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dos executados. Intimem-se. - ADV: LARISSE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500884-30.2025.8.26.0599
Classe: e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
Partes e Advogados
Nome: dos executados. Intim *** dos executados. Intimem-se. - ADV: LARISSE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
RODRIGUES - Expedição certidão de honorários advocatícios convênio OAB/Defensoria. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB
286235/SP)
Processo 1500884-30.2025.8.26.0599 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
E.G.C.S. - Manifeste-se a defesa acerca da certidão de fl. 146, sob pena de preclusão. - ADV: PEDRINA TEREZA FER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAZ
(OAB 89488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2025
Processo 0000006-71.2019.8.26.0315 (processo principal 0000778-83.2009.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Maria
Ida Daros Oliveira - Vistos. Reporto-me ao último parágrafo de fls. 225, que a ainda não foi cumprido pela Serventia. Ante a
petição de fls. 239/240, certifique a Serventia se foi atualizado o cadastro do processo para publicações, ante a petição de fls.
198/202. Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0000036-96.2025.8.26.0315 (processo principal 1001450-25.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Vistos. Defiro,
parcialmente, os pedidos de fls. 43/45, apenas para expedição dos mandados de intimação do executados José Roberto e
Patrícia, nos termos da decisão de fls. 24/25. Antecipadas as diligências necessárias, expeça-se mandado de intimação de Roque,
no endereço informado em fls. 34. Justifico a decisão, pois os executados não foram citados no processo de conhecimento.
Dessa forma a intimação desta execução deve ocorrer pessoalmente em nome dos executados. Intimem-se. - ADV: LARISSE
DE PAULA (OAB 349686/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0000072-12.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sumaya Salomao Perlamagna - Vistos. Cumpra-se o
v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo.
Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV:
JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0000081-03.2025.8.26.0315 (processo principal 1001649-71.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Gustavo Alves Lima Junior - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista ? Aasap - Vistos,
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de
2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes,
inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de
custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária
e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de
Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar
a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), THAMIRES DE
ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0000234-46.2019.8.26.0315/02 - Precatório - Direito Autoral - Mauricio Cozer Dias - Vistos. Reporto-me à decisão
de fls. 103. Intimem-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP)
Processo 0000252-57.2025.8.26.0315 (processo principal 1000062-19.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.S.F. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139,
VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Dispõe o artigo 7º, III, do Capítulo IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não incidirá a
taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 02 (dois) salários mínimos.
Recebe-se o requerimento formulado em fl. 21, como aditamento à peça preambular. Intime-se o réu, L.F.C., residente na
Rua Luis Gazonato, nº 157, casa 1, nesta cidade, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no
importe de R$-1.366,20, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, em atraso, prove que já o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). No caso de inércia do
devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma legal,
devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação das partes litigantes, o
número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da
parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos
respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício
com certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor
da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas
as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). A
PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se. -
ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000255-12.2025.8.26.0315 (processo principal 1001318-60.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - C.E.C.A. - Intimação à municipalidade da decisão de fl. 33 transcrita a seguir: “ V i s t o s,
Intimem-se as Fazendas Públicas, pelos portais eletrônicos, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para,
querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Laranjal Paulista, 15 de abril de
2025. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000275-52.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOAO
BATISTA BERTOLINI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se. - ADV:
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO
(OAB 150566/SP)
Processo 0000530-39.2017.8.26.0315 (processo principal 0000629-77.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RODRIGUES - Expedição certidão de honorários advocatícios convênio OAB/Defensoria. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB
286235/SP)
Processo 1500884-30.2025.8.26.0599 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
E.G.C.S. - Manifeste-se a defesa acerca da certidão de fl. 146, sob pena de preclusão. - ADV: PEDRINA TEREZA FER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAZ
(OAB 89488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2025
Processo 0000006-71.2019.8.26.0315 (processo principal 0000778-83.2009.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Maria
Ida Daros Oliveira - Vistos. Reporto-me ao último parágrafo de fls. 225, que a ainda não foi cumprido pela Serventia. Ante a
petição de fls. 239/240, certifique a Serventia se foi atualizado o cadastro do processo para publicações, ante a petição de fls.
198/202. Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0000036-96.2025.8.26.0315 (processo principal 1001450-25.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Vistos. Defiro,
parcialmente, os pedidos de fls. 43/45, apenas para expedição dos mandados de intimação do executados José Roberto e
Patrícia, nos termos da decisão de fls. 24/25. Antecipadas as diligências necessárias, expeça-se mandado de intimação de Roque,
no endereço informado em fls. 34. Justifico a decisão, pois os executados não foram citados no processo de conhecimento.
Dessa forma a intimação desta execução deve ocorrer pessoalmente em nome dos executados. Intimem-se. - ADV: LARISSE
DE PAULA (OAB 349686/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0000072-12.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sumaya Salomao Perlamagna - Vistos. Cumpra-se o
v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo.
Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III - demonstrativo de débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV:
JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0000081-03.2025.8.26.0315 (processo principal 1001649-71.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Gustavo Alves Lima Junior - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista ? Aasap - Vistos,
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de
2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes,
inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de
custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária
e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de
Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar
a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), THAMIRES DE
ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0000234-46.2019.8.26.0315/02 - Precatório - Direito Autoral - Mauricio Cozer Dias - Vistos. Reporto-me à decisão
de fls. 103. Intimem-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP)
Processo 0000252-57.2025.8.26.0315 (processo principal 1000062-19.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.S.F. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139,
VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Dispõe o artigo 7º, III, do Capítulo IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não incidirá a
taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 02 (dois) salários mínimos.
Recebe-se o requerimento formulado em fl. 21, como aditamento à peça preambular. Intime-se o réu, L.F.C., residente na
Rua Luis Gazonato, nº 157, casa 1, nesta cidade, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no
importe de R$-1.366,20, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, em atraso, prove que já o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). No caso de inércia do
devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma legal,
devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação das partes litigantes, o
número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da
parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos
respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício
com certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor
da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas
as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). A
PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intimem-se. -
ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000255-12.2025.8.26.0315 (processo principal 1001318-60.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - C.E.C.A. - Intimação à municipalidade da decisão de fl. 33 transcrita a seguir: “ V i s t o s,
Intimem-se as Fazendas Públicas, pelos portais eletrônicos, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para,
querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Laranjal Paulista, 15 de abril de
2025. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000275-52.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOAO
BATISTA BERTOLINI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se. - ADV:
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO
(OAB 150566/SP)
Processo 0000530-39.2017.8.26.0315 (processo principal 0000629-77.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º