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Identificação
Nº Processo: 1053530-87.2023.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 07/08/2023;
Partes e Advogados
Apelado: para apr *** para apresentar
Nome: dos executados junto às pla *** dos executados junto às plataformas Facebook, Google,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Na oportunidade, junte-se aos autos o memorial atualizado
do débito exequendo. 3. Após, se em termos, cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ AN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1053530-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mara - Johnny Alexandre dos Anjos e outro - Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 2.661,05(parcial
do extrato de f.146/148) nos termos da sentença/decisão de fls.146/148, conforme formulário de fls.177. Ainda, na data da
publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado -
20250127173629023690) Deixei de emitir MLE para executados, conforme f.167, visto que o saldo remanescente junto ao portal
importa em R$ 646,15 e não como constou.Providencie a retificação do formulário. - ADV: TIAGO ROZALLEZ (OAB 227081/SP),
TIAGO ROZALLEZ (OAB 227081/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP)
Processo 1055374-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Máxima S/A - Imcb
Inspeção Veicular Eireli e outro - Jose Ruy Rechi Vilela - Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para
impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento
ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONÇALVES (OAB 29694/GO),
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), PAULO VICTOR
PETROCHINSKI GUIOTTI GONÇALVES (OAB 29694/GO)
Processo 1057931-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eavg Estetica Animal Limitada
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1062155-86.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.M.V.L. - N.M.P.S.A.E. e
outro - Vistos. 1. Fls. 581/586: Indefiro o pedido de expedição de ofício aos sites de aposta esportiva por tal medida não se
revelar útil para a satisfação do débito. As casas de aposta não são plataformas de pagamento e não há mínima demonstração
da possível existência do referido saldo. 1.1. É certo, ainda, que na hipótese de existência de tais valores, quando da entrada
na esfera de disponibilidade da parte executada, com ingresso em suas contas bancárias, os numerários são alcançáveis por
meio do sistema SISBAJUD. 1.2. Ademais, carece de lógica a pesquisa aleatória de existência de crédito, tendo em vista que
a parte exequente nem ao menos aponta indícios de que existem valores a receber pela parte executada. Presumir-se que a
parte devedora possua vínculo com empresas desta natureza é inviável, tendo em vista a infinita gama de possibilidades de
relações jurídicas que não podem ser verificadas uma a uma nesta ação, sob pena de promover a prática de atos processuais
de forma desnecessária e que contraria a presteza e agilidade na prestação jurisdicional. Neste sentido: Execução de título
extrajudicial. Pedido de informações sobre eventuais créditos em nome dos executados junto às plataformas Facebook, Google,
TikTok, Bet365 e Betano. Indeferimento. Manutenção. Além de não haver liquidez em eventuais créditos vinculados às referidas
plataformas, porquanto não constituem plataformas de pagamento, a parte exequente não demonstra a existência de qualquer
indício de que os devedores tenham valores a receber nas fontes indicadas, o que se impunha para solicitar o auxílio do
Judiciário na busca de informações sobre os créditos em nome dos executados. Não cabe ao Judiciário substituir a atuação
da parte. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179388-23.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2023;
Data de Registro: 07/08/2023). Cumprimento de sentença Expedição de ofício - Agravante que, objetivando a penhora de
eventuais créditos dos agravados, postulou a expedição de ofício a dezenas de sites de apostas. Descabimento Expedição
de ofício, de forma aleatória, que não se legitima, ainda mais se considerada a inexistência de indícios de que os agravados
façam uso desses sites de apostas Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2394623-12.2024.8.26.0000; Relator (a):
José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025). Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios
em busca de informações sobre eventuais créditos em nome das executadas junto às plataformas de apostas online, Betano,
Superbet, Bet365, dentre outras, da mesma natureza. Indeferimento acertado. Além de não haver liquidez em eventuais créditos
