Processo ativo
dos executados (CPF 372.451.698-37 e CNPJ 18.984.941/0001-72)
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Identificação
Nº Processo: 0031819-18.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: dos executados (CPF 372.451.698 *** dos executados (CPF 372.451.698-37 e CNPJ 18.984.941/0001-72)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Colendo Superior Tribunal de Justiça CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE
(TJSP, Conflito de Competência Cível 0031819-18.2024.8.26.0000, rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 10/10/2024).
Reforça essa conclusão o fato de que a advogada que patrocina esta ação - além de incontáveis outras em face da ré, oriu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndas
do mesmo empreendimento imobiliário e fundadas em contratos idênticos -, ora propõe a demanda neste foro, ora ignora a
eleição contratual e propõe a demanda no foro de Serrana/SP. Posto isso, e sendo de consumo a relação entre as partes,
redistribuam-se a uma das Varas da Comarca de Serrana/SP, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DA
PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), ANA MARIA DA
PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP)
Processo 1002949-43.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paci Alimentos Ltda - Vistos. Cite(m)-
se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo
de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por por cada CPF/CNPJ e por cada diligência e a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Havendo o referido pagamento voluntário ou depósito de valor
parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora,
devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão
conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, ficam, desde já, deferidos pedidos
de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema
SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca
da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo a parte credora,
preliminarmente, comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Caso
infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud,
visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio das respectivas
taxas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam
do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
KAUAN ADRIEL DE OLIVEIRA (OAB 433026/SP), MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP)
Processo 1003103-66.2022.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento
da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por mandado,
deverá o interessado recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), GUSTAVO
CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 1003152-54.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorifico Ltda - Vistos.
Por primeiro esclareça o pedido junto ao sistema CNIB, uma vez que o juízo insere a indisponibilidade por este sistema, não
sendo possível realizar pesquisas de bens por ele. Oficie-se às empresas CIELO S/A, REDECARD, BIM, PAGUESEGURO,
GETNET, MERCADO PAGO, STONE/ELEVON, PAYMENTS, SAFRAPAY, SOILPAY e às corretoras ligadas à CVM, como XP
Inventimento, B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, BDR (brazilian Depositary Receipt), ETF (Exchange Traded Funds(, FII (Fundos de
Investimentos Imobiliários) solicitando informações sobre eventuais créditos em favor do executado (CPF 372.451.698-37 e
CNPJ 18.984.941/0001-72) Oficie-se à empresas MULTIPLUS, TUDO AZUL, SMILES e MILESGO solicitando informações
sobre eventuais milhas passíveis de penhora em nome dos executados (CPF 372.451.698-37 e CNPJ 18.984.941/0001-72)
Oficie-se á CETIP solicitando informações sobre eventuais valores em nome dos executados (CPF 372.451.698-37 e CNPJ
18.984.941/0001-72). Indefiro a pesquisa junto ao CENSEC, SREI e IRIB, por ser ato que cabe à própria parte. O juízo só defere
quando a parte é detentora da gratuidade judiciária. Oficie-se à SUSEP solicitando informações de previdência privada com
eventuais créditos em favor da parte executada (CPF 372.451.698-37 e CNPJ 18.984.941/0001-72). Nos termos da orientação
do Gabinete da Superintendência - GABIN, o pedido junto à SUSEP deve ser encaminhado por peticionamento eletrônico,
selecionando como o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO, no seguinte
endereço: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletrônico-de-informações-2013-sei
Servirá o presente como ofício. Intime-se o exequente para o devido encaminhamento. Com as respostas, diga o exequente.
Int. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 1003463-93.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Colendo Superior Tribunal de Justiça CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE
(TJSP, Conflito de Competência Cível 0031819-18.2024.8.26.0000, rel. Camargo Aranha Filho, Câmara Especial, j. 10/10/2024).
Reforça essa conclusão o fato de que a advogada que patrocina esta ação - além de incontáveis outras em face da ré, oriu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndas
do mesmo empreendimento imobiliário e fundadas em contratos idênticos -, ora propõe a demanda neste foro, ora ignora a
eleição contratual e propõe a demanda no foro de Serrana/SP. Posto isso, e sendo de consumo a relação entre as partes,
redistribuam-se a uma das Varas da Comarca de Serrana/SP, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DA
PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), ANA MARIA DA
PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP)
Processo 1002949-43.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paci Alimentos Ltda - Vistos. Cite(m)-
se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo
de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por por cada CPF/CNPJ e por cada diligência e a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Havendo o referido pagamento voluntário ou depósito de valor
parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora,
devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão
conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, ficam, desde já, deferidos pedidos
de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema
SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca
da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo a parte credora,
preliminarmente, comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Caso
infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud,
visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio das respectivas
taxas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam
do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
KAUAN ADRIEL DE OLIVEIRA (OAB 433026/SP), MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP)
Processo 1003103-66.2022.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento
da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
AR juntado nos autos, tendo em vista que foi recebido por terceiro. Para eventual pedido de citação/intimação por mandado,
deverá o interessado recolher a diligência do oficial de justiça. - ADV: TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), GUSTAVO
CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 1003152-54.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bon Mart Frigorifico Ltda - Vistos.
Por primeiro esclareça o pedido junto ao sistema CNIB, uma vez que o juízo insere a indisponibilidade por este sistema, não
sendo possível realizar pesquisas de bens por ele. Oficie-se às empresas CIELO S/A, REDECARD, BIM, PAGUESEGURO,
GETNET, MERCADO PAGO, STONE/ELEVON, PAYMENTS, SAFRAPAY, SOILPAY e às corretoras ligadas à CVM, como XP
Inventimento, B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, BDR (brazilian Depositary Receipt), ETF (Exchange Traded Funds(, FII (Fundos de
Investimentos Imobiliários) solicitando informações sobre eventuais créditos em favor do executado (CPF 372.451.698-37 e
CNPJ 18.984.941/0001-72) Oficie-se à empresas MULTIPLUS, TUDO AZUL, SMILES e MILESGO solicitando informações
sobre eventuais milhas passíveis de penhora em nome dos executados (CPF 372.451.698-37 e CNPJ 18.984.941/0001-72)
Oficie-se á CETIP solicitando informações sobre eventuais valores em nome dos executados (CPF 372.451.698-37 e CNPJ
18.984.941/0001-72). Indefiro a pesquisa junto ao CENSEC, SREI e IRIB, por ser ato que cabe à própria parte. O juízo só defere
quando a parte é detentora da gratuidade judiciária. Oficie-se à SUSEP solicitando informações de previdência privada com
eventuais créditos em favor da parte executada (CPF 372.451.698-37 e CNPJ 18.984.941/0001-72). Nos termos da orientação
do Gabinete da Superintendência - GABIN, o pedido junto à SUSEP deve ser encaminhado por peticionamento eletrônico,
selecionando como o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO, no seguinte
endereço: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletrônico-de-informações-2013-sei
Servirá o presente como ofício. Intime-se o exequente para o devido encaminhamento. Com as respostas, diga o exequente.
Int. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 1003463-93.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º