Processo ativo
dos executados Cedula com Imp Exp Ltda , CNPJ 55.648.968/0001-10, Luiz Fernando Spinola, CPF 285.778.838-09
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Identificação
Nº Processo: 0062586-30.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: dos executados Cedula com Imp Exp Ltda , CNPJ 55.648.9 *** dos executados Cedula com Imp Exp Ltda , CNPJ 55.648.968/0001-10, Luiz Fernando Spinola, CPF 285.778.838-09
Advogados e OAB
Advogado: da parte executada não está obrigado por lei a info *** da parte executada não está obrigado por lei a informar a localização de bens passíveis de penhora de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei n. 11.608/2003. - ADV: PAULO VITOR GUERRA GONCALVES (OAB 290322/SP),
BEATRIZ FIGUEIRA SEGOLIM POLLO (OAB 444824/SP)
Processo 0062586-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1005244-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Josefa Pedrosa Robleda - Espólio - Pedro Purificaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Peixoto - Expeça-se com urgência o
mandado de notificação e despejo, com prazo de quinze dias para desocupação voluntária, autorizados o reforço policial e
arrombamento, se necessários, observados os arts. 65 e 66 da Lei 8.245/1991. Cópia da presente decisão, por mim assinada
eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao(à) comandante da
Polícia Militar. O(a) oficial de justiça deverá permanecer com o mandado até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo
sem a desocupação, o despejo deverá ser efetuado diretamente. Havendo suspeita de ocultação, a intimação deverá ser feita
com hora certa. Constatado o abandono, a autora deverá ser imitida na posse do imóvel. - ADV: MARCIA REGINA DE LUCCA
NOGUEIRA (OAB 91810/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB
100812/SP)
Processo 0062616-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1077980-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Marcelo Jaques Ferreira - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo o
credor beneficiário de gratuidade processual, em quinze dias, sob pena de indeferimento, retifique os cálculos apresentados
a fim de incluir o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei n.
11.608/2003 e Comunicado Conjunto n. 951/2023. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), NEY JOSÉ
CAMPOS (OAB 44243/MG), DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/
SP)
Processo 0062820-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1117590-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises - Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/
SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP)
Processo 0063807-82.2023.8.26.0100 (processo principal 0051125-47.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Lobo e Lira Advogados - Aureum Agronegócios e Licitações Ltda. - Fls. 121/123: Indefiro a intimação do patrono,
uma vez que o advogado da parte executada não está obrigado por lei a informar a localização de bens passíveis de penhora de
seu constituinte. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de
direito, considerando a ordem legal de preferência (art. 835, CPC), e à vista de medidas constritivas ainda não intentadas (v.g.
Renajud, Infojud), juntando planilha de crédito atualizada, bem como adiantando as custas de eventuais pesquisas pretendidas,
nos termos do Provimento CSM 2684/2023, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Após, tornem conclusos.
Na inércia, arquivem-se. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: FREDERICO
DE SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO (OAB 310302/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), ANTONIO CARLOS
DE OLIVEIRA DIAS FILHO (OAB 24509/PR)
Processo 0078208-28.2019.8.26.0100 (processo principal 1071271-87.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Renato Del Bel Belluz Junior - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - L.
Coelho e J. Morello Advogados Associados - Ante o silêncio da executada, homologo os cálculos apresentados pelo credor
(fls.137/143) e atribuo ao antigo patrono da devedora cinquenta por cento dos honorários de sucumbência fixados na ação.
Julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento: (i)
em favor do credor, no valor de R$301.816,55; (ii) em favor do advogado Daniel Battipaglia Sgai, no valor de R$8.234,98;
(iii) em favor dos atuais patronos da devedora, no valor de R$8.234,98; e (iv) do remanescente em favor da devedora, todos
com os respectivos acréscimos legais. Em cindo dias, apresentem os interessados o formulário necessário. Sem custas finais.
Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), RODRIGO JOSÉ
HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO, (OAB 76703/MG), DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI (OAB 214918/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0081365-09.2019.8.26.0100 (processo principal 1049686-47.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Fernando Spinola e outros - Fls. 344/345: Defiro pesquisa de veículos
em nome dos executados Cedula com Imp Exp Ltda , CNPJ 55.648.968/0001-10, Luiz Fernando Spinola, CPF 285.778.838-09
e Pedro de Souza, CPF 143.694.199-72, via RENAJUD, bem como consulta DIPF via INFOJUD. Providencie a z. serventia as
pesquisas. Custas às fls. 306/307. 2. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações
sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do
que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades
empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais
(art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017,
cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 3. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal
e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos
resultados. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), MARCOS REI BARBOSA (OAB 148961/SP)
Processo 0082467-57.2005.8.26.0100 (583.00.2005.082467) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos -
Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros - Por ora, tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio
de ativos financeiros e veículos, comprove a credora, em quinze dias, que realizou nova pesquisa de imóveis em nome da
devedora. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0085290-81.2017.8.26.0100 (processo principal 1021645-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Localiza Feet S/A e outro - Gilson Ramos - Caixa Econômica Federal - Fls.329/337: a gratuidade processual já
foi deferida ao executado, conforme decisão de fls.119. Para análise da alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula
n. 479.745 do 11º CRI local, comprove o executado, em dez dias, que se trata do único imóvel residencial em seu nome e
apresente, no mesmo prazo, (i) contas de água e luz dos últimos três meses; e (ii) sua declaração de imposto de renda mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei n. 11.608/2003. - ADV: PAULO VITOR GUERRA GONCALVES (OAB 290322/SP),
BEATRIZ FIGUEIRA SEGOLIM POLLO (OAB 444824/SP)
Processo 0062586-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1005244-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Josefa Pedrosa Robleda - Espólio - Pedro Purificaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Peixoto - Expeça-se com urgência o
mandado de notificação e despejo, com prazo de quinze dias para desocupação voluntária, autorizados o reforço policial e
arrombamento, se necessários, observados os arts. 65 e 66 da Lei 8.245/1991. Cópia da presente decisão, por mim assinada
eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao(à) comandante da
Polícia Militar. O(a) oficial de justiça deverá permanecer com o mandado até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo
sem a desocupação, o despejo deverá ser efetuado diretamente. Havendo suspeita de ocultação, a intimação deverá ser feita
com hora certa. Constatado o abandono, a autora deverá ser imitida na posse do imóvel. - ADV: MARCIA REGINA DE LUCCA
NOGUEIRA (OAB 91810/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB
100812/SP)
Processo 0062616-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1077980-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Marcelo Jaques Ferreira - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo o
credor beneficiário de gratuidade processual, em quinze dias, sob pena de indeferimento, retifique os cálculos apresentados
a fim de incluir o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei n.
11.608/2003 e Comunicado Conjunto n. 951/2023. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), NEY JOSÉ
CAMPOS (OAB 44243/MG), DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/
SP)
Processo 0062820-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1117590-06.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises - Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/
SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP)
Processo 0063807-82.2023.8.26.0100 (processo principal 0051125-47.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Lobo e Lira Advogados - Aureum Agronegócios e Licitações Ltda. - Fls. 121/123: Indefiro a intimação do patrono,
uma vez que o advogado da parte executada não está obrigado por lei a informar a localização de bens passíveis de penhora de
seu constituinte. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de
direito, considerando a ordem legal de preferência (art. 835, CPC), e à vista de medidas constritivas ainda não intentadas (v.g.
Renajud, Infojud), juntando planilha de crédito atualizada, bem como adiantando as custas de eventuais pesquisas pretendidas,
nos termos do Provimento CSM 2684/2023, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Após, tornem conclusos.
Na inércia, arquivem-se. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: FREDERICO
DE SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO (OAB 310302/SP), MARCOS ROLIM DA SILVA (OAB 362621/SP), ANTONIO CARLOS
DE OLIVEIRA DIAS FILHO (OAB 24509/PR)
Processo 0078208-28.2019.8.26.0100 (processo principal 1071271-87.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Renato Del Bel Belluz Junior - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - L.
Coelho e J. Morello Advogados Associados - Ante o silêncio da executada, homologo os cálculos apresentados pelo credor
(fls.137/143) e atribuo ao antigo patrono da devedora cinquenta por cento dos honorários de sucumbência fixados na ação.
Julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento: (i)
em favor do credor, no valor de R$301.816,55; (ii) em favor do advogado Daniel Battipaglia Sgai, no valor de R$8.234,98;
(iii) em favor dos atuais patronos da devedora, no valor de R$8.234,98; e (iv) do remanescente em favor da devedora, todos
com os respectivos acréscimos legais. Em cindo dias, apresentem os interessados o formulário necessário. Sem custas finais.
Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), RODRIGO JOSÉ
HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO, (OAB 76703/MG), DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI (OAB 214918/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0081365-09.2019.8.26.0100 (processo principal 1049686-47.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Fernando Spinola e outros - Fls. 344/345: Defiro pesquisa de veículos
em nome dos executados Cedula com Imp Exp Ltda , CNPJ 55.648.968/0001-10, Luiz Fernando Spinola, CPF 285.778.838-09
e Pedro de Souza, CPF 143.694.199-72, via RENAJUD, bem como consulta DIPF via INFOJUD. Providencie a z. serventia as
pesquisas. Custas às fls. 306/307. 2. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações
sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do
que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades
empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais
(art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017,
cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 3. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal
e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos
resultados. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), MARCOS REI BARBOSA (OAB 148961/SP)
Processo 0082467-57.2005.8.26.0100 (583.00.2005.082467) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos -
Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros - Por ora, tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio
de ativos financeiros e veículos, comprove a credora, em quinze dias, que realizou nova pesquisa de imóveis em nome da
devedora. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0085290-81.2017.8.26.0100 (processo principal 1021645-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Localiza Feet S/A e outro - Gilson Ramos - Caixa Econômica Federal - Fls.329/337: a gratuidade processual já
foi deferida ao executado, conforme decisão de fls.119. Para análise da alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula
n. 479.745 do 11º CRI local, comprove o executado, em dez dias, que se trata do único imóvel residencial em seu nome e
apresente, no mesmo prazo, (i) contas de água e luz dos últimos três meses; e (ii) sua declaração de imposto de renda mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º