Processo ativo
dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
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Identificação
Nº Processo: 2230574-66.2015.8.26.0000
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Nome: dos executados junto a Central N *** dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora.
Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve ser arcado pela executada. Desarra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zoado
impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo. Decisão em conformidade com o entendimento
atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230574-66.2015.8.26.0000; Relator
(a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 27/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015) grifei Providencie, pois, a parte executada o depósito do valor dos
honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em prol da expert, a ser executada pelas
vias próprias, tratando-se de título executivo (art. 784, XI do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados
os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos
arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários
definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se
arquivados em pasta própria junto à serventia. Int - ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), DENYS CHIPPNIK
BALTADUONIS (OAB 283876/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ARNALDO TEBECHERANE
HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO
DA COSTA (OAB 17075/DF)
Processo 0028862-06.2022.8.26.0100 (processo principal 1041511-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Silvia Helena Thadeu - Marcopollo Negocios Imobiliarios Eireli - Vistos. Antes de apreciar o
pedido relativos a cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para
2024 é de R$ 35,36: Int. - ADV: RENATA LUCAS GUERATTO (OAB 309375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 0029311-95.2021.8.26.0100 (processo principal 1060047-21.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Inadimplemento - Priscila Prisco - - Paolo Prisco - Patricia Prisco Silva - - Andrea Prisco Silva - Vistos. Intime-se o Ministério
Público, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, conforme art. 178, II e art. 179, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/
SP), LILIANE PAULA FERREIRA JEREMIAS (OAB 437127/SP), SAMIR MARCOLINO (OAB 48910/SP), SAMIR MARCOLINO
(OAB 48910/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP), LILIANE PAULA FERREIRA
JEREMIAS (OAB 437127/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
Processo 0029311-95.2021.8.26.0100 (processo principal 1060047-21.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Inadimplemento - Priscila Prisco - - Paolo Prisco - Patricia Prisco Silva - - Andrea Prisco Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se
por 30 dias a juntada da certidão de curatela atualizada e o alvará a serem expedidos pelo Juízo da interdição. Int. - ADV:
LILIANE PAULA FERREIRA JEREMIAS (OAB 437127/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP), JUSCELINO
BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO
(OAB 270877/SP), SAMIR MARCOLINO (OAB 48910/SP), SAMIR MARCOLINO (OAB 48910/SP), LILIANE PAULA FERREIRA
JEREMIAS (OAB 437127/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
Processo 0029722-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1054869-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Tv Ômega Ltda. - Vistos. Fls.28 e ss: Remetam-se os autos a uma das
Varas da Fazenda Pública, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 0030069-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1127263-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Eco Marine Aquarios e Peixes Ornamentais Ltda - Vistos. Nos
termos do artigo 774, V, do CPC, defiro a intimação do executado para indicar bens sujeitos à penhora, no prazo de cinco
dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e fixação de multa de 20% sobre o valor do débito. Int. - ADV: TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), ANDRESSA CAROLINE NASCIMENTO GONÇALVES CIERI (OAB 359737/
SP), CHRISTIANE BEDINI SANTORSULA (OAB 184052/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 0030141-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1073578-09.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Vistos. O
exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com
o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência de testamentos,
separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário
e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim,
buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário,
a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes
julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo
contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do
Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição
judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira
Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício
ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações
pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada -
recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019).
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo
com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o
intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações
e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa,
mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações
diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado
de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os
credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das
quais tenha participado a parte executada mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 14/12/2015; Data de Registro: 15/12/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora.
Nomeação de perito para proceder à avaliação do imóvel. Honorários. Valor que deve ser arcado pela executada. Desarra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zoado
impor o custo ao exequente, que, ato contínuo, o incluiria no crédito exequendo. Decisão em conformidade com o entendimento
atual do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2230574-66.2015.8.26.0000; Relator
(a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 27/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015) grifei Providencie, pois, a parte executada o depósito do valor dos
honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em prol da expert, a ser executada pelas
vias próprias, tratando-se de título executivo (art. 784, XI do CPC). Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados
os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos
arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários
definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se
arquivados em pasta própria junto à serventia. Int - ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), DENYS CHIPPNIK
BALTADUONIS (OAB 283876/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ARNALDO TEBECHERANE
HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO
DA COSTA (OAB 17075/DF)
Processo 0028862-06.2022.8.26.0100 (processo principal 1041511-83.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Silvia Helena Thadeu - Marcopollo Negocios Imobiliarios Eireli - Vistos. Antes de apreciar o
pedido relativos a cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para
2024 é de R$ 35,36: Int. - ADV: RENATA LUCAS GUERATTO (OAB 309375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 0029311-95.2021.8.26.0100 (processo principal 1060047-21.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Inadimplemento - Priscila Prisco - - Paolo Prisco - Patricia Prisco Silva - - Andrea Prisco Silva - Vistos. Intime-se o Ministério
Público, para intervenção como fiscal da ordem jurídica, conforme art. 178, II e art. 179, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/
SP), LILIANE PAULA FERREIRA JEREMIAS (OAB 437127/SP), SAMIR MARCOLINO (OAB 48910/SP), SAMIR MARCOLINO
(OAB 48910/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP), LILIANE PAULA FERREIRA
JEREMIAS (OAB 437127/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
Processo 0029311-95.2021.8.26.0100 (processo principal 1060047-21.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Inadimplemento - Priscila Prisco - - Paolo Prisco - Patricia Prisco Silva - - Andrea Prisco Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se
por 30 dias a juntada da certidão de curatela atualizada e o alvará a serem expedidos pelo Juízo da interdição. Int. - ADV:
LILIANE PAULA FERREIRA JEREMIAS (OAB 437127/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP), JUSCELINO
BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO
(OAB 270877/SP), SAMIR MARCOLINO (OAB 48910/SP), SAMIR MARCOLINO (OAB 48910/SP), LILIANE PAULA FERREIRA
JEREMIAS (OAB 437127/SP), MAURICIO ANTUNES DE SOUZA (OAB 450117/SP)
Processo 0029722-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1054869-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Tv Ômega Ltda. - Vistos. Fls.28 e ss: Remetam-se os autos a uma das
Varas da Fazenda Pública, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 0030069-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1127263-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Eco Marine Aquarios e Peixes Ornamentais Ltda - Vistos. Nos
termos do artigo 774, V, do CPC, defiro a intimação do executado para indicar bens sujeitos à penhora, no prazo de cinco
dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça e fixação de multa de 20% sobre o valor do débito. Int. - ADV: TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), ANDRESSA CAROLINE NASCIMENTO GONÇALVES CIERI (OAB 359737/
SP), CHRISTIANE BEDINI SANTORSULA (OAB 184052/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 0030141-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1073578-09.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Vistos. O
exequente pugna pela expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com
o Provimento n. 18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
CENSEC, o que viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência de testamentos,
separações, divórcios e escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário
e do Ministério Público, consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim,
buscando o exequente ter acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário,
a expedição do ofício, na forma postulada por ele, é medida que se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes
julgados desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo
contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do
Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição
judicial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira
Paulilo Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício
ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações
pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada -
recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019).
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo
com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o
intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações
e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa,
mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações
diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado
de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os
credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das
quais tenha participado a parte executada mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º