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dos executados junto à CENSEC. Providencie a serventia.
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Identificação
Nº Processo: 0005329-25.2023.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: dos executados junto à CENSE *** dos executados junto à CENSEC. Providencie a serventia.
Advogados e OAB
Advogado: ou *** ou,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0005329-25.2023.8.26.0248 (processo principal 1009468-71.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - T.M.S. - R.A.V. - - R.A.A. - Vistos Em que pese não ter havido a suspensão
destes autos ante a propositura do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, considerando que o pedido d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fls.
353/354 está sendo formulado pela própria exequente, defiro a suspensão destes autos até o julgamento do incidente. Int. 18
de dezembro de 2024 - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP), CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB
107924/SP), JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP), JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP),
CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 0005407-82.2024.8.26.0248 (processo principal 0001017-55.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.N. - H.M.M. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que
de direito, no prazo de 30 dias, e se caso, apresentar planilha atualizada do débito. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação
no arquivo. - ADV: RUBENS GONÇALVES SANTOS CASTRO (OAB 63663/BA), ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA
(OAB 233685/SP)
Processo 0005544-98.2023.8.26.0248 (processo principal 1007611-92.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Alienação Judicial - Lúcia Mara Bonifácio - Josefa Santana Bonifácio - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s)
referente ao valor transferido para conta judicial fls. 117/120 (R$ 3.694,16) e os valores depositados fls. 107/111 (R$ 475,00) -
com correção, o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura
do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), ESTEVAM
FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 0005705-45.2022.8.26.0248 (processo principal 1011593-85.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Benfeitorias - Jurdal Roupas Ltda - R.C.L. - - CELIA REGINA DE SOUZA - - L.S.L. - - Natalia de Souza Laranjeira - - Allan
Christian da Costa Larangeira - - Sônia Maria de Sousa Diniz e Silva e outro - Determinada a indisponibilidade até o valor
indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou,
pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código
de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre
a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor
será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo
854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra
formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento
do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), JOAB
JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES
(OAB 329518/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI
(OAB 140322/SP)
Processo 0005771-64.2018.8.26.0248 (processo principal 1014155-67.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro a busca de bens em nome dos executados junto à CENSEC. Providencie a serventia.
No mais, indefiro o pedido de busca de extratos bancários junto ao Sisbajud desde o início da execução, bem como de expedição
de ofício ao Detran em busca de histórico de veículos em nome da parte executada, a fim de se averiguar eventual fraude à
execução, uma vez que não há nenhum indício de que isto tenha ocorrido, não se prestando este Juízo em diligenciar em busca
de hipóteses de fraude, uma vez que tal diligência incumbe à parte. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 0005918-22.2020.8.26.0248 (processo principal 1001160-80.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Almir Batista - Azevedo Alimentos Ltda Me - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s),
o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz
junto ao Portal eletrônico. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), LUCIANA MÁRCIA LUPPI AZEVEDO (OAB 150756/SP)
Processo 0006163-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006163) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória -
Neildes Moura dos Santos - Amortex Sa Industria e Comercio de Amortecedores e Congeneres - - ZF do Brasil Ltda Incorporadora
de Sachs Automotive Brasil Ltda - - Yassuo Yamane e outros - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará
à disposição para encaminhamento. - ADV: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), ERIK GUEDES
NAVROCKY (OAB 240117/SP), DEBORA RODRIGUES TEIXEIRA MENEZES (OAB 255321/SP), MARIA APARECIDA F
DELTREGGIA (OAB 52558/SP), MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP)
Processo 0006247-29.2023.8.26.0248 (processo principal 1005422-39.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Lucimar Alves de Almeida - Marcelo de Albuquerque - Manifestem-se as partes sobre o auto de avaliação de fls.
66/103. - ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 0006282-52.2024.8.26.0248 (processo principal 1002780-25.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Assoc. Conselho Gestor das Entidades Adm. e Usuárias do Canal Comounitário de Televisão A Cabo de
Indaiatuba Ascabin - Associação de Difusão Cultural de Indaiatuba - Nos termos da decisão de fls. 22/26, fica intimada a parte
executada Associação de Difusão Cultural de Indaiatuba, 09.143.336/0001-88, na pessoa de seu procurador constituído, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Fica igualmente advertida de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários, ambos de dez por centos sobre o valor exequendo. - ADV: ANIBAL
DE SOUZA AMARAL NETTO (OAB 368068/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), CARLOS ROBERTO
VALENTIM (OAB 208072/SP)
Processo 0006435-22.2023.8.26.0248 (processo principal 1007302-66.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ezequiel Moraes dos Santos - Laroe Empreendimentos e Participações Ltda - - Zircon
Incorporadora Participacoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 98/101, determinando a liberação dos valores constritos nos autos, pelo
sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o
exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0005329-25.2023.8.26.0248 (processo principal 1009468-71.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - T.M.S. - R.A.V. - - R.A.A. - Vistos Em que pese não ter havido a suspensão
destes autos ante a propositura do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, considerando que o pedido d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fls.
