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dos executados e a pesquisa CRC-JUD em busca certidão de casamento em nome do executado pessoa física.
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Identificação
Nº Processo: 0063606-90.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: dos executados e a pesquisa CRC-JUD em busca certid *** dos executados e a pesquisa CRC-JUD em busca certidão de casamento em nome do executado pessoa física.
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá- *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ADV: SEBASTIÃO SERRA ZANETTE (OAB 008339/PR), VERA ELLEN PIZONE (OAB 119592/SP), LILIAN CRISTINA STANKE
(OAB 285105/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/
SP), LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/SP), LILIAN CRISTINA STANKE (OAB 285105/SP), LILIAN CRISTINA
STANKE (OAB 285105/SP), MARIO MARTO (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4828/DF), MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (OAB 147830/
SP), SEBASTIÃO SERRA ZANETTE (OAB 008339/PR), SEBASTIÃO SERRA ZANETTE (OAB 008339/PR), SEBASTIÃO SERRA
ZANETTE (OAB 008339/PR)
Processo 0063606-90.2023.8.26.0100 (processo principal 1002423-04.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Multisetorial Ásia Lp - Fls. 788: o processo está na fila para cumprimento de fls. 785, devendo a parte aguardar a ordem
cronológica para expedição do mandado de levantamento. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 0105999-60.2005.8.26.0100 (583.00.2005.105999) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Petrobrás
Distribuidora S/a. - - V.E.S.P.D. - R.A. e outros - Visanet - Companhia Brasileira de Meios de Pagamento e outros - Vistos. Fls.
Retro - Defiro a dilação do prazo em 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP),
MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS JOSÉ SALLES
DA SILVA (OAB 207583/RJ), SOLANGE BUNEMER (OAB 275952/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/
RJ), CARLOS JOSÉ SALLES DA SILVA (OAB 207583/RJ), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0135883-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135883) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa Economia Credito Mutuo Policiais Militares Servidores Sec Neg Seg Publica Esp - Providencie o exequente
a indicação dos endereços a serem diligenciados, bem como o complementos das custas para expedição das cartas, tendo
em vista o número dos herdeiros constantes às fls. 358, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0144254-82.2008.8.26.0100 (583.00.2008.144254) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.S. - Declaro
SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. - ADV: EDUARDO
FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0148288-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148288) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - ADAM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. e outro
- J Avelino Comércio de Metais Ltda - Me e outro - SANDRO GALLI - Vistos, Fls. 751/754: 1. Já recolhidas as custas, defiro
a pesquisa SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS e INFOSEG
em nome dos executados e a pesquisa CRC-JUD em busca certidão de casamento em nome do executado pessoa física.
2. Revendo posicionamento anterior, ante o crescimento do mercado de ativos eletrônicos não alcançados pelo Sisbajud,
oficie(m)-se à(s) corretora(s) de ativos eletrônicos indicados pela(s) parte(s) exequente(s) COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S/A
CNPJ:29.242.868/0001-80; MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA CNPJ 18.213.434.0001/35 e NOVADAX BRASIL
PAGAMENTOS LTDA CNPJ 31.745.082/0001-27 para penhora de eventuais valores depositados em ativos de criptomoedas,
mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) JOSIAS AVELINO DA SILVA, CPF 915.051.274-91 e J AVELINO COMÉRCIO DE
METAIS LTDA - ME, CNPJ 09.516.056/0001-78, bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$
R$ 1.122.280,42, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. 3. Intime-se o BANCO CENTRAL a informar a este
Juízo sobre a existência de consórcios e bens em nome dos executados JOSIAS AVELINO DA SILVA, CPF 915.051.274-91 e J
AVELINO COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME, CNPJ 09.516.056/0001-78. 4. Não localizados via BACENJUD valores suficientes
para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos
créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) JOSIAS AVELINO DA SILVA, CPF 915.051.274-
91 e J AVELINO COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME, CNPJ 09.516.056/0001-78 por meio das empresas administradoras de
pagamentos VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 31.551.765/0001-43; MASTERCARD BRASIL LTDA, CNPJ
01.248.201/0001-75 e CIELO S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO CNPJ Nº 01.027.058/0001-91. Isso porque a proporção
aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda
remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o
embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis
realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo,
desnecessária a nomeação de administrador judicial. Intimem-se as empresas administradoras para que procedam ao bloqueio
contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 1.122.280,42 (março/25). As
administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões
(de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. 5.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação
pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º,
do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que
julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o
patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício
pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), FLORISVALDO FERNANDES GOMES (OAB 192265/SP)
Processo 0201244-88.2011.8.26.0100 (583.00.2011.201244) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Fabíola Coelho dos Santos - Vistos. Fls. 617: o processo está na fila para cumprimento de fls. 601, devendo a
parte aguardar a ordem cronológica para expedição do mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP), JANAINA APARECIDA GOMES BECK (OAB 52277/RS)
Processo 0211916-58.2011.8.26.0100 (583.00.2011.211916) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Tânia Maria de Niza e Castro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB
105973/SP), ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 0472361-54.1999.8.26.0011 (583.11.1999.472361) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Cristina
D angelo - Herbert Gauss Júnior - Vistos. 1. Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar a omissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADV: SEBASTIÃO SERRA ZANETTE (OAB 008339/PR), VERA ELLEN PIZONE (OAB 119592/SP), LILIAN CRISTINA STANKE
(OAB 285105/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/
SP), LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/SP), LILIAN CRISTINA STANKE (OAB 285105/SP), LILIAN CRISTINA
STANKE (OAB 285105/SP), MARIO MARTO (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4828/DF), MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (OAB 147830/
SP), SEBASTIÃO SERRA ZANETTE (OAB 008339/PR), SEBASTIÃO SERRA ZANETTE (OAB 008339/PR), SEBASTIÃO SERRA
ZANETTE (OAB 008339/PR)
Processo 0063606-90.2023.8.26.0100 (processo principal 1002423-04.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Multisetorial Ásia Lp - Fls. 788: o processo está na fila para cumprimento de fls. 785, devendo a parte aguardar a ordem
cronológica para expedição do mandado de levantamento. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 0105999-60.2005.8.26.0100 (583.00.2005.105999) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Petrobrás
Distribuidora S/a. - - V.E.S.P.D. - R.A. e outros - Visanet - Companhia Brasileira de Meios de Pagamento e outros - Vistos. Fls.
