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dos executados certo que
dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0017950-16.2007.8.26.0248
Assunto: dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
Partes e Advogados
Nome: dos executad *** dos executados certo que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
demandas que claramente não logram êxito em atingir seu objetivo. Se existente patrimônio em nome dos executados certo que
o crédito perseguido já teria sido adimplido (ainda que parcialmente) nesta mais de uma década de processo executivo. Desta
forma, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se em arquivo
provisório eventual demonstração de alteração da situação financeira da parte executada. Servirá o presente como mandado/
carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/
SP)
Processo 0017950-16.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017950) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale
& Cia Ltda - Ivone Maria Donalla Gottardo - 1- Fls. 568/571: ciência às partes da averbação registrada na matrícula do imóvel.
2- Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do cônjuge da executada, nos termos da decisão
de fls. 510/511. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), APOLO ANTUNES (OAB 245532/SP)
Processo 1000161-59.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pinnus - Valeria Cristina Giacomeli - Caixa Economica Federal - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CARLOS ATILA DA
SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), SIMONE HENRIQUES PARREIRA (OAB 9375/ES), DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO
FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 1000565-08.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Md Comercio e Montagem de Moveis
Eireli - Providencie a parte autora a juntada de nova cópia do documento de fls. 109 devidamente assinado, bem como do
contrato social que não acompanhou a petição de fls. 108. - ADV: GUILHERME CARVALHO TAVARES (OAB 427478/SP)
Processo 1000892-50.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação da requerida, devendo a parte autora entrar em contato
com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001370-58.2025.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - J.A.S. - Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer - fornecimento de medicamento de alto custo - movido em face do Estado de São Paulo.
Inicialmente a parte autora atribuiu ao feito o valor de R$ 19.400,00. Posteriormente, instada a corrigir o valor da causa, apontou
novo valor, de R$ 232.800,00. Com base no valor apontado, este juízo, em atenção ao Tema 1234 e Súmula Vinculante nº 60,
determinou ao Estado a concessão do medicamento. Em contestação, este apontou que o valor correto da causa seria de R$
434.700,20, o que corresponderia a 286 salários mínimos, estando o medicamento, portanto, incluído no grupo 1A. De fato,
analisada a tabela mais atual do CMED (07/03/2025), tem-se que o PMVG do medicamento em tela é de R$ 12.785,30, por caixa,
de forma que o cálculo apresentado pela Procuradoria Estadual encontra-se escorreito. Nestes termos, sendo medicamento de
responsabilidade da União, tratando-se de competência absoluta, nos termos do art. 109, I da CRFB/88, da Súmula Vinculante
nº 60, Tema 1234 e Tabela CMED, proceda-se, com urgência, a redistribuição da presente ação à Justiça Federal competente,
com as nossas homenagens. Int. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1001615-40.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jacira Maria de Campos -
Expedi Carta de Adjudicação, que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após assinada
e liberada nos autos. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1001918-83.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Swidzinski da
Silva - - Adyne de Fátima Sirtoli - Vistos Considerando que houve erro material no valor declarado na inicial, uma vez que o
valor já havia sido declarado no cálculo de fls. 21/22, recebo fls. 159 como emenda à inicial. Anote-se. Aguarde-se a vinda da
contestação. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO
(OAB 247862/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 1001931-29.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Mirim 1 - Eduardo Olivon - SWISSPORT BRASIL LTDA - Vistos Diante do requerimento apresentado pela
empregadora do executado (fls. 379/380), deverá a exequente informar, no prazo de cinco dias, os dados da conta para depósito
dos valores bloqueados. Intime-se. - ADV: EUGENIO CARLOS BELAVARY (OAB 123948/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY
(OAB 313236/SP), JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), IRYS THAYNNA
DA COSTA DINIZ (OAB 494583/SP)
Processo 1002435-93.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Nurban Empreendimentos Ltda
- Vistos De acordo como o Portal CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER: Receita
Federal do Brasil (CPF/CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e
bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado
cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de
leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no
Registro Especial Brasileiro e CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe
e assunto dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
que a parte credora deseja essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua maioria pelos demais sistemas
informatizados - e não há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de
embarcações e aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa
pelo SNIPER. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo provisório. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1002458-34.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1002484-32.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
demandas que claramente não logram êxito em atingir seu objetivo. Se existente patrimônio em nome dos executados certo que
o crédito perseguido já teria sido adimplido (ainda que parcialmente) nesta mais de uma década de processo executivo. Desta
forma, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se em arquivo
provisório eventual demonstração de alteração da situação financeira da parte executada. Servirá o presente como mandado/
carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/
SP)
Processo 0017950-16.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017950) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale
& Cia Ltda - Ivone Maria Donalla Gottardo - 1- Fls. 568/571: ciência às partes da averbação registrada na matrícula do imóvel.
2- Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal para intimação do cônjuge da executada, nos termos da decisão
de fls. 510/511. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), APOLO ANTUNES (OAB 245532/SP)
Processo 1000161-59.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pinnus - Valeria Cristina Giacomeli - Caixa Economica Federal - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CARLOS ATILA DA
SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), SIMONE HENRIQUES PARREIRA (OAB 9375/ES), DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO
FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 1000565-08.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Md Comercio e Montagem de Moveis
Eireli - Providencie a parte autora a juntada de nova cópia do documento de fls. 109 devidamente assinado, bem como do
contrato social que não acompanhou a petição de fls. 108. - ADV: GUILHERME CARVALHO TAVARES (OAB 427478/SP)
Processo 1000892-50.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação da requerida, devendo a parte autora entrar em contato
com o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001370-58.2025.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - J.A.S. - Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer - fornecimento de medicamento de alto custo - movido em face do Estado de São Paulo.
Inicialmente a parte autora atribuiu ao feito o valor de R$ 19.400,00. Posteriormente, instada a corrigir o valor da causa, apontou
novo valor, de R$ 232.800,00. Com base no valor apontado, este juízo, em atenção ao Tema 1234 e Súmula Vinculante nº 60,
determinou ao Estado a concessão do medicamento. Em contestação, este apontou que o valor correto da causa seria de R$
434.700,20, o que corresponderia a 286 salários mínimos, estando o medicamento, portanto, incluído no grupo 1A. De fato,
analisada a tabela mais atual do CMED (07/03/2025), tem-se que o PMVG do medicamento em tela é de R$ 12.785,30, por caixa,
de forma que o cálculo apresentado pela Procuradoria Estadual encontra-se escorreito. Nestes termos, sendo medicamento de
responsabilidade da União, tratando-se de competência absoluta, nos termos do art. 109, I da CRFB/88, da Súmula Vinculante
nº 60, Tema 1234 e Tabela CMED, proceda-se, com urgência, a redistribuição da presente ação à Justiça Federal competente,
com as nossas homenagens. Int. - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1001615-40.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jacira Maria de Campos -
Expedi Carta de Adjudicação, que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após assinada
e liberada nos autos. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1001918-83.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Swidzinski da
Silva - - Adyne de Fátima Sirtoli - Vistos Considerando que houve erro material no valor declarado na inicial, uma vez que o
valor já havia sido declarado no cálculo de fls. 21/22, recebo fls. 159 como emenda à inicial. Anote-se. Aguarde-se a vinda da
contestação. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO
(OAB 247862/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 1001931-29.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Mirim 1 - Eduardo Olivon - SWISSPORT BRASIL LTDA - Vistos Diante do requerimento apresentado pela
empregadora do executado (fls. 379/380), deverá a exequente informar, no prazo de cinco dias, os dados da conta para depósito
dos valores bloqueados. Intime-se. - ADV: EUGENIO CARLOS BELAVARY (OAB 123948/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY
(OAB 313236/SP), JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), IRYS THAYNNA
DA COSTA DINIZ (OAB 494583/SP)
Processo 1002435-93.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Nurban Empreendimentos Ltda
- Vistos De acordo como o Portal CNJ, está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos pelo sistema SNIPER: Receita
Federal do Brasil (CPF/CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e
bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado
cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de
leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no
Registro Especial Brasileiro e CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe
e assunto dos processos. As bases de pesquisas de bens (Sisbajud/Infojud) estão em processo de integração. Considerando
que a parte credora deseja essencialmente uma investigação patrimonial já realizada em sua maioria pelos demais sistemas
informatizados - e não há nenhum indício de que a parte devedora possua situação financeira compatível com a manutenção de
embarcações e aeronaves, não vislumbro utilidade no uso dessa ferramenta no momento. Assim, indefiro, por ora, a pesquisa
pelo SNIPER. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo provisório. Intime-se. Indaiatuba, 14 de março de 2025 - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1002458-34.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1002484-32.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º