Processo ativo
dos executados junto a Central Notarial de Serviços
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0026039-69.2016.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco
Partes e Advogados
Nome: dos executados junto a Cen *** dos executados junto a Central Notarial de Serviços
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Maria Telma da Silva Souza e outro - Vistos. Diante da desocupação voluntária do imóvel pelos ocupantes, recolha-se o
mandado de fl. 759. Int. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR), JOEL MÁRCIO RIBEIRO (OAB 194547/
SP), DANIEL GONÇALVES FANTI (OAB 190399/SP), RAQUEL BRAGA MICHELIN (OAB 174929/SP), ORLANDO ANZOATEGUI
JUNIOR (OAB 20705/PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR)
Processo 0026039-69.2016.8.26.0100 (processo principal 1059875-50.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Mopua Administração e Consultoria Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CRISTINA
FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 0040277-20.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1114457-58.2019.8.26.0100) (processo principal 1114457-
58.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Yassuji Tsuchida
- My Alice - Vistos. Ciência ao exequente do ofício juntado aos autos (fls. 364/366) Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS
MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), WELLINGTHON BOAZ BEZERRA (OAB 396175/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0058555-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1044806-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Cavalheiro Sobral - - Sobral Editora Ltda. - Google Brasil Internet Ltda -
Vistos. Recebo a impugnação apresentada pelo executado para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que
inexiste risco de grave dano ao executado (CPC, artigo 525, § 6º, segunda parte).Diga o impugnado no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP),
JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS
SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP)
Processo 0063144-36.2023.8.26.0100 (processo principal 1050985-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Irregularidade no atendimento - SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS - Mi Garcia Intermediações de Negocios - Vistos. Providenciei
as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 2248/SC), MARIA IZABEL GARCIA (OAB 106123/SP)
Processo 0088086-45.2017.8.26.0100 (processo principal 1115084-04.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia
- Odontocompany Franchising Ltda. - Centro de Tratamento Odontologico e Ortodontico Ltda. - Me e outros - Odontocompany
Franchising S/A - Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte
executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência
de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos
do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição
judicial. Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do
Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que se impõe. Aliás, na esteira desta orientação,
há recentes julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença.
Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento
nº18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido
mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito
Privado Des. Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva
expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de
obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução
- decisão reformada - recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio
Gomes Dje 04.10.2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados),
foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias,
tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas
informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco
de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários
de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes
podem trazer informações relevantes para os credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção
de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenha participado a parte executada mencionada retro, devendo o ofício
ser instruído pela parte interessada com todos os dados necessários para cumprimento da ordem. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente,
encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO
(OAB 170823/SP), VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB 339804/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO
(OAB 170823/SP), WILIAM GOMES DA ROCHA (OAB 203831/SP), WILIAM GOMES DA ROCHA (OAB 203831/SP)
Processo 0111839-12.2009.8.26.0100 (583.00.2009.111839) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Market Filter -
Vendas e Manutenção de Aparelhos Domesticos Ltda - Me - Juliano Figueiredo Lemos (PF) - Juliano Figueiredo Lemos (PJ)
- Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB
248737/SP), DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP)
Processo 0125118-02.2008.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - José Aldo Santos Costa - Banco do Brasil S/A - Tendo
em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Maria Telma da Silva Souza e outro - Vistos. Diante da desocupação voluntária do imóvel pelos ocupantes, recolha-se o
mandado de fl. 759. Int. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR), JOEL MÁRCIO RIBEIRO (OAB 194547/
SP), DANIEL GONÇALVES FANTI (OAB 190399/SP), RAQUEL BRAGA MICHELIN (OAB 174929/SP), ORLANDO ANZOATEGUI
JUNIOR (OAB 20705/PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR)
Processo 0026039-69.2016.8.26.0100 (processo principal 1059875-50.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Mopua Administração e Consultoria Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CRISTINA
FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 0040277-20.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1114457-58.2019.8.26.0100) (processo principal 1114457-
58.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Yassuji Tsuchida
- My Alice - Vistos. Ciência ao exequente do ofício juntado aos autos (fls. 364/366) Int. - ADV: LUIS FELIPE DOS SANTOS
MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP), WELLINGTHON BOAZ BEZERRA (OAB 396175/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0058555-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1044806-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Cavalheiro Sobral - - Sobral Editora Ltda. - Google Brasil Internet Ltda -
Vistos. Recebo a impugnação apresentada pelo executado para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que
inexiste risco de grave dano ao executado (CPC, artigo 525, § 6º, segunda parte).Diga o impugnado no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP),
JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO (OAB 332645/SP), MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP), MATHEUS
SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP)
Processo 0063144-36.2023.8.26.0100 (processo principal 1050985-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Irregularidade no atendimento - SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS - Mi Garcia Intermediações de Negocios - Vistos. Providenciei
as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 2248/SC), MARIA IZABEL GARCIA (OAB 106123/SP)
Processo 0088086-45.2017.8.26.0100 (processo principal 1115084-04.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia
- Odontocompany Franchising Ltda. - Centro de Tratamento Odontologico e Ortodontico Ltda. - Me e outros - Odontocompany
Franchising S/A - Vistos. O exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte
executada. De acordo com o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência
de testamentos, separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos
do Poder Judiciário e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição
judicial. Assim, buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do
Poder Judiciário, a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que se impõe. Aliás, na esteira desta orientação,
há recentes julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença.
Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento
nº18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido
mediante requisição judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito
Privado Des. Silveira Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva
expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de
obtenção das informações pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução
- decisão reformada - recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio
Gomes Dje 04.10.2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
AO CENSEC. 1. De acordo com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados),
foi insitutida pelo CNJ com o intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias,
tais como testamentos, separações e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas
informações pela via administrativa, mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco
de dados da CENSEC contém informações diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários
de São Paulo), pois não se limita ao Estado de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes
podem trazer informações relevantes para os credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção
de cópias de todas as escrituras públicas das quais tenha participado a parte executada mencionada retro, devendo o ofício
ser instruído pela parte interessada com todos os dados necessários para cumprimento da ordem. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente,
encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO
(OAB 170823/SP), VITOR NOVAES FERREIRA PADULA DE MORAES (OAB 339804/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO
(OAB 170823/SP), WILIAM GOMES DA ROCHA (OAB 203831/SP), WILIAM GOMES DA ROCHA (OAB 203831/SP)
Processo 0111839-12.2009.8.26.0100 (583.00.2009.111839) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Market Filter -
Vendas e Manutenção de Aparelhos Domesticos Ltda - Me - Juliano Figueiredo Lemos (PF) - Juliano Figueiredo Lemos (PJ)
- Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB
248737/SP), DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP)
Processo 0125118-02.2008.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - José Aldo Santos Costa - Banco do Brasil S/A - Tendo
em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º