vinculados às referidas plataformas, porquanto não constituem plataformas de pagamento, a parte exequente não demonstra
a existência de qualquer indício de que a parte devedora tenha valores a receber nas fontes indicadas, o que se impunha para
solicitar o auxílio do Judiciário na busca de informações sobre os créditos em nome dos executados. Não cabe ao Judiciário
substituir a atuação da parte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2377447-20.2024.8.26.0000;
Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025). Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1064478-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Gloria Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios - Vistos. Para verificar a validade da citação da pessoa jurídica a fl. 126, junte o exequente a ficha
cadastral da Jucesp atualizada. Prazo 15 dias. Fls. 133: Defiro o prazo de 30 dias para as tratativas de acordo.Findo o prazo e
sem informação sobre eventual composição, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 1074206-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
1. Fls. 122: Quanto ao A.R. referente à carta para citação de Elvis (CPF), para fins de incidência do art. 248, §4°, CPC, informe
Banco Sofisa - com a juntada de documentos comprobatórios - se o endereço se trata de condomínio edilício ou loteamento
com controle de acesso. Em caso negativo, será expedida precatória, inclusive para intimação sobre o bloqueio (arresto) via
SISBAJUD. 1.1. Fls. 123: Elvis (CNPJ) não citado (A.R. retornou com a informação “não procurado - ausente 3 vezes”). Após
manifestação do exequente sobre o item acima, será expedida a precatória. 2. Fls. 131 e 178/180: Comprovado o recolhimento
da complementação das taxas das pesquisas (arresto) já realizadas a fls. 134/164. 3. Fls. 173 (item 1): A parte executada será
intimada por precatória (itens 1 e 1.1). 4. Fls. 173/174 (item 2): Por ora, não há se falar em penhora dos veículos sobre os quais
já foi inserida restrição de transferência. 5. Fls. 174/175 (item 3): Defiro o ARRESTO no rosto dos autos do processo n. 5001167-
72.2024.8.21.1001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre/RS, em desfavor de
Elvis Rodrigues Bastos, CPF n. 989.485.710-87, até o limite do crédito do exequente (R$ 65.877,92). Dou à presente decisão
força de ofício e seu encaminhamento caberá à parte exequente. 6. Fls. 184/185: Reporto-me aos itens 1 e 1.1. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Na oportunidade, junte-se aos autos o memorial atualizado
do débito exequendo. 3. Após, se em termos, cite-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ AN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1053530-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mara - Johnny Alexandre dos Anjos e outro - Emiti mandado de levantamento eletrônico para exequente - R$ 2.661,05(parcial
do extrato de f.146/148) nos termos da sentença/decisão de fls.146/148, conforme formulário de fls.177. Ainda, na data da
publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. (Mandado Gravado -
20250127173629023690) Deixei de emitir MLE para executados, conforme f.167, visto que o saldo remanescente junto ao portal
importa em R$ 646,15 e não como constou.Providencie a retificação do formulário. - ADV: TIAGO ROZALLEZ (OAB 227081/SP),
TIAGO ROZALLEZ (OAB 227081/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP)
Processo 1055374-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Máxima S/A - Imcb
Inspeção Veicular Eireli e outro - Jose Ruy Rechi Vilela - Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para
impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento
ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONÇALVES (OAB 29694/GO),
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), PAULO VICTOR
PETROCHINSKI GUIOTTI GONÇALVES (OAB 29694/GO)
Processo 1057931-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eavg Estetica Animal Limitada
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1062155-86.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.M.V.L. - N.M.P.S.A.E. e
outro - Vistos. 1. Fls. 581/586: Indefiro o pedido de expedição de ofício aos sites de aposta esportiva por tal medida não se
revelar útil para a satisfação do débito. As casas de aposta não são plataformas de pagamento e não há mínima demonstração
da possível existência do referido saldo. 1.1. É certo, ainda, que na hipótese de existência de tais valores, quando da entrada
na esfera de disponibilidade da parte executada, com ingresso em suas contas bancárias, os numerários são alcançáveis por
