Processo ativo

dos executados. Caso existam, o exequente poderá ter acesso, arcando com os eventuais taxas. A presente decisão,

0014925-55.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de
Partes e Advogados
Nome: dos executados. Caso existam, o exequente poderá ter ace *** dos executados. Caso existam, o exequente poderá ter acesso, arcando com os eventuais taxas. A presente decisão,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
inventário, procuração, cessão de direitos, etc”. Embora parte dos dados seja de livre acesso ao exequente e dispense ordem
judicial, conforme Comunicado CG nº 2460/2018, os dados referentes a escrituras e procurações em geral só podem ser obtidos
mediante ordem judicial. Defiro a expedição de ofício à CENSEC para que informe ao Juízo eventuais doc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umentos públicos em
nome dos executados. Caso existam, o exequente poderá ter acesso, arcando com os eventuais taxas. A presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento,
comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através
do e-mail institucional indicado no cabeçalho. - ADV: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), FRANCINE
APARECIDA GASIERI TONETO (OAB 382746/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 0014925-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1007441-06.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016982-80.2023.8.26.0100 (processo principal 1065481-59.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Autos desarquivados. Antes de apreciar o pedido relativos a
cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02:
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0017339-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1047438-45.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - COMERCIO DE VEICULOS BIGUAÇU LTDA - - RODRIGO ODILON GUEDES
MESQUITA e outro - Vistos. Intime-se o Leiloeiro, a fim que de providencie a retificação da minuta de edital apresentada,
devendo ser observado o limite mínimo de 60% (sessenta por cento) para lances em um eventual segundo leilão, nos termos da
r. decisão de fls. 642/643. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 140242/SP), LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 140242/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0019025-24.2022.8.26.0100 (processo principal 0084885-02.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Edificio Mirante do Vale - Espólio de Jandira Donato Cheramy - - Elizabeth
Cheramy - Ciência do ofício de juntado. - ADV: JOÃO PAULO SAAD (OAB 182456/SP), ALESSANDRO ZANETE (OAB 195665/
SP), LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), MAURICIO CURY COTI (OAB 174915/SP), MAURICIO CURY COTI
(OAB 174915/SP), JOÃO PAULO SAAD (OAB 182456/SP)
Processo 0019084-75.2023.8.26.0100 (processo principal 1011384-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Pricewaterhousecoopers Tecnologia da Informação Ltda - Santo André Planos de Assistencia
Medica Ltda - Recolha a guia de oficial de justiça para expedição do mandado. - ADV: HELOISE MORAES SOUZA (OAB
445755/SP), ANA LIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 212697/SP)
Processo 0021475-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1036102-34.2019.8.26.0100) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Oswaldo Manetti Ramos - Dmf Construtora e Incorporadora Ltda - - Constrac
- Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 1045/1046: Ciente o Juízo. No mais, por ora, aguarde-se
a manifestação da parte requerida DMF acerca do laudo pericial, ou o decurso do respectivo prazo. Int. - ADV: MICHELLE
HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
(OAB 258423/SP)
Processo 0026468-26.2022.8.26.0100 (processo principal 1134122-89.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Wellmix Importação de Utilidades Eireli - Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para
tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça
criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a
obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no
entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19,
do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente
poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que
se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de
título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos
executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida,
nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso
ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI
2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação
monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva
assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada - recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000
37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS.
PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações
sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade
da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo
informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi;
Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de
Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do
registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício
para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenha participado a parte executada
mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos os dados necessários para cumprimento
da ordem. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor,
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva
assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Demais
pedidos de pesquisa serão analisados oportunamente, caso se mostrem necessários. Int. - ADV: VALDEMAR VALIM JUNIOR
(OAB 350578/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 0026601-05.2021.8.26.0100 (processo principal 0194399-40.2011.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Grafica e Editora Zapt Ltda Me - Rosset Comercio de Maquinas Graficas Ltda -
Vistos. Defiro e anoto a gratudiade. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:02
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