Processo ativo

dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

1044435-33.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações
Partes e Advogados
Nome: dos executados junto a Central Notarial de S *** dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1044435-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Geracash
Fomento Mercantil e Assessoria Ltda - Vistos. Ciência às partes acerca da resposta ao ofício juntada retro, para manifestação
no prazo de 5 dias. Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1045595-40.2016.8.26.0100 (apen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sado ao processo 1071448-80.2018.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Miguel Abrao Haddad e outro - Ciência à parte interessada do resultado das
pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CLAUDIONOR DE MATOS
(OAB 337234/SP)
Processo 1045595-40.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1071448-80.2018.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Miguel Abrao Haddad e outro - Vistos. O exequente pugna pela
expedição de ofício a CENSEC, para tentativa de localização de bens da parte executada. De acordo com o Provimento n.
18/212, do Conselho Nacional de Justiça criou a Central de Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, o que
viabiliza, à parte interessada, solicitar a obtenção de informações sobre a existência de testamentos, separações, divórcios e
escrituras públicas, condicionando, no entanto, o acesso às informações aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público,
consoante o disposto no artigo 19, do referido Provimento, se dará por requisição judicial. Assim, buscando o exequente ter
acesso a informação que somente poderá ser obtida mediante a intervenção do Poder Judiciário, a expedição do ofício, na
forma postulada por ele, é medida que se impõe. Aliás, na esteira desta orientação, há recentes julgados desta Corte: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Inconformismo contra decisão que indeferiu
pedido de pesquisa em nome dos executados junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos artigos 10 e 19 do Provimento nº18/2012 do Conselho Nacional de
Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Decisão
reformada. Recurso provido. (TJ/SP AI 2014467-86.2019.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Des. Silveira Paulilo
Dje 27.03.2019). Agravo de instrumento ação monitória - cumprimento de sentença credor objetiva expedição de ofício ao
CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados cabimento - impossibilidade de obtenção das informações
pela via administrativa - providência que objetiva assegurar a efetividade do processo de execução - decisão reformada -
recurso provido. (TJ/SP AI 2188566-35.2019.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Des. Sérgio Gomes Dje 04.10.2019).
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS. PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC. 1. De acordo
com o provimento 18/2018 a Censec ( Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), foi insitutida pelo CNJ com o
intuito de permitir a parte interessada solicitar informações sobre diversos serviços notórias, tais como testamentos, separações
e registros de imóveis. 2. Diante disso e da impossibilidade da parte ter acesso a essas informações pela via administrativa,
mostra-se possível a expedição de ofício requerendo informações à CENSEC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2195329-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020) O banco de dados da CENSEC contém informações
diversas dos gerenciados pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), pois não se limita ao Estado
de São Paulo e abrange atos notariais diversos do registro de imóveis, e estes podem trazer informações relevantes para os
credores. Posto isso, defiro a expedição de ofício para a CENSEC, para obtenção de cópias de todas as escrituras públicas das
quais tenha participado a parte executada mencionada retro, devendo o ofício ser instruído pela parte interessada com todos
os dados necessários para cumprimento da ordem. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no
Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá
de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça
obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se
nos autos em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/
SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP)
Processo 1046313-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciana Cristina
Dias Pacheco - Banco Bmg. Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. -
ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/
MG)
Processo 1046584-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Alves de Moura
Rodrigues - BANCO PAN S/A - Vistos. Se o caso, providencie o cartório o cálculo das custas de preparo. Outrossim, em face
do encarte das contrarrazões, faça-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1046823-74.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Vancouver Offices - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido retro. Int. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/
SP)
Processo 1046921-94.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - F.F.B. - M.N.S.
- - C.A.S.P. - Vistos. Providencie a parte requerente o quanto requerido retro. No mais, aguarde-se a conclusão da perícia. Int.
- ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP),
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB 370959/SP)
Processo 1046929-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Letra de Câmbio - Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Espólio de Deodato Parisoto - Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar
a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO
VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1047124-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Plantec Distribuidora de
Produtos de Telecomunicações e Informática Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, fls. 204. - ADV: JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
Processo 1048579-89.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício
Alins - Joy Hazan - Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão,
aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art.
903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o
recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes
ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FEDT. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas
elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de
impor celeridade e economia processual aos atos. CASO O OFICIAL REGISTRADOR, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:01
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