Processo ativo

dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro que se destina ao

0013827-15.2023.8.26.0506
processual 4939 Desconsideração da
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual 12119 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por meio de
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Assunto: processual 4939 Desconsideração da
Ação: de Ensino de Ribeirao
Partes e Advogados
Nome: dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibi *** dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro que se destina ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
nulidade ou anulação - Guidugli Materiais para Construção Ltda - Brascom Serviços de Divulgação Propaganda e Marketing
Eireli - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP)
Processo 0013827-15.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 23.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco das Chagas
Batista Cavalcante - Certifico que para a expedição do ofício requisitório será necessário que a parte autora junte aos autos
as seguintes peças: - cópia do RG, CPF ou CNH do credor; - cópia da sentença; - cópias do acórdão; - cópia da certidão de
trânsito em julgado; - cópia da decisão que determinou a formação do incidente. À parte interessada. - ADV: THAYS MARYANNY
CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 0014440-69.2022.8.26.0506 (processo principal 1030975-61.2019.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Roger André Carreira - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito.
Prazo: 10 dias. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP)
Processo 0014777-29.2020.8.26.0506 (processo principal 1006820-62.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudia Ribeiro de Moraes Miranda - Inpar Projeto 44 Spe Ltda - Roberto Paulo
Catai - Jorge Yamada Júnior - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR O PROCURADOR DO TERCEIRO INTERESSADO Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia Vistos. 1- Reconsidero o despacho de fls. 602, considerando
a impossibilidade de determinação de bloqueio de bens sem qualquer fundamentação. Assim, defiro tão somente a pesquisa
de bens pelo sistemas SNIPER, já realizada as fls. 628/669, CENSEC, realizada as fls. 670/692, e CCS-Bacen. 2- A utilização
da ferramenta CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens está suspensa, posto que pendente de pacificação no
âmbito do IRDR nº 44 e Tema 1137 do STJ, de modo que sua utilização deve ser indeferida, ressalvando-se a possibilidade
de renovação do pedido após decidido o IRDR , se o caso. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão ao
registro do nome dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro que se destina ao
lançamento de indisponibilidades sobre bens imóveis indistintos. Provimento CNJ 39/2014. Impertinência da análise da matéria
neste momento. Sua utilização, no âmbito desta Egrégia Corte de Justiça, está suspensa em razão de ter sido admitido o
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Tema 44), processo n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Des.
Ferraz de Arruda, com a determinação de suspensão de todas as causas que versem sobre referido temaex vi do art. 982, I, do
CPC. Em tese, é possível renovação do pedido, caso a decisão exarada no IRDR seja pela admissão do uso do CNIB. Decisão
mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044586-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias
da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento:
20/02/2025) Isto posto, fica indeferido o pedido de anotação de indisponibilidade de bens perante à CNIB, que poderá ser
renovado após o julgamento final da controvérsia, dependendo da tese a ser fixada. Providencie a serventia o levantamento
da ordem de indisponibilidade (fls. 693 e 698/700). Providencie a serventia o cadastro do terceiro interessado, qualificado as
fls. 707, tão somente para que receba intimação da presente decisão. 3- Indefiro o pedido de arresto dos bens dos sócios da
empresa executada. A inclusão dos sócios no polo passivo do presente cumprimento de sentença deve ser processado em
incidente processual próprio, classe processual 12119 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por meio de
peticionamento eletrônico intermediário, vinculado ao processo principal e com o assunto processual 4939 Desconsideração da
Personalidade Jurídica. 4- Indefiro, ainda, o pedido de vedação de comercialização de unidades imobiliárias, considerando a
possibilidade de inviabilizar a atividade empresarial da devedora. 5- Para análise do pedido de penhora do faturamento e penhora
e apreensão de equipamentos, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos cálculo atualizado do
valor do débito. Intime-se. Ribeirão Preto, 28 de março de 2025. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
373436/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP), JORGE YAMADA JÚNIOR (OAB 201037/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA
FRANCO (OAB 236810/SP)
Processo 0014905-74.2005.8.26.0506 (657/2005) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Moura
Lacerda - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0015336-15.2022.8.26.0506 (processo principal 1000703-50.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - João Paulo Souza Gomes - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte interessada, em prosseguimento, no prazo de 15 dias. -
ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), KELLI CRISTINA RESTINO
RIBEIRO (OAB 202450/SP)
Processo 0015819-74.2024.8.26.0506 (processo principal 1017812-43.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos
autos sem o devido cumprimento. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/
SP)
Processo 0015923-23.2011.8.26.0506 (746/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Celso Luis Bueno e outro - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das
custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no
formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes do Provimento CSM
NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV: MARCOS ROBERTO ZARO (OAB 328240/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA
(OAB 232992/SP)
Processo 0016367-02.2024.8.26.0506 (processo principal 0014376-74.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Milton Volpe - Cerâmica Sopil Ltda Epp - 1- Manifeste-se a executada acerca do depósito realizado pela
parte exequente a título de pagamento do valor dos honorários advocatícios arbitrados às fls. 126, informando inclusive se
satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o
respectivo formulário MLE. 2. Intimo a parte exequente a apresentar o formulário de MLE devidamente preenchido, no prazo de
10 dias, para possibilitar o levantamento do depósito de fls. 124, conforme determinação contida no antepenúltimo parágrafo da
decisão de fls. 125/126. - ADV: MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB 171743/SP)
Processo 0016400-94.2021.8.26.0506 (processo principal 1016590-74.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Valdomiro Xavier Honorio - Hapvida Assitência Médica S/A - Notre Dame Intermédica Saúde
S.A. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV:
ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LUIZ GONZAGA NETO
(OAB 402176/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), IGOR MACEDO
FACÓ (OAB 16470/CE), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP)
Processo 0016722-80.2022.8.26.0506 (processo principal 1024045-90.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Adalberto José Freire - Amil Assitência Médica Internacional S/A - Vistos. INTIME-SE o(a) Sr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:06
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