Processo ativo
dos executados, determinando a sua indisponibilidade até o valor indicado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002423-24.2024.8.26.0664
Vara: Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Og Cristian Mantuan, na
Partes e Advogados
Nome: dos executados, determinando a sua in *** dos executados, determinando a sua indisponibilidade até o valor indicado
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002423-24.2024.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Og Cristian Mantuan, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requeridos: A.R.P. DOS SANTOS VEÍCULOS, CNPJ 35.587.976/0001-97, e ALEF RONALDO PEREIRA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Proprietário, RG 40193741, CPF 44085860801, pai Ronaldo Assis dos Santos, mãe Cristiana
Aparecida de Souza Pereira, ambos com endereço à Avenida Prestes Maia, 2467, Centro, CEP 15501-333, Votupo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ranga - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., alegando em síntese: O
exequente é credor dos executados de R$57.581,82, oriundo de Instrumento Particular de confissão de dívida e outras avenças
(Agência/conta 0025/23626, carteira 530, contrato 6269985, emissão 31/08/23). O executado confessou dever R$52.300,66,
tendo sido efetuado acordo parcelado. Ocorre que houve descumprimento do aludido acordo, sendo a quantia atualizada em
R$57.581,82. Pelo exposto requerer a expedição de mandado de citação para que os requeridos paguem em 3 dias a aludida
quantia, acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento, bem como as custas processuais e honorários advocatícios.
Não havendo pagamento espontâneo requer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, com requisição junto
Sisbajud sobre a existência de ativos em nome dos executados, determinando a sua indisponibilidade até o valor indicado
na presente execução; que seja oficiado à CNSEG para que informe os valores depositados e bloqueios dos ditos valores e
transferência para conta judicial. Se a penhora Sisbajud for negativa, requer a penhora indiscriminada de outros bens o quanto
bastem para pagamento do principal, acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data
de vencimento dos títulos, custas processuais, honorários advocatícios de 20% e demais despesas; que a penhora seja realizada
mediante Termo com intimação dos executados. Caso os executados não sejam encontrados pelo oficial de justiça requerer as
prerrogativas do art. 212 do novo CPC. Também requer certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, para fins
de averbação nos órgãos necessários. Considerando esgotados todos os meios de tentativa de solução amigável do débito, o
exequente manifesta não ter interesse na audiência de conciliação. Dá-se à causa o valor de R$57.581,82. Encontrando-se os
requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito. Honorários
da execução fixados em 10% sobre o valor do débito. Prazo de embargos: 15 dias da citação. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Og Cristian Mantuan, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requeridos: A.R.P. DOS SANTOS VEÍCULOS, CNPJ 35.587.976/0001-97, e ALEF RONALDO PEREIRA
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Proprietário, RG 40193741, CPF 44085860801, pai Ronaldo Assis dos Santos, mãe Cristiana
Aparecida de Souza Pereira, ambos com endereço à Avenida Prestes Maia, 2467, Centro, CEP 15501-333, Votupo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ranga - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., alegando em síntese: O
exequente é credor dos executados de R$57.581,82, oriundo de Instrumento Particular de confissão de dívida e outras avenças
(Agência/conta 0025/23626, carteira 530, contrato 6269985, emissão 31/08/23). O executado confessou dever R$52.300,66,
tendo sido efetuado acordo parcelado. Ocorre que houve descumprimento do aludido acordo, sendo a quantia atualizada em
R$57.581,82. Pelo exposto requerer a expedição de mandado de citação para que os requeridos paguem em 3 dias a aludida
quantia, acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento, bem como as custas processuais e honorários advocatícios.
Não havendo pagamento espontâneo requer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, com requisição junto
Sisbajud sobre a existência de ativos em nome dos executados, determinando a sua indisponibilidade até o valor indicado
na presente execução; que seja oficiado à CNSEG para que informe os valores depositados e bloqueios dos ditos valores e
transferência para conta judicial. Se a penhora Sisbajud for negativa, requer a penhora indiscriminada de outros bens o quanto
bastem para pagamento do principal, acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data
de vencimento dos títulos, custas processuais, honorários advocatícios de 20% e demais despesas; que a penhora seja realizada
mediante Termo com intimação dos executados. Caso os executados não sejam encontrados pelo oficial de justiça requerer as
prerrogativas do art. 212 do novo CPC. Também requer certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, para fins
de averbação nos órgãos necessários. Considerando esgotados todos os meios de tentativa de solução amigável do débito, o
exequente manifesta não ter interesse na audiência de conciliação. Dá-se à causa o valor de R$57.581,82. Encontrando-se os
requeridos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito. Honorários
da execução fixados em 10% sobre o valor do débito. Prazo de embargos: 15 dias da citação. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º