Processo ativo
JUSTIÇA FEDERAL
dos executados no Sistema de Acompanhamento Processual. Manifeste-se a Caixa
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processo.
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Identificação
Tribunal: JUSTIÇA FEDERAL
Ação: E EXPORTACAO LTDA - EPP(SP346806 - THIAGO GONCALVES DE AGUIAR) X MARIA DE
Disponibilizado: 19/09/2016
Diário (linha): DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 111/232
Partes e Advogados
Nome: do advogado dos executados no Sistema de Aco *** do advogado dos executados no Sistema de Acompanhamento Processual. Manifeste-se a Caixa
Advogados e OAB
Advogado: dos executados no Sistema de Acompanha *** dos executados no Sistema de Acompanhamento Processual. Manifeste-se a Caixa
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual
endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
III do CPC - 2015.Outrossim, saliento caber à parte exequente realizar todas as diligências necessárias para localização do atual
endereço da parte executada, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se quando
necessário.Int.
0011152-97.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X PROYCEM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME X CESAR MIRANDA
JUNIOR X SANDRA REGINA CARVALHO MIRANDA
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual
endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
III do CPC - 2015.Outrossim, saliento caber à parte exequente realizar todas as diligências necessárias para localização do atual
endereço da parte executada, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecando-se quando
necessário.Int.
0012013-83.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X BORDADOS
AGUIAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP(SP346806 - THIAGO GONCALVES DE AGUIAR) X MARIA DE
LOURDES OSTAN DE AGUIAR(SP346806 - THIAGO GONCALVES DE AGUIAR) X VALMIR GONCALVES DE
AGUIAR(SP346806 - THIAGO GONCALVES DE AGUIAR)
Fls. 61-90: Anote-se o nome do advogado dos executados no Sistema de Acompanhamento Processual. Manifeste-se a Caixa
Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o imóvel oferecido à penhora para fins de quitação do débito objeto do presente
feito. Solicite a Secretaria, por correio eletrônico, o recolhimento do mandado 0019.2016.00890 independentemente de cumprimento.
Após, voltem os autos conclusos. Int.
0016534-71.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X VARLEY POLO
TECNOLOGIA DA INFORMACAO - ME X VARLEY POLO X SIMONE LARANGEIRA DA ROCHA POLO
Tratando-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial para pagamento de quantia certa, preliminarmente, expeça-se mandado de
citação dos executados no endereço constante na petição inicial e na base de dados da Receita Federal (fls. 33) para efetuar o pagamento
da dívida constante na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante do
débito, o reembolso das custas judiciais adiantadas pela exeqüente e/ou indicar bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do
artigo 829 do Código de Processo Civil (2015). Restando negativa a diligência, expeça-se Carta Precatória para a citação dos
executados no endereço constante na petição inicial (fls. 02-verso). A Meta Prioritária nº 10 de 2010, estabelecida pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, objetiva: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário,
inclusive cartas precatórias e de ordem.De outra sorte, a Resolução nº 153/2012 do CNJ estabelece o procedimento para garantir o
recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.Assim, os Juízos Deprecados Estaduais solicitam o envio das
guias originais das custas de distribuição e de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para o cumprimento da ordem deprecada.Posto isso,
providencie a parte autora o prévio recolhimento das custas judiciais de distribuição e de diligência do Sr. Oficial de Justiça Estadual, no
prazo de 20 (vinte) dias.Saliento que o valor das custas deverá abranger TODAS as diligências a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de
Justiça Estadual, ou seja, para cada ato a ser praticado (citação, intimação, penhora, etc.) e para cada um dos endereços a serem
diligenciados.Instrua-se a Carta Precatória com os dados referentes aos procuradores cadastrados no Sistema de Acompanhamento
Processual, para eventual intimação pelo Juízo Deprecado.No caso de integral pagamento da dívida no prazo supra, a verba honorária
será reduzida pela metade, por força do disposto no parágrafo 1º, do artigo 827, do Código de Processo Civil (2015).Não ocorrendo o
pagamento nem indicação de bens à penhora no prazo mencionado no item supra, penhore-se (ou arreste-se) os bens de propriedade do
executado, tantos quantos bastem à satisfação integral da dívida,observada a ordem constante no art. 835 do CPC, lavrando-se o
respectivo auto de avaliação. Nomeie-se depositário para o(s) bem(ns), intimando-o a não abrir mão do depósito sem prévia autorização
deste Juízo. Intime-se o executado da penhora, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, nos termos
do artigo 915 do C.P.C.Int.
