Processo ativo

dos executados, qualificados na certidão em anexo. Servirá o presente

1021167-41.2019.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Judicial - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Diante do lapso temporal
Partes e Advogados
Nome: dos executados, qualificados na cer *** dos executados, qualificados na certidão em anexo. Servirá o presente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Pagamentos Ltda; 5)Guiabolso Finanças Correspondente Bancário e Serviços Ltda; 6)Movvime Gestão Financeira Ltda.; 7)
Nomad Tecnologia E Participacões Ltda - CNPJ/ME nº 34.662.852/0001-66; 8)Paybras Soluções - CNPJ: 19.753.274/0001-80;
9)Pjbank Pagamentos S.A; 10)Toro Investimentos Ltda- CNPJ: 29.162.769/0001-98; 11)Urbe.Me - CNPJ nº 21.013.359/0001-73; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
12)Yubb Serviços Financeiros e Tecnologia de Internet Ltda - CNPJ:23.019.860/0001-72 para que depositem, à disposição deste
Juízo, junto ao Banco do Brasil, em conta vinculada à execução supra mencionada, os créditos dos executados, qualificados na
certidão em anexo, até o limite de R$ 763.144,58 (atualizado até outubro/2024). Fls.987/988: Outrossim, determino à CNSEG
- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
e à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados providências para seja informado a este Juízo se existem planos de
previdência privada e títulos de capitalização em nome dos executados, qualificados na certidão em anexo. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, comoOFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo
a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão
do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), JIMY LOPES
MADEIRA (OAB 186946/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1021167-41.2019.8.26.0309 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ccee - Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica - Ccee - Ebf Revestimentos Metálicos Ltda e outros - Adnan Abdel Kaden Salem Sociedade de Advogados -
Vistos. Diante do lapso temporal transcorrido, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual julgamento do
agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1021176-37.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Uffizi
Medical e Business Center - Jose Henrique Castello Saenz - Spe 11 Anchieta-santa Angela Empreendimentos Imobiliarios Lt -
Ricardo Ienne - Vistos. Ante o recolhimento de fls. 561/564, expeça-se mandado de imissão na posse, conforme já deferido às
fls. 550/551. Expeça-se MLE aos credores, se em termos os formulários de fls. 538, 539 e 557. Após, manifestem-se as partes e
a Fazenda Municipal (fl. 556) quanto ao valor remanescente do depósito judicial (fls. 524/526), observado o pleito do executado
às fls. 531/532. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROZIANE SILIO CLARINDO (OAB 353222/SP),
JOSE ANTONIO FERRARONI GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), ANA LAURA GEHRINGER (OAB 473015/SP), VIRGILIO
SANTOS PEREIRA (OAB 358608/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI
(OAB 223371/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1021756-57.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Leopoldo França - OMNI BANCO
S.A. - Vistos. Ante o interesse manifestado pelas partes (fls. 124 e 131), remetam-se os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação/mediação. O ato ocorrerá por meio virtual, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, a ser
feita mediante acesso por computador ou smartphone e sem necessidade de instalação.O MM. Juiz coordenador do CEJUSC
designará conciliador, dentre os cadastrados perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme escala própria e as
características do conflito, a menos que haja indicação pelas partes, com até 10 dias de antecedência da data da audiência,
de câmara privada ou conciliador da preferência delas. Nos termos da Resolução nº 809/2019, será devida remuneração ao
conciliador, no valor de R$ 109,89 por hora de trabalho, e o pagamento será preferencialmente rateado entre as partes e
realizado ao final da audiência ou no prazo máximo subsequente de 15 dias, mediante depósito ou PIX em conta de titularidade
do(a) conciliador(a), cujos dados serão indicados na sessão. Caso as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, ficarão
isentas do pagamento da remuneração e deverá ser expedida certidão em favor do(a) conciliador(a). Se não houver consenso
com relação ao pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para
arbitramento, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No prazo de 5 dias,
as partes deverão informar os números de telefones e endereços de e-mail de todos que irão participar da audiência (partes
e advogados). O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Cumprida a
determinação retro, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de data para a audiência de conciliação. Informações
técnicas acerca da realização de audiências por meio virtual estão disponíveis no arquivo disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590270830439. Se vislumbrarem
impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização da audiência por meio virtual, as partes deverão
informar o fato nos autos no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GABRIEL
GIOVANNI MALANDRIN LOMBARDI (OAB 480242/SP)
Processo 1021831-67.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Vistos. Primeiramente, retire-se a tarja de urgência, visto que o pedido liminar já foi deferido. Outrossim, defiro o prazo de 30
(trinta) dias, conforme requerido às fls. 138. Após, diga a parte autora em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se
desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021904-39.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Dang Jundiaí Aluguel de
Equipamentos Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 168, a
qual retornou negativa. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1022251-72.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Osmar Pereira dos Santos - EBF
Vaz Industria e Comercio Ltda - Em Recuperacao Judicial - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Diante do lapso temporal
transcorrido, informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual julgamento do agravo de instrumento
interposto. Int. - ADV: CLAUDIO ANDRÉ BRUNN (OAB 236751/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 1022634-16.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Santana Candido
Brito - Sebraseg Clube de Benefícios S/A - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
o que faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a corré Sebraseg, confirmando a tutela deferida,
e CONDENAR os réus solidariamente a ressarcirem a autora as parcelas indevidamente descontados, em dobro, nos termos
do art. 42, p. Único, do CDC, acrescidas de juros de mora e atualizadas pela tabela prática do TJSP, ambos a contar de cada
desconto, abatendo-se deste valor eventuais devoluções de valores já realizadas. E ainda, CONDENO os réus solidariamente
ao pagamento à autora no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais, valor este atualizado pela tabela
prática do TJSP a partir desta data e acrescido de juros de mora desde a data do primeiro desconto indevido. Os juros de mora
serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se o valor de 1% ao mês até 27/08/2024 e aplicando-
se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24 a partir de sua vigência em 28/08/2024. Tendo em vista a sucumbência dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:00
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