Processo ativo

dos executados, cujo número de CPF/CNPJ se encontra no cabeçalho

2270579-18.2024.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024) Pesquisa
Partes e Advogados
Nome: dos executados, cujo número de C *** dos executados, cujo número de CPF/CNPJ se encontra no cabeçalho
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Medida que não se presta para produzir provas para fundamentação
de eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2270579-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Direito
Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024) Pesquisa
no Infojud Desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas últimas
declarações de imposto de renda do executado pessoa física abaixo identificado, a serem juntadas aos autos como documento
sigiloso”. A serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1040643-71.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Erizaldo Farias dos Santos Epp - - Erizaldo Farias dos Santos - - Erick Santos Farias - Vistos. Em consulta realizada
ao RENAJUD, o veículo indicado à penhora pelo exequente (Renault/Duster, placas PKP2B01), possui restrição de alienação
fiduciária (fls.369). Assim, antes de deferir a constrição, determino seja oficiado ao DETRAN para que encaminhe o prontuário
do referido veículo, informando a quem ele está alienado fiduciariamente. Com a resposta do DETRAN, e a fim de verificar a
utilidade da constrição, oficie-se ao proprietário fiduciário para que informe a situação do contrato em razão do qual o veículo foi
alienado fiduciariamente, especificando se ele já foi quitado ou, então, o saldo atualizado da dívida. Neste momento, fica desde
logo indeferido eventual bloqueio ou restrição por meio do sistema Renajud porque capaz de prejudicar o proprietário fiduciário,
que detém preferência sobre o produto da alienação do bem. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER
ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S)
NO PRAZO DE 10 DIAS. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: DIOGENES DA SILVA SOARES
(OAB 62603/BA), DIOGENES DA SILVA SOARES (OAB 62603/BA), DIOGENES DA SILVA SOARES (OAB 62603/BA),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1041009-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Lucas Honorio Prado Menin - - Allan Vandré Prado Menin - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
- Vistos. Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo:
05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA IRIS MARTINS FONSECA TROPEA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 49645/SP), AMANDA IRIS MARTINS FONSECA TROPEA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49645/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1041124-83.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.D.P.S.E. - - A.C.F.B.
- - V.L.B.M. - - M.T.C.A. - - L.A.Z.A. - Vistos. 1 - Fls. 1.218/1.219: Diante da satisfação da obrigação com o cumprimento do
acordo homologado (fls. 1.210), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ.
3 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO
CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), RODRIGO CAMARGO
KALOGLIAN (OAB 172014/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Processo 1041260-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Venio Aires Silva - - Diego Pimenta
Silva - - Daniele Pimenta Silva - - Nany Cd’s Ltda - Epp - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Mantenha-se estes autos
principais no arquivo ou rearquive-se imediatamente após a publicação que segue: Peticionamento de incidente rejeitado. No
cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço
e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples
cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para
intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não
recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo
ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto
ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar
a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de
PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por
ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo
TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: LUIZ PAULO ROCHA
RIBEIRO (OAB 163054/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), LUIZ
PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), IGOR FERREIRA MOREIRA (OAB 459438/SP)
Processo 1041633-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Sofisa
S/A - Vistos. 1 - Defiro a pesquisa de crédito em nome dos executados, cujo número de CPF/CNPJ se encontra no cabeçalho
da presente decisão, junto à Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, referente ao programa Nota Fiscal Gaúcha. Via
digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se
nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à
UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-
000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 2 - Comprovado o protocolo da presente decisão, aguarde-se resposta
pelo prazo de trinta dias. 3 - Com a vinda de resposta ou com o decurso do prazo in albis, abra-se vista ao exequente, para
manifestação no prazo de cinco dias. 4 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1041815-87.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - W.L.E. - - E.V.P. - Nº
Protocolo: WJMJ.24.42582151-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 06/11/2024
14:39 - ADV: ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP),
SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), FRANCELI BARBOSA DA SILVA (OAB 473351/SP)
Processo 1041815-87.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - W.L.E. - - E.V.P.
- Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da
satisfação do crédito de R$ 209.980,45 , via SISBAJUD, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade
“Teimosinha”, pelo período de 30 dias. Aguarde-se a vinda do resultado, observando-se que deverão ser liberados valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:27
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