Retro - Defiro a dilação do prazo em 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP),
MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS JOSÉ SALLES
DA SILVA (OAB 207583/RJ), SOLANGE BUNEMER (OAB 275952/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/
RJ), CARLOS JOSÉ SALLES DA SILVA (OAB 207583/RJ), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ)
Processo 0135883-90.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135883) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa Economia Credito Mutuo Policiais Militares Servidores Sec Neg Seg Publica Esp - Providencie o exequente
a indicação dos endereços a serem diligenciados, bem como o complementos das custas para expedição das cartas, tendo
em vista o número dos herdeiros constantes às fls. 358, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0144254-82.2008.8.26.0100 (583.00.2008.144254) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.S. - Declaro
SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. - ADV: EDUARDO
FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0148288-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148288) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - ADAM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. e outro
- J Avelino Comércio de Metais Ltda - Me e outro - SANDRO GALLI - Vistos, Fls. 751/754: 1. Já recolhidas as custas, defiro
a pesquisa SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS e INFOSEG
em nome dos executados e a pesquisa CRC-JUD em busca certidão de casamento em nome do executado pessoa física.
2. Revendo posicionamento anterior, ante o crescimento do mercado de ativos eletrônicos não alcançados pelo Sisbajud,
oficie(m)-se à(s) corretora(s) de ativos eletrônicos indicados pela(s) parte(s) exequente(s) COINEXT SERVIÇOS DIGITAIS S/A
CNPJ:29.242.868/0001-80; MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA CNPJ 18.213.434.0001/35 e NOVADAX BRASIL
PAGAMENTOS LTDA CNPJ 31.745.082/0001-27 para penhora de eventuais valores depositados em ativos de criptomoedas,
mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) JOSIAS AVELINO DA SILVA, CPF 915.051.274-91 e J AVELINO COMÉRCIO DE
METAIS LTDA - ME, CNPJ 09.516.056/0001-78, bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$
R$ 1.122.280,42, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. 3. Intime-se o BANCO CENTRAL a informar a este
Juízo sobre a existência de consórcios e bens em nome dos executados JOSIAS AVELINO DA SILVA, CPF 915.051.274-91 e J
AVELINO COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME, CNPJ 09.516.056/0001-78. 4. Não localizados via BACENJUD valores suficientes
para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos
créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) JOSIAS AVELINO DA SILVA, CPF 915.051.274-
91 e J AVELINO COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME, CNPJ 09.516.056/0001-78 por meio das empresas administradoras de
pagamentos VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 31.551.765/0001-43; MASTERCARD BRASIL LTDA, CNPJ
01.248.201/0001-75 e CIELO S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO CNPJ Nº 01.027.058/0001-91. Isso porque a proporção
aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda
remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o
embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis
realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo,
desnecessária a nomeação de administrador judicial. Intimem-se as empresas administradoras para que procedam ao bloqueio
contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 1.122.280,42 (março/25). As
administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões
(de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. 5.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação
pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º,
do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que
julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o
patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício
pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), FLORISVALDO FERNANDES GOMES (OAB 192265/SP)
Processo 0201244-88.2011.8.26.0100 (583.00.2011.201244) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Fabíola Coelho dos Santos - Vistos. Fls. 617: o processo está na fila para cumprimento de fls. 601, devendo a
parte aguardar a ordem cronológica para expedição do mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP), JANAINA APARECIDA GOMES BECK (OAB 52277/RS)
Processo 0211916-58.2011.8.26.0100 (583.00.2011.211916) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Tânia Maria de Niza e Castro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB
105973/SP), ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 0472361-54.1999.8.26.0011 (583.11.1999.472361) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Cristina
D angelo - Herbert Gauss Júnior - Vistos. 1. Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de sanar a omissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º