meio do sistema SISBAJUD. 1.2. Ademais, carece de lógica a pesquisa aleatória de existência de crédito, tendo em vista que
a parte exequente nem ao menos aponta indícios de que existem valores a receber pela parte executada. Presumir-se que a
parte devedora possua vínculo com empresas desta natureza é inviável, tendo em vista a infinita gama de possibilidades de
relações jurídicas que não podem ser verificadas uma a uma nesta ação, sob pena de promover a prática de atos processuais
de forma desnecessária e que contraria a presteza e agilidade na prestação jurisdicional. Neste sentido: Execução de título
extrajudicial. Pedido de informações sobre eventuais créditos em nome dos executados junto às plataformas Facebook, Google,
TikTok, Bet365 e Betano. Indeferimento. Manutenção. Além de não haver liquidez em eventuais créditos vinculados às referidas
plataformas, porquanto não constituem plataformas de pagamento, a parte exequente não demonstra a existência de qualquer
indício de que os devedores tenham valores a receber nas fontes indicadas, o que se impunha para solicitar o auxílio do
Judiciário na busca de informações sobre os créditos em nome dos executados. Não cabe ao Judiciário substituir a atuação
da parte. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179388-23.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2023;
Data de Registro: 07/08/2023). Cumprimento de sentença Expedição de ofício - Agravante que, objetivando a penhora de
eventuais créditos dos agravados, postulou a expedição de ofício a dezenas de sites de apostas. Descabimento Expedição
de ofício, de forma aleatória, que não se legitima, ainda mais se considerada a inexistência de indícios de que os agravados
façam uso desses sites de apostas Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2394623-12.2024.8.26.0000; Relator (a):
José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025). Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios
em busca de informações sobre eventuais créditos em nome das executadas junto às plataformas de apostas online, Betano,
Superbet, Bet365, dentre outras, da mesma natureza. Indeferimento acertado. Além de não haver liquidez em eventuais créditos
vinculados às referidas plataformas, porquanto não constituem plataformas de pagamento, a parte exequente não demonstra
a existência de qualquer indício de que a parte devedora tenha valores a receber nas fontes indicadas, o que se impunha para
solicitar o auxílio do Judiciário na busca de informações sobre os créditos em nome dos executados. Não cabe ao Judiciário
substituir a atuação da parte. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2377447-20.2024.8.26.0000;
Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025). Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1064478-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Gloria Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios - Vistos. Para verificar a validade da citação da pessoa jurídica a fl. 126, junte o exequente a ficha
cadastral da Jucesp atualizada. Prazo 15 dias. Fls. 133: Defiro o prazo de 30 dias para as tratativas de acordo.Findo o prazo e
sem informação sobre eventual composição, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 1074206-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
1. Fls. 122: Quanto ao A.R. referente à carta para citação de Elvis (CPF), para fins de incidência do art. 248, §4°, CPC, informe
Banco Sofisa - com a juntada de documentos comprobatórios - se o endereço se trata de condomínio edilício ou loteamento
com controle de acesso. Em caso negativo, será expedida precatória, inclusive para intimação sobre o bloqueio (arresto) via
SISBAJUD. 1.1. Fls. 123: Elvis (CNPJ) não citado (A.R. retornou com a informação “não procurado - ausente 3 vezes”). Após
manifestação do exequente sobre o item acima, será expedida a precatória. 2. Fls. 131 e 178/180: Comprovado o recolhimento
da complementação das taxas das pesquisas (arresto) já realizadas a fls. 134/164. 3. Fls. 173 (item 1): A parte executada será
intimada por precatória (itens 1 e 1.1). 4. Fls. 173/174 (item 2): Por ora, não há se falar em penhora dos veículos sobre os quais
já foi inserida restrição de transferência. 5. Fls. 174/175 (item 3): Defiro o ARRESTO no rosto dos autos do processo n. 5001167-
72.2024.8.21.1001, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre/RS, em desfavor de
Elvis Rodrigues Bastos, CPF n. 989.485.710-87, até o limite do crédito do exequente (R$ 65.877,92). Dou à presente decisão
força de ofício e seu encaminhamento caberá à parte exequente. 6. Fls. 184/185: Reporto-me aos itens 1 e 1.1. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º