Processo ativo

dos executados e, indefere pedido de bloqueio da CNH, passaporte, e cartões de crédito

1036010-80.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 ou 157 nos
Partes e Advogados
Nome: dos executados e, indefere pedido de bloque *** dos executados e, indefere pedido de bloqueio da CNH, passaporte, e cartões de crédito
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1036010-80.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Murilo Holvorcem Contijo - - Bruna
Finkensieper Gonçalves Gontijo - - Sarah Finkensieper Gontijo - - Arthur Finkensieper Gontijo - TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 - Fls. Retro: diga a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 15 (q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uinze)
dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada com indicação do débito residual. 2 - Anoto
que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DO
AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL
MAIA (OAB 96807/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP)
Processo 1036506-12.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Juliana Lazzarini - - Dalter
Henrique dos Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 - Fls. Retro: diga a parte exequente
se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha
atualizada com indicação do débito residual. 2 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE
D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1037010-18.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos
autos, e da inclusão de restrição via RENAJUD sobre o veículo indicado, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-
se/manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1037205-03.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Elisa Zaguini da Silva -
Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls. 140/141 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, JULGANDO EXTINTO
O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art. 487, inciso III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, sendo o
pedido cadastrado como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017). Homologo a renúncia do prazo recursal. Com a publicação desta decisão, certifique-
se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1037631-78.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM S.A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/
SP)
Processo 1058212-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - I.C.S. - I.E.C.L.P.S. - - N.G. -
C.E.F. e outros - M.F.G.G. e outros - Vistos. 1 - HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, em consequência de seus
termos, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.924, inciso III, do CPC. Anoto que considerando a discordância
expressa da terceira MARIA FÁTIMA GENTIL GIOVANINI, os termos do acordo não se aplicarão a ela. 2 - Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE
(OAB 250138/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP), JULIANA
FARIAS MARINHO (OAB 337122/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB
179023/SP)
Processo 1062235-77.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - I M Pereira - Intimação
da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais em aberto, no
valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs, na guia FEDTJ. Código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do
art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada
na Internet. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1062668-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edmilson Rodrigues Ramos - Itaú Unibanco
S.A. - Recolha a parte requerente as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor atualizado a
ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente ao mínimo de 05 UFESPs - (fixado na forma do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher
em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1079029-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Carlos Feliz - Banco Itaú Caonsignado
S.A. - Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas pela parte
autora. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, com as devidas baixas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1083491-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Deyse Ribeiro Costa - Itaú Unibanco S.A.
- Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento das custas processuais
em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 05 UFESPs - Em guia FETDJ, código 224-0, fixada nos termos
do inciso XIV do art. 2º Lei Estadual nº. 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº. 17.785 de 03/10/2023 (consoante Provimento
CSM nº. 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet.. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1093642-67.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Horizon Projetos Ambientais Ltda. -
Maria Elenir Romualdo - - M. Elenir Romualdo - réu revel - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada
nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-se/manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV:
JOANA PAULA GONÇALVES MENEZES BATISTA (OAB 161413/SP), PIETRO VIAL WAILLA (OAB 502134/SP), DIOGO UEHBE
LIMA (OAB 443306/SP), DANIEL FREDERICO SAVARIS KOPECKY (OAB 401599/SP), M. ELENIR ROMUALDO
Processo 1096662-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vania Mara Garcia - Banco Itau
Consignado S.A. - Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas
pela parte autora, observada a gratuidade concedida. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, com as devidas baixas e
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1097695-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R.I.A.A.I. - E.C.S. - Vistos. 1 -
INDEFIRO o requerimento de bloqueio de CNH e passaporte, pois as medidas pleiteadas são desproporcionais e não guardam
relação com a satisfação do crédito perseguido. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial
- Cédula de crédito bancário - Decisão que defere a expedição de ofícios para instituições financeiras a fim de que informem
acerca de eventuais ativos em nome dos executados e, indefere pedido de bloqueio da CNH, passaporte, e cartões de crédito
do coexecutado (pessoa física). Pedido de quebra de sigilo bancário - Inviabilidade da medida por ser excepcional - Autorização
legal prevista no §4º do art. 1º da LC 105/2001, para a prática, em regra, de eventual ilícito penal -. Sigilo dos dados assegurado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:51
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