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dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
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Identificação
Nº Processo: 0007979-98.2023.8.26.0004
Vara: Cível do Foro Regional da Lapa, de eventuais valores pertencentes
Partes e Advogados
Nome: dos executados no Cadastro de Clientes *** dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Venditti - Mateus Davi Pinto Lucio - - Lucas Ramos de Jesus - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Jorge Luiz Pereira Barbosa
Junior - - Isis de Oliveira Barbosa - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Discovery Cripto Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda
- - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Gr Bank S.a. - Vistos. Defiro penhor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a no rosto dos autos nº
0007979-98.2023.8.26.0004, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, de eventuais valores pertencentes
aos requeridos naqueles autos. O valor da dívida em janeiro de 2025 era de 34.567,86 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta
e sete reais e oitenta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele
juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J,
exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o
disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-
se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor
atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO
FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS),
JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ANA CAROLINA VIEIRA
DIAS (OAB 401098/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB
130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA
(OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO
PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB
9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO
FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
Processo 0020986-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044150-16.2018.8.26.0100) (processo principal 1044150-
16.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste contratual - Caixa Beneficente dos Funcionários do
Banco do Estado de São Paulo CABESP - Adriano Santos Monteiro - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de
transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: MARCOS PIRES SANTOS DE SOUZA
(OAB 474255/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/
SP)
Processo 0023045-58.2022.8.26.0100 (processo principal 1017838-66.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Planos de Saúde - Bradesco Saúde S/A - Anhembi Industria e Comercio de Borracha Ltda - Epp - Vistos.
Fl. 669: providencie a executada a entrega dos documentos no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0023509-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1060544-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Claudinei Lopes Massaneiro - Vistas dos autos
aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Verifique o interessado na expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE) a ativação da chave Pix ou apresente novo formulário, promovendo a respectiva correção,
uma vez que o Portal de Custas TJSP retorna a mensagem “A chave PIX não foi localizada”, conforme cópia que segue. 2)
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por
fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0024515-56.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1055274-93.2018.8.26.0100) (processo principal 1055274-
93.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nulidade - José Vito Ribeiro Rodrigues - - Danilo Quaglieri Rodrigues - -
Danúbia Ribeiro Rodrigues - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 248: Remeto o exequente à decisão de
fls. 205, item II. Assim, uma vez que as peças foram liberadas nos autos apenas nesta data, restituo à executada o prazo fixado
na decisão referenciada para manifestação. Decorridos, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO
(OAB 128308/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0025978-33.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065029-68.2023.8.26.0100) (processo principal 1065029-
68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Luiz Antonio Baptista Abrao - Vistos. Aguarde-se o decurso de fls. 93. Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP), LUIZ ANTONIO BAPTISTA ABRAO (OAB 273354/SP)
Processo 0026181-92.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1116061-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1116061-
15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mara Regina Niklevicz - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Traga a parte autora, no prazo de dez dias, planilha atualizada de débitos. Após, tornem conclusos
para deliberação. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCISCO
EDSON SOARES (OAB 141968/SP)
Processo 0026348-56.2017.8.26.0100 (processo principal 0203543-04.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - All Clean Lavanderia e Tinturaria Ltda - réu revel - - MAURICIO
ROGERIO NOGUEIRA - réu revel - Vistos. I) Sobre o BACEN-CCS: Indefiro o pleito de busca no sistema BACEN-CCS. Com
efeito, a consulta não possui nenhuma utilidade prática ao credor tendo em vista que o sistema se presta ao registro de clientes
e correntistas de instituições financeiras, não dispondo de dados de valor, movimentação financeira ou saldo de contas ou
aplicações (disponível em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2Fpo
rtalcidadao%2Fcadsis%2Fccs.asp%3Fidpai%3Djudiciario acessado em 09/04/2019). E mais. O referido sistema é destinado
ao combate à crimes financeiros e não para consultas patrimoniais. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM
MÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Se não há qualquer indício de crime ou fraude financeira, era mesmo
de rigor o indeferimento da pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS). Decisão
mantida. Recurso desprovido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2036236-53.2019.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão
Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017;
Data de Registro: 04/04/2019) “VOTO Nº 27972 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Expedição
de ofício ao BACEN para pesquisa do nome dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Impossibilidade. Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros. Lei nº 9.613/1998. Decisão mantida.