0016976-37.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X EDNA MARIA
DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 111/232
endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
III do CPC - 2015.Outrossim, saliento caber à parte exequente realizar todas as diligências necessárias para localização do atual
endereço da parte executada, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se quando
necessário.Int.
0011152-97.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP234570 -
RODRIGO MOTTA SARAIVA) X PROYCEM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME X CESAR MIRANDA
JUNIOR X SANDRA REGINA CARVALHO MIRANDA
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual
endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
III do CPC - 2015.Outrossim, saliento caber à parte exequente realizar todas as diligências necessárias para localização do atual
endereço da parte executada, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de citação, deprecando-se quando
necessário.Int.
0012013-83.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X BORDADOS
AGUIAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP(SP346806 - THIAGO GONCALVES DE AGUIAR) X MARIA DE
LOURDES OSTAN DE AGUIAR(SP346806 - THIAGO GONCALVES DE AGUIAR) X VALMIR GONCALVES DE
AGUIAR(SP346806 - THIAGO GONCALVES DE AGUIAR)
Fls. 61-90: Anote-se o nome do advogado dos executados no Sistema de Acompanhamento Processual. Manifeste-se a Caixa
Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o imóvel oferecido à penhora para fins de quitação do débito objeto do presente
feito. Solicite a Secretaria, por correio eletrônico, o recolhimento do mandado 0019.2016.00890 independentemente de cumprimento.
Após, voltem os autos conclusos. Int.
0016534-71.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X VARLEY POLO
TECNOLOGIA DA INFORMACAO - ME X VARLEY POLO X SIMONE LARANGEIRA DA ROCHA POLO
Tratando-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial para pagamento de quantia certa, preliminarmente, expeça-se mandado de
citação dos executados no endereço constante na petição inicial e na base de dados da Receita Federal (fls. 33) para efetuar o pagamento
da dívida constante na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante do
débito, o reembolso das custas judiciais adiantadas pela exeqüente e/ou indicar bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do
artigo 829 do Código de Processo Civil (2015). Restando negativa a diligência, expeça-se Carta Precatória para a citação dos
executados no endereço constante na petição inicial (fls. 02-verso). A Meta Prioritária nº 10 de 2010, estabelecida pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, objetiva: Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário,
inclusive cartas precatórias e de ordem.De outra sorte, a Resolução nº 153/2012 do CNJ estabelece o procedimento para garantir o
recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.Assim, os Juízos Deprecados Estaduais solicitam o envio das
guias originais das custas de distribuição e de diligência do Sr. Oficial de Justiça, para o cumprimento da ordem deprecada.Posto isso,
providencie a parte autora o prévio recolhimento das custas judiciais de distribuição e de diligência do Sr. Oficial de Justiça Estadual, no
prazo de 20 (vinte) dias.Saliento que o valor das custas deverá abranger TODAS as diligências a serem cumpridas pelo Sr. Oficial de
Justiça Estadual, ou seja, para cada ato a ser praticado (citação, intimação, penhora, etc.) e para cada um dos endereços a serem
diligenciados.Instrua-se a Carta Precatória com os dados referentes aos procuradores cadastrados no Sistema de Acompanhamento
Processual, para eventual intimação pelo Juízo Deprecado.No caso de integral pagamento da dívida no prazo supra, a verba honorária
será reduzida pela metade, por força do disposto no parágrafo 1º, do artigo 827, do Código de Processo Civil (2015).Não ocorrendo o
pagamento nem indicação de bens à penhora no prazo mencionado no item supra, penhore-se (ou arreste-se) os bens de propriedade do
executado, tantos quantos bastem à satisfação integral da dívida,observada a ordem constante no art. 835 do CPC, lavrando-se o
respectivo auto de avaliação. Nomeie-se depositário para o(s) bem(ns), intimando-o a não abrir mão do depósito sem prévia autorização
deste Juízo. Intime-se o executado da penhora, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, nos termos
do artigo 915 do C.P.C.Int.
0016976-37.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X EDNA MARIA
DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 111/232