Processo ativo

dos Executados, especificamente criptoativos/moedas digitais, bem como

0001047-56.2022.8.26.0319
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos Executados, especificamente cri *** dos Executados, especificamente criptoativos/moedas digitais, bem como
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento). Ademais, não efe *** de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conforme os dados fornecidos à(s) fls. 571, tendo o mesmo recebido o nº 20250508114359084716 no valor de R$ 236,69, o
qual aguarda finalização e assinatura da(o) Magistrada(o), e posteriormente aguarda sua retirada e/ou acompanhamento junto
à agência bancária informada pela genitora da parte Yasmin Vitória de Lima Martins. - ADV: JORGE ALEXANDRE LANGON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
(OAB 249180/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 0001047-56.2022.8.26.0319 (processo principal 1000328-28.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - I.T.B.O. - J.M.O. - Fls. 179/182. Manifeste-se o executado, no prazo de quinze (15) dias úteis, acerca da juntada de
novo cálculo apresentado pelo exequente - (fls. 174). - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), DÉBORA SALES
PEREIRA DA SILVA (OAB 400895/SP)
Processo 1002875-02.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Atalaia - Fls. 111. Ciência à parte autora. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1500478-24.2025.8.26.0594 - Inquérito Policial - Receptação - LEONARDO VITAL DOS SANTOS - Vista ao
Ministério Público. URGENTE - ADV: FLAVIA CRISTINA ANDREOTTI (OAB 445386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2025
Processo 0000656-38.2021.8.26.0319 (processo principal 1003213-83.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Frigol S.A. e outro - Rakar Transportes Ltda e outro - Fls. (peça sigilosa) - Providencie a parte
exequente, no prazo de vinte (20) dias, cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM
2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V (03 UFESPs e 01 UFESP por CPF e/ou CNPJ, a cada pesquisa a ser realizada, guia FEDTJ,
código 434-1). Após, voltem-me os autos conclusos (Desp 14). - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP),
JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARCELO MARIANO
(OAB 213251/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), KARINA
RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000817-09.2025.8.26.0319 (processo principal 1004759-47.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Previdenciário - José Camilo de Oliveira - Executado José Camilo de Oliveira beneficiário da Justiça Gratuita,
conforme decisão proferida nos autos principais 1004759-47.2016.8.26.0319. Anote-se. Na forma do artigo 513 § 2.º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pela parte exequente: R$
7.349,02 Data da conta: abril/2024 Forma de intimação: Imprensa Oficial DJe (na pessoa dos advogados, Drs. Lívia Zampieri
Fonseca - OAB/SP 355.370 e Marcos Cesar da Silva - OAB/SP 309.862). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Observação: Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). - ADV:
MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP), LÍVIA ZAMPIERI FONSECA (OAB 355370/SP)
Processo 0001472-64.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Safrasul Ltda - Fls. 304 -
INTIME-SE a parte executada Luana Regina Caetano Del Moura, por via postal, no endereço indicado, Rua Geronimo Alves
Dias, ***, Vila Nova, Cosmorama/SP, CEP 15530-000, da penhora on line realizada no importe de R$ 870,58 (oitocentos e
setenta reais e cinquenta e oito centavos), via sistema Sisbajud, conforme extrato de fls. 288/293, bem como do prazo de cinco
(05) dias úteis para se manifestar termos dos artigos 854, § 3.º, I, do CPC (Incumbe ao executado no prazo de cinco (05) dias,
comprovar que: I - As quantias indisponíveis são impenhoráveis.) e 833, inciso IV, do CPC (os vencimentos, os subsídios, os
soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2.º). Valor bloqueado: Nu Pagamentos IP, no importe de R$
870,58 (fls. 292). Decorrido o prazo sem oferecimento de manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para
conta judicial vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte exequente. Custas recolhidas às fls. 305/306. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 0002242-42.2023.8.26.0319 (processo principal 1002853-75.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Fls. 82/83 - Passo à analise. Trata-se de pedido
formulado pela exequente para que seja determinada a expedição de ofícios às operadoras de criptoativos, com o objetivo
de localizar eventuais bens penhoráveis em nome dos Executados, especificamente criptoativos/moedas digitais, bem como
autorizar o imediato bloqueio de tais ativos, caso encontrados. Sustenta o exequente que a medida se mostra necessária
diante das inúmeras tentativas infrutífera de constrição patrimonial por meio dos sistemas judiciais convencionais - Sisbajud
(fls. 34/39), Renajud (fls. 40), Infojud (fls. 41/42) e Serasajud (fls. 77/78) - os quais não abarcam a pesquisa de ativos digitais.
Razão lhe assiste. Nos termos do art. 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, o rol de bens penhoráveis é meramente
exemplicativo, sendo plenamente possível a constrição de “outros direitos”, o que abrange interpretação sistemática e teológica,
os criptoativos. Tais ativos, como reconhece a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, constituem representação digital de
valor com expressão econômica e patrimonial, negociáveis no mercado e suscetíveis de conversão monetária. A jurisprudência,
inclusive, tem reconhecido a viabilidade da expedição de ofícios a corretoras de criptoativos como meio legítimo de busca de
bens, destacando-se o seguinte julgado: “Agravo de instrumento - Execução - Pesquisa de bens - Criptomoedas - Ofícios às
corretoras - Possibilidade [...] A efetividade da tutela jurisdicional executiva exige a adequação dos meios executórios às novas
realidades econômicas, não podendo o Poder Judiciário manter-se alheio às inovações do mercado financeiro. [...] RECURSO
PROVIDO para determinar a expedição de ofícios às operadoras de criptomoedas, como requerido pelo agravante.” (TJSP,
Agravo de instrumento n. 2044455-45.2025.8.26.0000, j. 03.04.2025, Relator Desembargador Rodolfo Pellizari). Com efeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:52
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