Processo ativo

dos executados nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa. Expeça-se o necessário. Manifeste-

0002142-41.2023.8.26.0302
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados nos órgãos de proteção ao crédito *** dos executados nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa. Expeça-se o necessário. Manifeste-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Ltda - - Maria Ines Pavani Caramagno - Providencie o(a) exequente o recolhimento do valor correspondente à(s) consulta(s)
pretendida(s), (R$ 37,02 para cada consulta e para cada CPF e/ou CNPJ) em guia FEDTJ no código 434-1 -Impressão de
Informações do Sistema SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL, CRCJUD, COMGÁSJUD, SCPCJUD, CENSEC, SNIPER,
SERPJUD, e INF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OJUD, tudo em conformidade com o que dispõe o Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP),
PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 0002142-41.2023.8.26.0302 (processo principal 1004975-49.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Valeria Barbosa de Lima - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Tendo em vista o trânsito em
julgado da sentença que extinguiu o processo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ORLANDO
GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), MARINA CECILIA KILL (OAB 396302/SP)
Processo 0002570-23.2023.8.26.0302 (processo principal 1003498-88.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação
em bens da(s) parte(s) demandada(s), inserindo-se na ordem judicial a advertência do artigo 847, CPC. Int. - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0002803-25.2020.8.26.0302 (processo principal 1005464-91.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Jose Luiz Cardoso - - Imobiliária Capobianco Ltda - Jose Aparecido Capobianco - Vistos. Fls. 316:defiro
a inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa. Expeça-se o necessário. Manifeste-
se, no mais, o executado, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/
SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), JOSE APARECIDO
CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 0003185-13.2023.8.26.0302 (processo principal 1005369-32.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Estância Santa Clara Ltda. - Vistos. Determinei a realização de pesquisa(s)
de endereço(s) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) através do(s) sistema(s) InfoJud, SIEL, CPFL, RenaJud e SisbaJud,
conforme minuta(s) que segue(m). Destarte, requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP)
Processo 0003514-88.2024.8.26.0302 (processo principal 1005913-44.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Leonardo Akicel Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU e outro - Vistos. Providencie a serventia o fornecimento de nova senha para que seja dado prosseguimento ao
registro da adjudicação do imóvel junto ao CRI. Efetivado o registro, manifeste-se o exequente se a execução foi satisfeita, no
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o presente cumprimento de sentença será extinto. Intime-se. - ADV: ISABELA FERNANDA
OLIANI (OAB 365455/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0003666-10.2022.8.26.0302 (processo principal 1007268-26.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Extinção - R.C.M. - R.C.M.E. - - R.A.M. - - C.M.M.M. - L.S.F. - Tendo em vista o leilão positivo em relação ao imóvel de matrícula
31.984 do 1º CRI de Jaú (fl. 240/243) e o decurso do prazo para impugnação pelos executados (fl. 276), determino a expedição
de carta de arrematação e mandado de imissão na posse do referido imóvel. Providencie o arrematante o recolhimento da
diligência necessária. Outrossim, considerando que o produto da alienação deverá ser rateado entre os condôminos Rodrigo
César Marinho, Raquel Aparecida Marinho e espólio de Ronaldo César Marinho (representado por Clara Massolini Muller
Marinho, por sua vez representada por sua genitora Michelly Massolini Muller), na proporção de 1/3 (um terço) para cada um,
defiro o soerguimento do valor referente ao depósito judicial de fl. 266 em prol dos condôminos, consignando a necessidade
de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ressalto que
após o devido levantamento de valores pela representante legal da menor Clara, deverá aquela apresentar a devida prestação
de contas, dando-se vista ao Ministério Público. Após, com as devidas conferências, expeça-se, de imediato, o necessário. Sem
prejuízo, requeira o(a) exequente o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB 202017/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA
(OAB 128184/SP), RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP), JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB
385418/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0003965-36.2012.8.26.0302 (302.01.2012.003965) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Vistos. Apresente(m) o(a)(s) exequente(s)
saldo devedor atualizado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
405595/SP)
Processo 0004521-91.2019.8.26.0302 (processo principal 1009591-09.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Tesser Pereira Ltda - Vistos. Apresente(m) o(a)(s) exequente(s) saldo
devedor atualizado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0004960-68.2020.8.26.0302 (processo principal 1001601-30.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Imobiliária Capobianco Ltda - Sergio Vendramini e outros - Vistos. Ante o informado retro, expeça-se nova
guia, intimando-se o exequente para que proceda ao recolhimento do valor devido para fins de averbação da penhora. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP),
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0005113-62.2024.8.26.0302 (processo principal 4001015-49.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
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- Vistos. O Juízo se dá por ciente quanto ao agravo interposto, todavia, fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
A exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SisbaJud, mediante a reiteração automática
de ordens de bloqueio pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pelo(s) executado(s), com utilização da
funcionalidade denominada “Teimosinha”. Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os
crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em
processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para
a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo
legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões
que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada
pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e,
consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:31
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