353/354 está sendo formulado pela própria exequente, defiro a suspensão destes autos até o julgamento do incidente. Int. 18
de dezembro de 2024 - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP), CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB
107924/SP), JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP), JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP),
CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 0005407-82.2024.8.26.0248 (processo principal 0001017-55.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.N. - H.M.M. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que
de direito, no prazo de 30 dias, e se caso, apresentar planilha atualizada do débito. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação
no arquivo. - ADV: RUBENS GONÇALVES SANTOS CASTRO (OAB 63663/BA), ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA
(OAB 233685/SP)
Processo 0005544-98.2023.8.26.0248 (processo principal 1007611-92.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Alienação Judicial - Lúcia Mara Bonifácio - Josefa Santana Bonifácio - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s)
referente ao valor transferido para conta judicial fls. 117/120 (R$ 3.694,16) e os valores depositados fls. 107/111 (R$ 475,00) -
com correção, o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura
do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP), ESTEVAM
FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 0005705-45.2022.8.26.0248 (processo principal 1011593-85.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Benfeitorias - Jurdal Roupas Ltda - R.C.L. - - CELIA REGINA DE SOUZA - - L.S.L. - - Natalia de Souza Laranjeira - - Allan
Christian da Costa Larangeira - - Sônia Maria de Sousa Diniz e Silva e outro - Determinada a indisponibilidade até o valor
indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou,
pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código
de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre
a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor
será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo
854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra
formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento
do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), JOAB
JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES
(OAB 329518/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI
(OAB 140322/SP)
Processo 0005771-64.2018.8.26.0248 (processo principal 1014155-67.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Vistos. Defiro a busca de bens em nome dos executados junto à CENSEC. Providencie a serventia.
No mais, indefiro o pedido de busca de extratos bancários junto ao Sisbajud desde o início da execução, bem como de expedição
de ofício ao Detran em busca de histórico de veículos em nome da parte executada, a fim de se averiguar eventual fraude à
execução, uma vez que não há nenhum indício de que isto tenha ocorrido, não se prestando este Juízo em diligenciar em busca
de hipóteses de fraude, uma vez que tal diligência incumbe à parte. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 0005918-22.2020.8.26.0248 (processo principal 1001160-80.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Almir Batista - Azevedo Alimentos Ltda Me - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s),
o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz
junto ao Portal eletrônico. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), LUCIANA MÁRCIA LUPPI AZEVEDO (OAB 150756/SP)
Processo 0006163-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006163) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória -
Neildes Moura dos Santos - Amortex Sa Industria e Comercio de Amortecedores e Congeneres - - ZF do Brasil Ltda Incorporadora
de Sachs Automotive Brasil Ltda - - Yassuo Yamane e outros - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada, estará
à disposição para encaminhamento. - ADV: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), ERIK GUEDES
NAVROCKY (OAB 240117/SP), DEBORA RODRIGUES TEIXEIRA MENEZES (OAB 255321/SP), MARIA APARECIDA F
DELTREGGIA (OAB 52558/SP), MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP)
Processo 0006247-29.2023.8.26.0248 (processo principal 1005422-39.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Lucimar Alves de Almeida - Marcelo de Albuquerque - Manifestem-se as partes sobre o auto de avaliação de fls.
66/103. - ADV: FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 0006282-52.2024.8.26.0248 (processo principal 1002780-25.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Assoc. Conselho Gestor das Entidades Adm. e Usuárias do Canal Comounitário de Televisão A Cabo de
Indaiatuba Ascabin - Associação de Difusão Cultural de Indaiatuba - Nos termos da decisão de fls. 22/26, fica intimada a parte
executada Associação de Difusão Cultural de Indaiatuba, 09.143.336/0001-88, na pessoa de seu procurador constituído, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Fica igualmente advertida de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários, ambos de dez por centos sobre o valor exequendo. - ADV: ANIBAL
DE SOUZA AMARAL NETTO (OAB 368068/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), CARLOS ROBERTO
VALENTIM (OAB 208072/SP)
Processo 0006435-22.2023.8.26.0248 (processo principal 1007302-66.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ezequiel Moraes dos Santos - Laroe Empreendimentos e Participações Ltda - - Zircon
Incorporadora Participacoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 98/101, determinando a liberação dos valores constritos nos autos, pelo
sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão para o cumprimento da avença, ficando o
exequente incumbido de informar o juízo acerca de eventual inadimplemento das parcelas ajustadas, sob pena de se presumir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º