do direito à gratuidade. De mais a mais, a simples existência de dívidas ou protestos
e até mesmo o pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no
recolhimento das custas e despesas, pois a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nesse quadro, deferir
o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a transferir para a população o ônus que é exclusivo
da autora, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual e determino que a
reconvinte comprove, em 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de não conhecimento da reconvenção. 3. Intimem-
se. - ADV: RODOLFO COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 117905/RJ), MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB 138979/SP), MARCOS
PEREIRA OSAKI (OAB 138979/SP)
Processo 1010112-04.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Gabriel Iaochite Zani dos Santos Veículos - - Gabriel
Iaochite Zani dos Santos - Vistos. Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) requisitando informações acerca
de valores existentes em nome dos executados, bem como o bloqueio de eventual saldo existente até o valor de R$75.472,53.
Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela exequente, via peticionamento eletrônico à SUSEP, nos
termos do Comunicado CG nº 322/2023, comprovando-se nos autos o envio, no prazo de 10 dias. Com as respostas, intime-
se a exequente a se manifestar em 15 dias. No silêncio, ou não comprovado o encaminhamento, arquivem-se. Intimem-se. -
ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANDERSON PEDERSEN (OAB 223279/SP), ANDERSON PEDERSEN (OAB
223279/SP)
Processo 1010191-75.2024.8.26.0510 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Carlos Beltrame -
Vistos. O objeto da ação é a expedição de alvará judicial, procedimento não contencioso. Sendo assim, exclua-se o 2º Cartório
de Registro de Imóveis do polo passivo. Ouça-se o Oficial do 2º CRI sobre o requerido no item IV de fls.38, encaminhando-lhe
e-mail com senha de acesso aos autos. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEX SORVILLO (OAB 240552/
SP)
Processo 1010223-80.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ariana Cristina Quirino
dos Santos - Vistos. Fls.144/146: cumpra-se o venerando acórdão. Em 15 dias, comprove a autora o recolhimento das custas
e despesas de ingresso e do preparo do agravo de instrumento. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição do débito em
dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1010255-56.2022.8.26.0510 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Antonia Lourenço de Souza - Vistos. Fls.117: em 10 dias esclareça a autora o seu pedido, pois já foi juntada
a certidão com a data de nascimento correta, conforme determinado na sentença (fls.113). Nada requerido no prazo supra,
arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP)
Processo 1010300-60.2022.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastiao Carrara - Vistos. Certifique-se o
decurso do prazo de manifestação do Estado e da União. Intime-se a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico, para indicação
de curador especial ao réu citado por edital e para oferecimento de contestação, ainda que por negativa geral. Intimem-se. -
ADV: RAFAEL COSTA MANFRINATO (OAB 428817/SP)
Processo 1010337-19.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls.115/117: indefiro, pois o advogado foi constituído somente pela pessoa jurídica. Em 15 dias, indique o exequente
endereço para citação da pessoa física ou esclareça se pretende a expedição de mandado para o endereço informado nos
embargos. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010485-30.2024.8.26.0510 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Superendividamento - Alexandra Aparecida Gobatto - Vistos. Certifique a Serventia se a guia DARE de fls.180/182 (cópia a
fls.190) realiza o pagamento integral das custas do preparo do agravo de instrumento nos autos nº 1006427-81.2024.8.26.0510.
Embora recolhidas as despesas relativas ao cancelamento do processo anterior (fls.215/217), restam pendentes as custas
elencadas a fls.210 (taxa judiciária para recebimento desta ação e custas de citação). Concedo prazo adicional de 10 dias para
a regularização. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP)
Processo 1010888-96.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Ante a ausência de
manifestação (fls. 261), defiro o pedido de sucessão processual. Altere-se o polo ativo a fim de constar Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Em 10 dias, regularize a autora Itapeva XI sua representação
processual, juntando procuração assinada. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011081-48.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Vistos. Os valores localizados a fls.158/164 são ínfimos diante do débito. Proceda-se, pois, ao
desbloqueio. Fls.170: cite-se no endereço informado. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1011245-13.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maria Silvia Vieira Lautenschleguer - À autora: em 60 dias, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais devidas
(art.1098 das NSCGJ), apuradas conforme planilha de fls. 63, de acordo com a r. Sentença de fls. 34/35, devendo observar as
guias próprias e o código de receita para cada despesa, sob pena de inscrição na dívida ativa. (Mais informações:https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1011507-60.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO J SAFRA S/A -
Jenifer Cristina dos Santos - ciência ao exequente da inclusão realizada às fls. 177, conforme ofício expedido do Serasajud.
- ADV: ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1011585-20.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Bruno Henrique Cassola - Edison
Marcelo Manoel - réu revel - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública (Unidade Rio Claro-SP), via Portal Eletrônico, solicitando as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:33
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