Processo ativo

dos Executados, ora Agravados. Aduz que o intuito das medidas atípicas de execução

2203893-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos Executados, ora Agravados. Aduz que o *** dos Executados, ora Agravados. Aduz que o intuito das medidas atípicas de execução
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203893-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marli Vicente
de Lima - Agravado: Construtora Monteiro Machado Ltda - Agravada: Maria Cecilia Oliveira Machado - Agravado: José Otavio
Pinto e Silva - Agravado: Marcelo Oliveira Machado - Agravado: Alfeta Gestão e Serviços Empresariais Eireli - Interessado:
Rubens Filippe de Jesu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2203893-10.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 10ª
Câmara de Direito Privado Aceito a conclusão no impedimento ocasional do Relator sorteado, nos termos do art. 70 § 1º
do Regimento Interno. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem a
fls. 1617/1618, a qual, indeferiu as medias coercitivas pleiteadas. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a
decisão não deve prevalecer, posto que, foram exauridas todas as possibilidades de pesquisas de bens dos Executados, seja
na esfera judicial, assim como na esfera extrajudicial, sendo que em todas elas, com exceção do veículo penhorado, não foi
possível localizar qualquer bem em nome dos Executados, ora Agravados. Aduz que o intuito das medidas atípicas de execução
é justamente compelir o devedor a pagar sua dívida, com base em meios atípicos de execução, quando já esgotados os
meios tradicionais. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o
necessário. Gratuidade da justiça concedida na origem. Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão
grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo
Civil, apenas até o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito
suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 4
de julho de 2025. JAIR DE SOUZA Desembargador - Advs: Claudio Mikio Suzuki (OAB: 171784/SP) - Marcelo Aparecido Tavares
(OAB: 126397/SP) - Aparecido Antonio de Oliveira (OAB: 61644/SP) - Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB: 25640/SP) - Renato
Armoni (OAB: 306128/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Renê Guilherme Koerner Neto (OAB: 187158/
SP) - Rubens Filippe de Jesus (OAB: 381750/SP) - Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) - Bruno Calixto de Souza (OAB:
229633/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:23
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