Processo ativo

dos executados. Inconformados, os agravantes pedem o efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo,

2197641-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados. Inconformados, os agravantes pedem o *** dos executados. Inconformados, os agravantes pedem o efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2197641-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: José Mafran Soares
- Agravante: Maria José Soares Bajou - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Nova Mendonça – Supermercado Ltda. - Em
Recuperação Judicial - Interessado: José Vasco Soares - Interessada: Sirlene de Moura Galdino Soares - Interessado: Rogério
Shinji Bajou - Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eressado: Jose Calixto Soares - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Serafim Gomes dos Santos -
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 872 dos autos originários, mantida em embargos
de declaração, que, em execução de título extrajudicial, deferindo a exclusão dos avalistas, ora agravantes, do polo passivo
da demanda, ainda rejeitou a impugnação à penhora por eles apresentada, mantendo a penhora de 30% dos créditos mensais
recebíveis em nome dos executados. Inconformados, os agravantes pedem o efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo,
sem o recolhimento das respectivas custas, postulando a gratuidade da Justiça. Tratando-se o preparo de pressuposto recursal,
cumpre inicialmente analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade da Justiça. Para tanto, determino, com base
no disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, que ambos os agravantes apresentem, no prazo de 5 dias, para a
análise do requerimento, sob pena de indeferimento e consequente ordem de recolhimento do preparo recursal: a) cópias legíveis
de extratos de todas as suas movimentações bancárias (de todas as eventuais instituições financeiras com as quais tenham
relacionamento) dos últimos três meses; b) cópias legíveis das faturas de seu cartão ou cartões de crédito, igualmente dos
últimos três meses; c) cópias legíveis das suas últimas três declarações de ajuste de imposto de renda efetivamente entregues
à Receita Federal; e d) qualquer outro documento apto para a devida comprovação do alegado, notadamente comprovantes
de rendimentos. Superado o referido prazo, com ou sem a apresentação dos documentos indicados, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB: 449975/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Luiza Silva Fernandes (OAB: 22065/SP) - Ariane Retanero Almeida (OAB: 392443/SP) - César
Henrique Ribeiro de Almeida (OAB: 435286/SP) - Rogério Bueno Antunes (OAB: 299005/SP) - Juliana Athayde dos Santos
(OAB: 224067/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:00
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