Processo ativo

dos executados por meio da CENSEC. 5

1040189-57.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: dos executados por *** dos executados por meio da CENSEC. 5
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
páginas de sites, notas ou cupons fiscais etc.). Intime-se. - ADV: ROBERT CALIFE (OAB 12907/SP), VERIANO MIDENA (OAB
35025/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB 140917/
SP)
Processo 1040189-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - RPK ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Industria e Comercio de Racoes Ltda - - Renica Fiorin Rapachi e outros - Vistos. Fls. 878/885: Manifestem-se os
executados, em cinco dias. Intime-se. - ADV: WITER DE MAGALHÃES BORGES (OAB 58242/GO), WITER DE MAGALHÃES
BORGES (OAB 58242/GO), WITER DE MAGALHÃES BORGES (OAB 58242/GO), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP), WITER DE MAGALHÃES BORGES (OAB 58242/GO), WITER DE MAGALHÃES BORGES (OAB 58242/GO)
Processo 1042826-66.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renan Felipe Barboza - Vistos.
Conclusos por engano. Prossiga-se conforme determinou a decisão de fls. 106/108. Intime-se. - ADV: LEONARD RODRIGO
PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1045629-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
Vistos. 1 - Fls. 274/275: Expeça-se mandado de citação do executado Josué Soares no segundo endereço discriminado pela
parte exequente (Rua Mearim, 63, Taboão). 2 - Fls. 292/300: Defiro a pesquisa patrimonial pelo sistema Sniper, desde que a
parte exequente recolha as respectivas custas judiciais. 3 - Defiro a expedição de ofício às empresas Sem Parar, Conectcar
Soluções de Mobilidade Eletrônica S/A, Veloe (Alelo Instituição de Pagamento S/A) e Ultrapasse (Mercado Pago Instituições de
Pagamento LTDA) para que informem se os executado Potiquimica Industria e Distribuidora de Produtos Quimicos Ltda (CNPJ
- 12997542000160) e Josué Soares Assis de Paula Silva (CPF - 45670538854) possuem cadastro nas respectivas plataformas,
fornecendo, em caso positivo, os seus dados de cadastro e a placa/dados dos veículos vinculados ao cadastro. A cópia da
presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que deverá ser encaminhado por iniciativa da parte exequente,
na pessoa do patrono constituído nos autos, comprovando-se nos autos o encaminhamento no prazo de 15 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10@tjsp.Jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
Processo. 4 - Defiro, ainda, a pesquisa por procurações e escrituras lavradas em nome dos executados por meio da CENSEC. 5
- Indefiro a pesquisa via Bacen-CCS, tendo em vista que tal sistema tem como objetivo investigar e coibir crimes de lavagem de
dinheiro e ocultação de bens, somente devendo ser adotados em ações cíveis como último recurso. Não é outro o entendimento
do E. TJSP. Veja-se: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS,
SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro)
como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a
coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como
último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED
(Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas
de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários
decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora
de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas.
4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para
o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho
para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua
sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido.” (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2040477-
36.2020.8.26.0000 - rel. Melo Colombi - j. 22/04/2020) Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1050461-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Camargo
Franco Staaks - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Fls. 578/579 e 619/620: não conheço do pedido de tutela provisória,
considerando-se que exaurida a jurisdição de primeiro grau de jurisdição uma vez prolatada a sentença. 2 - Fls. 580/587 e
588/599: Apresentem as partes as suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as devidas homenagens. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1055735-02.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Eder
Douglas de Morais e outro - Otávio Pimenta de Moraes Neto - - Nadia Rios Fontoura de Morais - - Carlos Henrique Egler e
outro - Vistos. 1 - Fls. 1158/1159: Ciente quanto à interposição de recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Ciente, ainda, quanto ao efeito ativo deferido ao recurso às fls. 1156/1157 para ‘’impedir a negativação do nome
dos agravantes até o julgamento do presente recurso’’ (vide fl. 1156). Cumpra-se a z. Serventia, levantando-se a negativação
implementada à fl. 1065 com urgência. 2 - Fls. 11558/159: Indefiro a pesquisa via SREI, uma vez que se trata de ferramenta
de trabalho para o registro eletrônico de imóveis, sendo que a pesquisa de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNJP
deve ser realizada pelo sistema Arisp, cuja pesquisa direta por este juízo também resta indeferida, já que o exequente não
é beneficiário da justiça gratuita. A pesquisa eletrônica sobre a existência de imóveis do(s) executado(s) neste Estado pode
realizar-se diretamente pelo exequente não beneficiário da justiça gratuita por meio do sistema de ofício eletrônico da ARISP
(http://www.oficioeletronico.com.br) (conforme parecer normativo no proc. CG nº 888/2006, do qual oriundo o Provimento CGJ
n° 6/2009, que institui e regulamenta sistema eletrônico de penhora de imóveis). Por outro lado, defiro o(s) requerimento(s)
no tocante à pesquisa SNIPER. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio
do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-
se. - ADV: ADRIANO FERREIRA SODRE (OAB 66664/MG), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), MAURO
CARAMICO (OAB 111110/SP), ADRIANO FERREIRA SODRE (OAB 66664/MG), LARA FELIX MENDES (OAB 216617/MG),
ALYSON CARVALHO ROCHA (OAB 80229/MG), ADRIANO FERREIRA SODRE (OAB 66664/MG), ALYSON CARVALHO ROCHA
(OAB 80229/MG), ADRIANO FERREIRA SODRE (OAB 66664/MG)
Processo 1060321-09.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Nerio Barbosa
- BANCO DO BRASIL S/A - - Banco CSF S/A - Vistos. 1 - Fl. 1421: Providencie a z. Serventia a expedição do competente
Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.666,66 em favor do sr. Perito. Observe-se, para tanto, formulário de
fl. 1421. 2 - Fls.1423: Intime-se a parte requerida a respeito em cinco dias. 3 - Sem prejuízo, no prazo comum de cinco dias,
informem as partes se há mais provas a produzir, devendo, em caso afirmativo, especificá-las e justificar sua necessidade.
Intime-se. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1065263-21.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - G.B.C.P.A. - E.A.M. - B.F. -
Vistos. 1 - Fls. 819/820: Defiro. Intime-se o terceiro interessado, Banco Bradesco Financiamentos S/A, por meio de sua patrona
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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