Processo ativo

dos executados, pelo sistema ARISP/ONR, em cumprimento à decisão proferida às fls. 30/31, devendo-se

0029411-45.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados, pelo sistema ARISP/ONR, em cumprim *** dos executados, pelo sistema ARISP/ONR, em cumprimento à decisão proferida às fls. 30/31, devendo-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei de Custas Estaduais de nº 17.785/2023. Por lapso, o despacho de fl. 42
determinou que a executada promovesse o pagamento, sem o prévio recolhimento das custas pela parte exequente. Isto posto,
caso pleiteie o prosseguimento nos moldes da petição de fls. 39/41, deverá a parte exequente recolher as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas de 2% sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação
ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0029411-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1180809-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - Vinicius Mendes Bailao Marujo - Vistos. Dado o acordo noticiado entre partes, julgo
extinta a ação que Banco C6 S.a. promove a Vinicius Mendes Bailao Marujo, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso
III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R.
I. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0029719-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1130875-66.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício por 15 dias. No mais, a pesquisa SNIPER
aguarda cumprimento, de modo que tão logo seja realizada, os resultados serão juntados aos autos. Intime-se. - ADV: IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 0030783-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1003995-58.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Moral - Cleria Bispo da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o(a) exequente,
em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCOS VINICIUS GOULART
(OAB 434769/SP), LÍGIA SANTOS DALTRO LEITE (OAB 482165/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0030810-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1091821-30.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - GP Guarda Patrimonial Segurança Eletrônica Ltda. - Replas Industria e Comercio de Resinas Plasticas
e Bopp Ltda, - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/
SP), JOSE CARLOS BRASELINO JUNIOR (OAB 282618/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP), ANA CAROLINA
SAD GASSIBE (OAB 387228/SP)
Processo 0030828-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1025174-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - F.S.O.B. - - T.F.T.S.A. - D.A.C. - Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor bloqueado (fls. 99)
e o decurso de prazo para apresentação de impugnação, JULGO EXTINTO o processo movido por Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. e outro contra Diego de Aguiar Christovão, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o
trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente, devendo a z. Serventia proceder, primeiramente, a transferência do valor do débito bloqueado,
desbloqueando-se o valor excedente. Formulário às fls. 100/101. Custas já recolhidas (fls. 73/74). Após, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DIEGO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 74183/PR)
Processo 0032682-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1178731-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Esfera Office And Corporate - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online
de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue
abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas
individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas
que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá
ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo
para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando
as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o
resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE
ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 0032682-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1178731-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Esfera Office And Corporate - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio
parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar
o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE
(OAB 24222/SP)
Processo 0032720-11.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1046013-31.2023.8.26.0100) (processo principal 1046013-
31.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - F.E. - F.S.O.B. -
Vistos. À vista da inércia do executado, presume-se a sua concordância com os cálculos apresentados pela exequente. Expeça-
se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor da exequente, conforme o formulário preenchido à fl. 205.
Após o levantamento, diga a exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância
e o processo será extinto, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA ROMERO GIMENEZ BRATEFIXE
(OAB 223844/SP), EVANDO MAGAL ABADIA CORREIRA SILVA FILHO (OAB 59296/GO), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0033303-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1160831-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - Carleusa Vieira de Souza - Bruna Domingues de Castro - Certifico e dou fé que solicitei a pesquisa
de imóveis em nome dos executados, pelo sistema ARISP/ONR, em cumprimento à decisão proferida às fls. 30/31, devendo-se
aguardar o resultado da pesquisa a ser realizada pelos Estados com acesso ao referido sistema, pelo prazo de 30 dias. - ADV:
MARISA DE LOURDES GOMES AMARO (OAB 67261/SP), DANIELA BRENDA PINTO DE CASTRO (OAB 61813/BA)
Processo 0033303-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1160831-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - Carleusa Vieira de Souza - Bruna Domingues de Castro - Ciência às partes: 1. Do resultado
negativo do bloqueio Sisbajud, mediante a constrição de valores irrisórios; 2. Do resultado negativo da pesquisa Renajud; e
3. Do resultado negativo da pesquisa Infojud. - ADV: MARISA DE LOURDES GOMES AMARO (OAB 67261/SP), DANIELA
BRENDA PINTO DE CASTRO (OAB 61813/BA)
Processo 0033304-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1019073-63.2022.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reajuste contratual - Sirlei Rosano Piqueira - Bradesco Saúde S/A - - Adm Administradora de Beneficios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
Reportar