Processo ativo
dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil
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Identificação
Nº Processo: 1011279-64.2023.8.26.0032
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou sej *** dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão
convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos
valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tão, o prazo de 15
(quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos
operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema
Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em
nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo
interessado. Intime-se. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB
232238/SP)
Processo 1011279-64.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Coopcred - Ciência acerca de pesquisa infrutífera/irrisória pelo sistema Sisbajud e positiva pelo sistema Renajud; por conseguinte,
manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das
despesas, caso não seja(m) beneficiário(s) da justiça gratuita, bem como planilha atualizada do débito. - ADV: LAURO GUSTAVO
MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
Processo 1021192-41.2021.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto III - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1023466-70.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - L.S.F.E.
- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1025071-85.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fontecred Sociedade de
Credito S/A - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida
como “teimosinha”), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a
indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução
ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como “teimosinha”), ou seja, operando-se o comando diariamente
para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio
do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código
de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido
previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leniane Severino
Lino Alves; Valor atualizado: R$ 30.212,03. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta
para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio
em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo
de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato
ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para
cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado
como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1025071-85.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fontecred Sociedade de
Credito S/A - Objetivando a intimação do(s) Executado(s) acerca da(s) transferência do(s) bloqueio(s) (R$ 1.154,37), vista ao(s)
Exequente(s) para, em 05 dias, recolher(em) a(s) taxa(s) para expedição de Carta(s) AR Digital, em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0004751-31.2023.8.26.0032 (processo principal 1006801-47.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - William de Sousa e Silva - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s),
em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO
BARRETTO (OAB 95432/SP)
Processo 0007064-62.2023.8.26.0032 (processo principal 1016144-04.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências
por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado
e automático de ativos durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Silvana Otoboni Cintra Valor atualizado: R$ 7.378,10 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I,
do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito
ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é
prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão
convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos
valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tão, o prazo de 15
(quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos
operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema
Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em
nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, caso requerido pelo
interessado. Intime-se. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB
232238/SP)
Processo 1011279-64.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Coopcred - Ciência acerca de pesquisa infrutífera/irrisória pelo sistema Sisbajud e positiva pelo sistema Renajud; por conseguinte,
manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das
despesas, caso não seja(m) beneficiário(s) da justiça gratuita, bem como planilha atualizada do débito. - ADV: LAURO GUSTAVO
MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
Processo 1021192-41.2021.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto III - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1023466-70.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - L.S.F.E.
- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1025071-85.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fontecred Sociedade de
Credito S/A - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida
como “teimosinha”), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a
indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução
ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como “teimosinha”), ou seja, operando-se o comando diariamente
para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio
do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código
de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido
previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Leniane Severino
Lino Alves; Valor atualizado: R$ 30.212,03. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta
para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio
em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo
de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato
ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para
cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer
os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se
manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado
como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1025071-85.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fontecred Sociedade de
Credito S/A - Objetivando a intimação do(s) Executado(s) acerca da(s) transferência do(s) bloqueio(s) (R$ 1.154,37), vista ao(s)
Exequente(s) para, em 05 dias, recolher(em) a(s) taxa(s) para expedição de Carta(s) AR Digital, em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0004751-31.2023.8.26.0032 (processo principal 1006801-47.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - William de Sousa e Silva - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s),
em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOAO FRANCISCO DE AZEVEDO
BARRETTO (OAB 95432/SP)
Processo 0007064-62.2023.8.26.0032 (processo principal 1016144-04.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências
por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado
e automático de ativos durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Silvana Otoboni Cintra Valor atualizado: R$ 7.378,10 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I,
do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito
ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é
prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º