Recurso não provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2251850-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Venditti - Mateus Davi Pinto Lucio - - Lucas Ramos de Jesus - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Jorge Luiz Pereira Barbosa
Junior - - Isis de Oliveira Barbosa - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Discovery Cripto Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda
- - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Gr Bank S.a. - Vistos. Defiro penhor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a no rosto dos autos nº
0007979-98.2023.8.26.0004, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, de eventuais valores pertencentes
aos requeridos naqueles autos. O valor da dívida em janeiro de 2025 era de 34.567,86 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta
e sete reais e oitenta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele
juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J,
exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o
disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-
se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor
atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO
FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS),
JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), ANA CAROLINA VIEIRA
DIAS (OAB 401098/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB
130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA
(OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO
PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB
9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO
FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
Processo 0020986-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044150-16.2018.8.26.0100) (processo principal 1044150-
16.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste contratual - Caixa Beneficente dos Funcionários do
Banco do Estado de São Paulo CABESP - Adriano Santos Monteiro - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de
transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: MARCOS PIRES SANTOS DE SOUZA
(OAB 474255/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/
SP)
Processo 0023045-58.2022.8.26.0100 (processo principal 1017838-66.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Planos de Saúde - Bradesco Saúde S/A - Anhembi Industria e Comercio de Borracha Ltda - Epp - Vistos.
Fl. 669: providencie a executada a entrega dos documentos no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0023509-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1060544-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Claudinei Lopes Massaneiro - Vistas dos autos
aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: 1) Verifique o interessado na expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE) a ativação da chave Pix ou apresente novo formulário, promovendo a respectiva correção,
uma vez que o Portal de Custas TJSP retorna a mensagem “A chave PIX não foi localizada”, conforme cópia que segue. 2)
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO
disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO
disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização,
sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@
tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por
fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0024515-56.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1055274-93.2018.8.26.0100) (processo principal 1055274-
93.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nulidade - José Vito Ribeiro Rodrigues - - Danilo Quaglieri Rodrigues - -
Danúbia Ribeiro Rodrigues - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 248: Remeto o exequente à decisão de
fls. 205, item II. Assim, uma vez que as peças foram liberadas nos autos apenas nesta data, restituo à executada o prazo fixado
na decisão referenciada para manifestação. Decorridos, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: STEFANO DEL SORDO NETO
(OAB 128308/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0025978-33.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065029-68.2023.8.26.0100) (processo principal 1065029-
68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - RODRIGO KARPAT SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Luiz Antonio Baptista Abrao - Vistos. Aguarde-se o decurso de fls. 93. Intimem-se. - ADV: RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP), LUIZ ANTONIO BAPTISTA ABRAO (OAB 273354/SP)
Processo 0026181-92.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1116061-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1116061-
15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mara Regina Niklevicz - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Traga a parte autora, no prazo de dez dias, planilha atualizada de débitos. Após, tornem conclusos
para deliberação. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FRANCISCO
EDSON SOARES (OAB 141968/SP)
Processo 0026348-56.2017.8.26.0100 (processo principal 0203543-04.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - All Clean Lavanderia e Tinturaria Ltda - réu revel - - MAURICIO
ROGERIO NOGUEIRA - réu revel - Vistos. I) Sobre o BACEN-CCS: Indefiro o pleito de busca no sistema BACEN-CCS. Com
efeito, a consulta não possui nenhuma utilidade prática ao credor tendo em vista que o sistema se presta ao registro de clientes
e correntistas de instituições financeiras, não dispondo de dados de valor, movimentação financeira ou saldo de contas ou
aplicações (disponível em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2Fpo
rtalcidadao%2Fcadsis%2Fccs.asp%3Fidpai%3Djudiciario acessado em 09/04/2019). E mais. O referido sistema é destinado
ao combate à crimes financeiros e não para consultas patrimoniais. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM
MÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Se não há qualquer indício de crime ou fraude financeira, era mesmo
de rigor o indeferimento da pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS). Decisão
mantida. Recurso desprovido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2036236-53.2019.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão
Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017;
Data de Registro: 04/04/2019) “VOTO Nº 27972 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Expedição
de ofício ao BACEN para pesquisa do nome dos executados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Impossibilidade. Mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes financeiros. Lei nº 9.613/1998. Decisão mantida.
Recurso não provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2251850-51.2018.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º